OPINIÃO

INFORMATIVO DIGITAL DO ESCRITÓRIO PINHEIRO PEDRO ADVOGADOS
EDIÇÃO 03 - AGOSTO DE 2005

 

 

O desmatamento da BR-163 em alta
no Congresso Nacional

 


 

Por Oriana Rey Tanaka Santos

O Projeto de asfaltamento da BR-163, estrada que liga Cuiabá (MT) à Santarém (PA), passando por vasto trecho da Floresta Amazônica, é um ótimo exemplo da dicotomia entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente.

A rodovia BR-163, que chega até a possuir alguns trechos intransitáveis no período de chuva, certamente facilitará e barateará, quando inteiramente asfaltada, o escoamento da soja e carne mato-grossenses, por exemplo, tornando possível sua exportação pelo porto de Santarém (PA), ao invés do porto de Santos (SP) ou de Paranaguá (PR), como é feito atualmente.

Deste modo, o Governo Federal pretende obter novos instrumentos normativos ambientais, entre os milhares já vigentes, mas não eficazes, para controlar o crescimento do desmatamento ao redor da rodovia, por meio da conversão da Medida Provisória nº 239/2005 em lei, e da aprovação do Projeto de Lei que regulamenta a concessão de florestas públicas.

A mencionada Medida Provisória nº 239/2005, convertida na lei nº 11.132 em 04 de julho último, permite ao Poder Público criar limitações administrativas e vetar o corte de floresta, em área submetida a estudo para criação de Unidade de Conservação. Com certeza, esta normal legal terá grande interferência na região da BR-163, uma vez que o Governo Federal pretende criar 8,2 milhões de hectares de Unidade de Conservação na Região Amazônica.

No tocante a esta Medida Provisória agora convertida em lei, cabe mencionar importante alteração ocorrida em seu texto original, em razão de proposta feita pelo Deputado Federal Nicias Ribeiro (PSDB-PA). Neste sentido, a lei aprovada exclui da intervenção do Poder Público, como criação de limitações administrativas e veto do corte de floresta, as atividades agropecuárias, atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, localizadas em áreas submetidas a estudo para criação de Unidade de Conservação.

A justificativa para a ressalva feita pelo Deputado Ribeiro reside no fato de que o texto, tal como inicialmente apresentado, poderia implicar o engessamento das atividades econômicas na região.

Acreditamos, todavia, que, para não obstar o crescimento econômico na região, permitindo as atividades que estão de acordo com a legislação ambiental, bastaria que se excluísse da intervenção do Poder Público as atividades devidamente licenciadas ou em processo de licenciamento, não havendo necessidade de mencionar a natureza das mesmas.

A segunda norma legal que está tramitando com celeridade no Congresso Nacional é o polêmico Projeto de Lei nº 4776/2005, aprovado dia 06 de julho último pela Câmara dos Deputados Federais. O Projeto prevê a concessão de até 50 milhões de hectares de mata nativa a empresas com sede no Brasil e a ONGs brasileiras. A fim de conter a grilagem, o processo de concessão nas áreas em volta da rodovia BR-163 será agilizado.

Sem negar a vocação econômica da Floresta Amazônica, renomados ambientalistas, como o Professor Aziz Ab’ Saber, criticam veementemente a concessão de florestas. Para o célebre geógrafo, conhecedor profundo da Amazônia, o Governo tem condições de criar políticas públicas adequadas, garantindo o desenvolvimento sustentável na região amazônica, por meio da sua divisão em células espaciais, nas quais seriam incentivados modelos de economia ecologicamente “auto sustentada”, criados pelos próprios amazônidas.

Sem dúvida, é positivo o fato de ser constantemente discutida a questão ambiental em nossa sociedade, principalmente pelo nosso Poder Legislativo. Entretanto, esta discussão deve ser cautelosa, para não incorrer na criação de mais normas ambientais, sem que sejam eficazmente utilizadas as já existentes, e na terceirização do ônus da preservação ambiental a particulares, sem o empenho total do Poder Executivo para elaborar políticas públicas regionais, evitando, assim, que as ONGs continuem crescendo no seu vácuo.

 


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