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Por Luciane Helena Vieira
Diz a clássica frase que “ser mãe é padecer
no Paraíso”. Atualmente, no entanto,
com o aumento constante das separações
entre casais, percebe-se um fenômeno interessante:
cada vez mais os pais querem também padecer
neste Paraíso, buscando, mesmo após
a dissolução do casamento, participar
ativamente da vida e da educação
dos filhos. Resta saber se o Judiciário
está disposto a deixar que isso aconteça.
O fato é que a sociedade moderna tem
visto surgir uma nova figura de pai, um pai participativo,
que tem em mente que, apesar de ser ex-marido,
não é - nem pretende ser - um ex-pai,
daqueles que, até mesmo como recurso para
se preservar emocionalmente da separação
ou do divórcio, simplesmente afastam-se
dos filhos, rompendo os vínculos afetivos
que os uniam.
Por muito tempo admitiu-se que o homem se mantivesse
alheio quanto ao desenvolvimento dos filhos,
sem se atentar para a importância dessa
aproximação e para as conseqüências
da ausência. Hoje, felizmente, é inquestionável
a influência da figura paterna na vida
do filho, pois cada qual dos pais possui papel
vital no desenvolvimento do ser humano.
David Blankenhorn, presidente do Institute
for American Values, em Nova York, e autor
do livro Fatherless America: Confronting
our Most Urgent Social Problem, escreve
na sua obra a respeito da importância
do pai (p.219): "Se as mães
cuidam mais das necessidades físicas
e emocionais dos filhos, os pais voltam-se
mais para as características da personalidade,
necessárias para o futuro, especialmente
qualidades como a independência e a capacidade
de testar limites e assumir riscos".
Nossa legislação não ficou
cega a essas transformações e necessidades,
tanto assim que o Novo Código Civil, após
determinar que o poder familiar compete aos pais
em conjunto, estabelece, em seu artigo 1632,
que “A separação judicial,
o divórcio e dissolução
da união estável não alteram
as relações entre pais e filhos
senão quanto ao direito, que aos primeiros
cabe, de terem em sua companhia os segundos”.
Há que se afastar, portanto, essa idéia
de “guarda única”, pois, segundo
a lei, AMBOS OS PAIS DETÊM A GUARDA e é evidente
que há IGUALDADE PARENTAL,
ainda que estejam separados ou divorciados. O
direito é da criança e o dever
do exercício da igualdade parental é dos
pais.
Assim, o pai tem direito e dever de não
se comportar mais como mero "visitante",
e sim como efetivo pai, interessado na vida e
na formação do filho, com isso
devendo, mais que fiscalizar, realmente participar
das decisões relativas à sua criação
e educação.
Diante dessa nova dimensão da figura
paterna na educação e no desenvolvimento
emocional da criança, competindo à Justiça,
em casos onde se discute a guarda dos filhos,
buscar adotar a melhor solução
possível para atender às necessidades
do menor, assegurando um efetivo convívio
com seu pai.
O Judiciário, portanto, deve estar aberto
a mudanças e atento à nova realidade
social que o cerca, cabendo a toda a sociedade
lutar para que o pai deixe de ser encarado como
o “caixa forte” e passe a ser visto
como alguém tão capaz quanto a
mãe de “padecer no Paraíso” e
curtir isso...
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