Os pais também querem padecer no Paraíso

 

Por Luciane Helena Vieira

Diz a clássica frase que “ser mãe é padecer no Paraíso”. Atualmente, no entanto, com o aumento constante das separações entre casais, percebe-se um fenômeno interessante: cada vez mais os pais querem também padecer neste Paraíso, buscando, mesmo após a dissolução do casamento, participar ativamente da vida e da educação dos filhos. Resta saber se o Judiciário está disposto a deixar que isso aconteça.

O fato é que a sociedade moderna tem visto surgir uma nova figura de pai, um pai participativo, que tem em mente que, apesar de ser ex-marido, não é - nem pretende ser - um ex-pai, daqueles que, até mesmo como recurso para se preservar emocionalmente da separação ou do divórcio, simplesmente afastam-se dos filhos, rompendo os vínculos afetivos que os uniam.

Por muito tempo admitiu-se que o homem se mantivesse alheio quanto ao desenvolvimento dos filhos, sem se atentar para a importância dessa aproximação e para as conseqüências da ausência. Hoje, felizmente, é inquestionável a influência da figura paterna na vida do filho, pois cada qual dos pais possui papel vital no desenvolvimento do ser humano.

David Blankenhorn, presidente do Institute for American Values, em Nova York, e autor do livro Fatherless America: Confronting our Most Urgent Social Problem, escreve na sua obra a respeito da importância do pai (p.219): "Se as mães cuidam mais das necessidades físicas e emocionais dos filhos, os pais voltam-se mais para as características da personalidade, necessárias para o futuro, especialmente qualidades como a independência e a capacidade de testar limites e assumir riscos".

Nossa legislação não ficou cega a essas transformações e necessidades, tanto assim que o Novo Código Civil, após determinar que o poder familiar compete aos pais em conjunto, estabelece, em seu artigo 1632, que “A separação judicial, o divórcio e dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos”.

Há que se afastar, portanto, essa idéia de “guarda única”, pois, segundo a lei, AMBOS OS PAIS DETÊM A GUARDA e é evidente que há IGUALDADE PARENTAL, ainda que estejam separados ou divorciados. O direito é da criança e o dever do exercício da igualdade parental é dos pais.

Assim, o pai tem direito e dever de não se comportar mais como mero "visitante", e sim como efetivo pai, interessado na vida e na formação do filho, com isso devendo, mais que fiscalizar, realmente participar das decisões relativas à sua criação e educação.

Diante dessa nova dimensão da figura paterna na educação e no desenvolvimento emocional da criança, competindo à Justiça, em casos onde se discute a guarda dos filhos, buscar adotar a melhor solução possível para atender às necessidades do menor, assegurando um efetivo convívio com seu pai.

O Judiciário, portanto, deve estar aberto a mudanças e atento à nova realidade social que o cerca, cabendo a toda a sociedade lutar para que o pai deixe de ser encarado como o “caixa forte” e passe a ser visto como alguém tão capaz quanto a mãe de “padecer no Paraíso” e curtir isso...