| 
|
|
Por Oriana Rey Tanaka
Santos
O Projeto de asfaltamento da BR-163, estrada
que liga Cuiabá (MT) à Santarém
(PA), passando por vasto trecho da Floresta Amazônica,
é um ótimo exemplo da dicotomia
entre o desenvolvimento econômico e o meio
ambiente.
A rodovia BR-163, que chega até a possuir
alguns trechos intransitáveis no período
de chuva, certamente facilitará e barateará,
quando inteiramente asfaltada, o escoamento da
soja e carne mato-grossenses, por exemplo, tornando
possível sua exportação pelo
porto de Santarém (PA), ao invés
do porto de Santos (SP) ou de Paranaguá
(PR), como é feito atualmente.
Deste modo, o Governo Federal pretende obter
novos instrumentos normativos ambientais, entre
os milhares já vigentes, mas não
eficazes, para controlar o crescimento do desmatamento
ao redor da rodovia, por meio da conversão
da Medida Provisória nº 239/2005 em
lei, e da aprovação do Projeto de
Lei que regulamenta a concessão de florestas
públicas.
A mencionada Medida Provisória nº
239/2005, convertida na lei nº 11.132 em
04 de julho último, permite ao Poder Público
criar limitações administrativas
e vetar o corte de floresta, em área submetida
a estudo para criação de Unidade
de Conservação. Com certeza, esta
normal legal terá grande interferência
na região da BR-163, uma vez que o Governo
Federal pretende criar 8,2 milhões de hectares
de Unidade de Conservação na Região
Amazônica.
No tocante a esta Medida Provisória agora
convertida em lei, cabe mencionar importante alteração
ocorrida em seu texto original, em razão
de proposta feita pelo Deputado Federal Nicias
Ribeiro (PSDB-PA). Neste sentido, a lei aprovada
exclui da intervenção do Poder Público,
como criação de limitações
administrativas e veto do corte de floresta, as
atividades agropecuárias, atividades econômicas
em andamento e obras públicas licenciadas,
localizadas em áreas submetidas a estudo
para criação de Unidade de Conservação.
A justificativa para a ressalva feita pelo Deputado
Ribeiro reside no fato de que o texto, tal como
inicialmente apresentado, poderia implicar o engessamento
das atividades econômicas na região.
Acreditamos, todavia, que, para não obstar
o crescimento econômico na região,
permitindo as atividades que estão de acordo
com a legislação ambiental, bastaria
que se excluísse da intervenção
do Poder Público as atividades devidamente
licenciadas ou em processo de licenciamento, não
havendo necessidade de mencionar a natureza das
mesmas.
A segunda norma legal que está tramitando
com celeridade no Congresso Nacional é
o polêmico Projeto de Lei nº 4776/2005,
aprovado dia 06 de julho último pela Câmara
dos Deputados Federais. O Projeto prevê
a concessão de até 50 milhões
de hectares de mata nativa a empresas com sede
no Brasil e a ONGs brasileiras. A fim de conter
a grilagem, o processo de concessão nas
áreas em volta da rodovia BR-163 será
agilizado.
Sem negar a vocação econômica
da Floresta Amazônica, renomados ambientalistas,
como o Professor Aziz Ab’ Saber, criticam
veementemente a concessão de florestas.
Para o célebre geógrafo, conhecedor
profundo da Amazônia, o Governo tem condições
de criar políticas públicas adequadas,
garantindo o desenvolvimento sustentável
na região amazônica, por meio da
sua divisão em células espaciais,
nas quais seriam incentivados modelos de economia
ecologicamente “auto sustentada”,
criados pelos próprios amazônidas.
Sem dúvida, é positivo o fato
de ser constantemente discutida a questão
ambiental em nossa sociedade, principalmente pelo
nosso Poder Legislativo. Entretanto, esta discussão
deve ser cautelosa, para não incorrer na
criação de mais normas ambientais,
sem que sejam eficazmente utilizadas as já
existentes, e na terceirização do
ônus da preservação ambiental
a particulares, sem o empenho total do Poder Executivo
para elaborar políticas públicas
regionais, evitando, assim, que as ONGs continuem
crescendo no seu vácuo.
|