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Entrou em trâmite, em 14
de abril desse ano, na Câmara dos Deputados,
Projeto de Lei nº 5067/2005, de autoria do
Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP)
- relator da Subcomissão Permanente de
Mudanças Climáticas da Câmara
Federal - que propõe uma Política
de Mudanças Climáticas no País.
O Projeto, fruto do esforço de grupo liderado
pelo advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro
e formado por técnicos, juristas e entidades,
é um substitutivo ao PL 3902/2004, apresentado
na Câmara, no ano passado, pelo deputado
mineiro Ronaldo Vasconcellos (PTB), atual vice-prefeito
de Belo Horizonte.
Para o advogado Pinheiro Pedro, nos últimos
oito anos o Brasil ficou na expectativa da entrada
em vigor do Protocolo de Quioto, mas, nesse período,
a inércia do governo brasileiro em preparar
o território para receber os benefícios
que poderão advir dele, reiterou ainda
mais a necessidade de um marco legal que institua
uma Política Nacional de Mudanças
Climáticas (PNMC). “Temos esperanças
que o Projeto de Lei seja aprovado pelo Congresso
Nacional, até o início da segunda
fase de prova do Protocolo, 2015, em regime de
urgência, propiciando condições
de financiamento, tratamento fiscal e comercialização
dos projetos de Mecanismos de Desenvolvimento
Limpo (MDL), que proporcione a nacionalização
de um mercado de compensação de
emissões”, afirma.

Grupo de Trabalho na Assembléia Legislativa
de São Paulo com a presença, entre
outros, do Prof. Aziz Ab' Saber e do Deputado
Federal Mendes Thame
Com a possível entrada em vigor de uma
Política Nacional de Mudanças Climáticas
(PNMC), o Brasil conquistaria espaço e
legitimidade no mercado ao instituir mecanismos
internos de suporte à economia gerada pelo
esforço global de combate aos gases de
efeito estufa. Ou seja, teria instrumentos legais
como a redução da carga tributária
para os projetos de MDL e a possibilidade de obtenção
de financiamento em linhas especiais de crédito.
“Ainda somos um mercado informal e de risco
elevado. Precisamos de uma Política Nacional
eficiente para lidar com os agentes desse mercado
incipiente e orientar sua atividade em nosso País.
E, também, manter uma posição
estratégica nesse cenário global”,
defende Pinheiro Pedro.
Para ver a íntegra
do Projeto de Lei n.º 5067/2005 em PDF,
clique aqui.
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