A variável ambiental e as instituições financeiras

 

Por Fabrício Dorado Soler

Nas últimas décadas, a questão ambiental tornou-se vetor estratégico de oportunidade de negócios, especialmente para as instituições bancárias, na medida em que o risco ambiental começou a afetar e comprometer, direta ou indiretamente, o desempenho econômico das empresas.

Com efeito, uma inadequada gestão dos recursos ambientais pode causar perdas financeiras irreparáveis para a empresa e, conseqüentemente, para o parceiro financeiro (bancos). Assim, tem-se que a variável ambiental pode levar a drásticos erros estratégicos, uma vez que os riscos tornaram-se cada vez mais determinantes no mundo empresarial e ignorá-los pode ocasionar sérios prejuízos financeiros ou até a inviabilidade do negócio.

É importante atentar para a questão da responsabilidade pela lesão ao meio ambiente, que, conforme a legislação brasileira, sujeita causadores de danos ambientais a sanções penais e administrativas, independente da obrigação de reparar os danos causados, conceito este decorrente da aplicação do Princípio do Poluidor Pagador, definido no princípio nº 16 da Declaração do Rio, bem como no § 3º do artigo 225, da Constituição Federal de 1988 e no § 1º, do artigo 14, da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA).

Visando aclarar os gravames a que os bancos estão sujeitos, podemos dizer que, com relação a eles, apresentam-se três tipos de riscos ambientais*, quais sejam:

  • “Risco direto: São aqueles aos quais os bancos respondem diretamente como poluidores, riscos associados às suas próprias instalações, uso de papéis, equipamentos, energia, etc. Nessa modalidade se aplica diretamente o Princípio do Poluidor Pagador, ou seja, o banco deve internalizar nos seus custos os gatos com controle de poluição.”;
  • “Risco indireto: O risco ambiental afetaria a empresa com a qual o banco tem relacionamento como intermediador financeiro, via operações de créditos ou como detentor de ativos financeiros (ações ou títulos de dívida).”;
  • “Risco de reputação: Os bancos vêm sofrendo pressão do público em geral e dos organismos não-governamentais (ONGs) para adotar uma política de financiamento e investimento ambientalmente correta sob pena de terem sua reputação prejudicada diante da sociedade. A imagem dos bancos junto à sociedade é importante para o sucesso conjunto de suas atividades e é considerada como parte de seu patrimônio.”

Como se vê, as instituições financeiras estão expostas ao risco ambiental, pois, estando o poluidor obrigado, pelo princípio do Poluidor Pagador, a prevenir e reparar o dano, isso acaba refletindo imediata e diretamente na situação econômico-financeira das empresas tomadoras de crédito, aumentando, também, o risco dos bancos.

É oportuno ressaltar, ainda, que as externalidades ambientais, até então desconsideradas, passaram a ser internalizadas e, atualmente, “qualquer recurso natural tende a ter preço, tem valor econômico, portanto, risco ambiental passou a ser risco financeiro para qualquer atividade econômica.”**

No Brasil, há alguns bancos manifestando sua preocupação com a variável ambiental ao aderirem aos Princípios do Equador, procurando garantir que os projetos financiados sejam desenvolvidos de forma socialmente responsável e que reflitam boas práticas de gestão ambiental. Acredita-se, inclusive, que com a adoção e aplicação dos princípios possam ser oferecidos benefícios significativos para o próprio banco e para os clientes, permitindo, assim, engajamento pró-ativo das partes nas questões de política ambiental e social.

Não obstante, a adoção aos Princípios do Equador implica a revisão cuidadosa das propostas para as quais os clientes solicitam financiamento de projetos, evitando-se, com isso, fornecer empréstimos a projetos cujo interessado não irá ou não possa concordar com as políticas e procedimentos ambientais e sociais.

Conclui-se, com isso, que as instituições bancárias devem atentar para o risco ambiental, pois a falta de informações relativas às variáveis ambientais aumenta consideravelmente a incerteza dos negócios para os bancos.

* Tese de Mestrado “Risco Ambiental para as Instituições Financeiras Bancárias”, Maria de Fátima Cavalcante Tosini. Universidade Estadual de Campinas: 2005.

** Idem 1