OPINIÃO

INFORMATIVO DIGITAL DO ESCRITÓRIO PINHEIRO PEDRO ADVOGADOS      

 

 

Gerenciamento de resíduos de saúde - RSS

 


 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA prorrogou o prazo para entrada em vigor da Resolução RDC 33/03, que trata do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde - RSS, para 15 de julho de 2004. Segundo a agência, o adiamento é necessário para harmonização dos regulamentos sobre gerenciamento de RSS já em vigor, tanto no setor de saúde, quanto no de meio ambiente.

As normas no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e das agências ambientais (como a CETESB) são de natureza mais restritiva que as disposições da resolução da ANVISA, o que tem causado certa perplexidade no setor, posto que, ao que parece, a agência procurou atender demanda de certos municípios que pretendiam adotar valas controladas para a destinação deste tipo de lixo contaminante.

 


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