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 Antonio
Fernando Pinheiro
Pedro
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rtigo
recente do brilhante
Professor Miguel
Reale, publicado
no jornal O Estado
de São Paulo, secundado
por outro do Professor
José Goldenberg,
reacendeu importante
polêmica sobre os
rumos do nosso direito
ambiental, concitando
todos os que
se preocupam com
a manutenção do
Estado Democrático
de Direito a agir,
em defesa do Desenvolvimento
Sustentável, em
bases humanistas
e plurais, com foco
na dignidade do
homem e na sobrevivência
do planeta.
As manifestações,
bem como seus reflexos
na mídia, puseram
em cheque os chamados
“ecocentristas”.
Os ecocentristas,
em nome da preservação
da natureza, deslocaram
o homem - e sua
atividade econômico-social
- para um plano
secundário das preocupações
ecológicas. Passaram
a focar parcialmente
o chamado “interesse
público”. Esse movimento
têm, por isso, ocasionado
sérias distorções
na interpretação
da lei e na aplicação
do direito ambiental,
gerando conflitos
e inseguranças
no que há de mais
sensível para a
gestão pública do
meio ambiente: o
licenciamento ambiental
de obras e projetos
que muito interessam
à nossa economia.
De fato, nossa
Constituição Federal
existe para dar
segurança jurídica
às pessoas, limitar
as ações do Estado
e regrar o mercado.
É um instrumental
integrado, não autoriza
seu uso parcial
ou interpretações
pontuais e deslocadas
do seu escopo social,
muito menos para
atender interesses
ideocráticos de
ocasião, mesmo que
esses possuam uma
simpática roupagem
verde e busquem
balizar-se
em dados técnicos
...
O escopo da lei,
queiram ou não muitos
dos nossos companheiros
ambientalistas,
é antropocêntrico,
mesmo porque, quem
faz leis para a
natureza é Deus,
e nenhuma autoridade
pode ousar se comparar
a Ele para conceder
ares "ecocêntricos"
a normas criadas
pelo ser humano...
Atividades antrópicas,
quaisquer que sejam,
produzem impactos
ambientais. A ausência
desses impactos
pressupõe, assim,
ausência de atividades
antrópicas. Nesse
sentido, a menos
que eliminemos o
homem e a economia
moderna, continuaremos
convivendo com impactos
ambientais decorrentes
de nossa existência.
É por isso que
o licenciamento
ambiental existe.
Não para impedir
a produção de impactos
ambientais, mas
para estabelecer
critérios de sustentabilidade
ambiental à atividade
impactante.
A "lógica
ecocêntrica",
que tem contaminado
algumas decisões
judiciais recentes
e que há muito
contamina parcela
de nosso estamento
burocrático, está,
efetivamente, pondo
em risco a economia
nacional, retirando
o caráter humanista
de nossa Constituição
Federal, subvertendo
princípios éticos
e conceitos ideológicos
sob um falso pretexto
ecológico e, principalmente,
rasgando as bases
do Estado de Direito
Democrático.
Ou revemos algumas
posições conceituais
nesse campo - e
combatemos na raiz
determinados comportamentos
aparentemente "simpáticos",
mas que beiram à
adoção do Código
Ecológico do III
Reich - ou
perderemos de vez
o bonde da economia
mundial em troca
de nada e, aí, quem
vai mesmo sair perdendo
é o cidadão brasileiro
e todo nosso ecossistema.
Acorde Presidente
Lula! Acorde
Ministra Marina
Silva! Acorde
Colendo STF! Acordemos
todos nós!
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