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Por
Daniela Stump
Os empresários brasileiros já identificaram
a grande oportunidade de investimentos proporcionada
pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL),
criado pelo Protocolo de Quioto. Ao lado da Índia
e da China, o Brasil é um dos maiores
beneficiários deste novo mercado. Estimativas
avaliam a renda dirigida ao Brasil em pelo menos
450 milhões de dólares até 2012,
fim da primeira etapa do compromisso.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, desenvolvido
a partir de uma proposta brasileira, tem suas
raízes remotas na assinatura da Convenção
Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças Climáticas (UNFCCC), em
maio de 1992, em Nova York. Como resposta à constatação
dos cientistas quanto ao aumento da temperatura
no planeta, devido à intensificação
do efeito estufa, essa convenção
obriga os países a realizar esforços
no sentido de estabilizar as concentrações
de gases efeito estufa, impedindo os reflexos
nocivos ao clima global.
Ao longo dos anos que sucederam a assinatura
da Convenção sobre Mudanças
Climáticas, suas disposições
foram aperfeiçoadas por reuniões
periódicas das Partes. O Protocolo de
Quioto é fruto da Conferência das
Partes ocorrida em 1997 e buscou dar maior efetividade
ao objetivo da Convenção, ao quantificar
as obrigações às quais os
países signatários se submeteram
em 1992. Nesta reunião, foi decidido que
os países signatários deveriam,
conjuntamente, reduzir 5,2% das emissões
de gases de efeito estufa ocorridas no ano de
1990, dentro do período de compromisso
de 2008 a 2012. É importante ressaltar
que apenas os países desenvolvidos e aqueles “em
transição” para uma economia
de mercado são obrigados a reduzir suas
emissões, devido a sua significativa colaboração
para o cenário climático atual.
Essa idéia se consubstancia no princípio,
adotado pela Convenção, da responsabilidade
comum, porém diferenciada.
Após oito anos de sua conclusão,
o Protocolo de Quioto finalmente entrou em vigor
em 16 de fevereiro de 2005, após a ratificação
de 55 países, responsáveis por
55% das emissões de gases efeito estufa
no globo em 1990.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL),
inserido pelo protocolo, foi elaborado como uma
forma de ajudar os países comprometidos
em reduzir suas emissões de gases de efeito
estufa a atingirem suas metas. O MDL proporciona
a esses países, denominados países
do Anexo I, a faculdade de se valerem de reduções
de gases de efeito estufa realizadas nos territórios
de países que não são obrigados
a diminuir seus índices, dentre eles o
Brasil.
Assim, os países do Anexo I investem
em projetos ambientalmente sustentáveis,
que reduzam emissões de gases de efeito
estufa em troca dos certificados que as atestam,
somando-se estes às reduções
alcançadas em seus próprios territórios.
Essas reduções certificadas tendem
a se valorizar, a medida em que se aproxima o
ano de verificação do cumprimento
das metas de redução, já que
o preço das RCEs (Reduções
Certificadas de Emissões) oscila ao sabor
da oferta e demanda. Assim, está aberta
a temporada de caça a projetos que se
enquadrem nos moldes do Protocolo de Quioto e
estejam dispostos a receber investimentos estrangeiros.
Alguém se habilita?
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