OPINIÃO

INFORMATIVO DIGITAL DO ESCRITÓRIO PINHEIRO PEDRO ADVOGADOS      

 

 

O Direito Ambiental pressupõe o Estado de Direito Democrático, e não pode sobrepor-se a este...

 


Antonio Fernando Pinheiro Pedro

 

rtigo recente do brilhante Professor Miguel Reale, publicado no jornal O Estado de São Paulo, secundado por outro do Professor José Goldenberg, reacendeu importante polêmica sobre os rumos do nosso direito ambiental, concitando todos os que se preocupam com a manutenção do Estado Democrático de Direito a agir, em defesa do Desenvolvimento Sustentável, em bases humanistas e plurais, com foco na dignidade do homem e na sobrevivência do planeta.

As manifestações, bem como seus reflexos na mídia, puseram em cheque os chamados “ecocentristas”.

Os ecocentristas, em nome da preservação da natureza, deslocaram o homem - e sua atividade econômico-social - para um plano secundário das preocupações ecológicas. Passaram a focar parcialmente o chamado “interesse público”. Esse movimento têm, por isso, ocasionado sérias distorções na interpretação da lei e na aplicação do direito ambiental, gerando conflitos e inseguranças no que há de mais sensível para a gestão pública do meio ambiente: o licenciamento ambiental de obras e projetos que muito interessam à nossa economia.

De fato, nossa Constituição Federal existe para dar segurança jurídica às pessoas, limitar as ações do Estado e regrar o mercado. É um instrumental integrado, não autoriza seu uso parcial ou interpretações pontuais e deslocadas do seu escopo social, muito menos para atender interesses ideocráticos de ocasião, mesmo que esses possuam uma simpática roupagem verde e busquem balizar-se em dados técnicos ...

O escopo da lei, queiram ou não muitos dos nossos companheiros ambientalistas, é antropocêntrico, mesmo porque, quem faz leis para a natureza é Deus, e nenhuma autoridade pode ousar se comparar a Ele para conceder ares "ecocêntricos" a normas criadas pelo ser humano...

Atividades antrópicas, quaisquer que sejam, produzem impactos ambientais. A ausência desses impactos pressupõe, assim, ausência de atividades antrópicas. Nesse sentido, a menos que eliminemos o homem e a economia moderna, continuaremos convivendo com impactos ambientais decorrentes de nossa existência.

É por isso que o licenciamento ambiental existe. Não para impedir a produção de impactos ambientais, mas para estabelecer critérios de sustentabilidade ambiental à atividade impactante.

A "lógica ecocêntrica", que tem contaminado algumas decisões judiciais recentes e que há muito contamina parcela de nosso estamento burocrático, está, efetivamente, pondo em risco a economia nacional, retirando o caráter humanista de nossa Constituição Federal, subvertendo princípios éticos e conceitos ideológicos sob um falso pretexto ecológico e, principalmente, rasgando as bases do Estado de Direito Democrático.

Ou revemos algumas posições conceituais nesse campo - e combatemos na raiz determinados comportamentos aparentemente "simpáticos", mas que beiram à adoção do Código Ecológico do III Reich - ou perderemos de vez o bonde da economia mundial em troca de nada e, aí, quem vai mesmo sair perdendo é o cidadão brasileiro e todo nosso ecossistema.

Acorde Presidente Lula!
Acorde Ministra Marina Silva!
Acorde Colendo STF!
Acordemos todos nós!

 


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