Entenda as negociações climáticas – Uma retrospectiva

O aquecimento global é considerado o mais urgente dos problemas ambientais vividos atualmente pela humanidade. O 4º Relatório de Avaliação divulgado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima (IPCC), lançado no mês passado na cidade espanhola de Valência, concluiu que é muito provável que o aquecimento global seja causado pela intensificação dos gases de efeito estufa na atmosfera, emitidos a partir de ações antrópicas.
Segundo o relatório, a temperatura da Terra pode subir de 1,8ºC até 4º C até 2100, provocando a elevação do nível do mar entre 18cm a 58cm até 2100. Além disso, tufões e secas devem se tornar mais intensos e freqüentes.
A regulamentação da proteção do sistema climática é recente e está em plena evolução. Ao final da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92), realizada no Rio de Janeiro, em 1992, foi assinada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, como resposta à constatação dos cientistas da ocorrência do aumento da temperatura no globo.
Por meio da assinatura dessa Convenção, os países se comprometeram a realizar esforços no sentido de estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa, impedindo os efeitos nocivos das mudanças climáticas à vida do planeta.
Ao longo dos anos que sucederam a assinatura da Convenção sobre Mudanças Climáticas, suas disposições foram aperfeiçoadas por reuniões anuais de seus Estados-Partes.
O Protocolo de Quioto é fruto da 3ª Conferência das Partes da Convenção (CoP-3), ocorrida em 1997, que buscou conferir maior efetividade ao objetivo da Convenção ao quantificar as obrigações às quais os países signatários se comprometeram em 1992.
Na CoP-3, decidiu-se que os países devem reduzir conjuntamente 5,2% das emissões realizadas no ano de 1990, no período de compromisso entre 2008 e 2012. Cumpre ressaltar que apenas os países desenvolvidos e aqueles “em transição” para uma economia de mercado, elencados no Anexo I da Convenção, seriam obrigados a reduzir suas emissões, devido a sua significativa colaboração para o cenário climático atual.
Os países em desenvolvimento, entre eles o Brasil, devem colaborar de forma voluntária para a consecução do objetivo da Convenção e do Protocolo. Essa idéia se consubstancia no princípio adotado pela Convenção da “responsabilidade comum, porém diferenciada dos países”.
Após oito anos de sua conclusão, em 16 de fevereiro de 2005, o Protocolo de Quioto finalmente entrou em vigor, com a ratificação pelos 57 países responsáveis por 55% das emissões de gases de efeito estufa no planeta no período retroativo a 1990.
O MDL foi instituído pelo Protocolo de Quioto como forma de flexibilizar o cumprimento das reduções de emissões dos gases de efeito estufa pelos países desenvolvidos enunciados no Anexo I da Convenção do Clima.
Por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, os países comprometidos em alcançar metas de redução de emissões de gases de efeito estufa podem se valer de reduções de emissões realizadas nos territórios dos países em desenvolvimento, atestadas por certificados emitidos pelo Conselho Executivo do Protocolo. Essa forma de flexibilização é complementar à obrigação de redução de emissão em seus próprios territórios.
Desse modo, a implementação do mecanismo traz vantagens para ambas as partes: o cumprimento das metas torna-se menos custoso para o país comprometido com a redução, ao mesmo tempo que contribui para o alcance do desenvolvimento sustentável nos países que não precisam reduzir suas emissões.
Na CoP-11, realizada em Montreal, ao final de 2005, os Estados-Partes da Convenção do Clima decidiram avançar na luta pela estabilização do clima da Terra por dois caminhos. Por meio do diálogo aberto entre os Estados- Partes da Convenção do Clima, que não implicará assunção de novos compromissos, e pela negociação de novas metas de reduções adotados pelas partes do Protocolo de Quioto.
Com relação à adoção de futuros compromissos de redução de emissões pós-2012, decisão da 2ª Reunião das Partes do Protocolo, realizada em Nairóbi, em 2006, ficou estabelecido cronograma de trabalho para que as metas de reduções de emissões sejam determinadas em tempo hábil para que não haja lacuna entre o primeiro período de compromisso (2008-2012) e o segundo período pós 2012.
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