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Por
Fabrício Dorado Soler
A
expedição de Martim Afonso de Souza,
datada de 1532, com a missão de combater
os traficantes franceses, procurar metais preciosos
e estabelecer núcleos de povoamento no
litoral brasileiro, tem importância histórica
para um dos principais produtos agrícolas
do Brasil. Na referida missão colonizadora
foram trazidas para o Brasil as primeiras mudas
de cana-de-açúcar, que rapidamente
se espalharam em solo pátrio, em decorrência
de sua fertilidade e do clima tropical quente
e úmido.
Transcorrido o ápice
do açúcar durante a época
colonial e seu posterior declínio com
surgimento do açúcar de beterraba
(século XVIII) que se encerrou apenas
no final do século XIX, foi registrada
na Crise de 1929, a mais profunda recessão
econômica mundial, que drasticamente atingiu
o desempenho dos preços agrícolas
internacionais, fazendo despencar no embalo da
depressão econômica, os produtos
sucroalcooleiros do Brasil.
O renascimento do brilhantismo brasileiro no
cenário internacional do agronegócio
ocorreu com a implementação do
Programa Nacional do Álcool (Proálcool)
durante o governo do General Ernesto Geisel.
O Proálcool objetivou conter gastos com
a importação de petróleo,
onerada com o galopante aumento do preço
do barril durante a segunda Crise do Petróleo. É uma
iniciativa genuinamente brasileira de produção
de energia alternativa em larga escala, com consumo
do álcool combustível e a mistura “blend” com
a gasolina.
O que se observa é que políticas
públicas estão estreitamente relacionadas
com o setor sucroalcooleiro, o que transformaram
o Brasil no maior produtor e exportador de açúcar
e álcool do mundo, com destacada tradição
e experiência neste ramo de atividade.
Neste sentido, os financiamentos foram instrumentos
decisivos para cativar interessados neste segmento
econômico, fomentando da abertura de micro-destilarias à revitalização
de usinas sucateadas.
O fomento ao setor sucroalcooleiro recebeu significativo
apoio, no Estado de São Paulo, com a edição
da Lei Estadual nº 11.879/05, que cria a
Política Estadual de Incentivo às
Micro-destilarias de Álcool e Beneficiamento
de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar,
a qual prevê desde o aproveitamento da
vinhaça para fertilização
do solo até a utilização
do bagaço da cana para produção
de eletricidade.
Trata-se de uma política pública
de desenvolvimento socioeconômico regional,
integrada e sustentável, voltada para
a geração de emprego e renda, com
marcante característica de incentivar
prioritariamente as micro-destilarias, assim
consideradas as unidades destiladoras com capacidade
de produção de até 10.000
(dez mil) litros por dia e instaladas em pequenas
e médias propriedades.
O objetivo da política paulista é estimular
a produção do álcool combustível
para auto-abastecimento, do açúcar
mascavo, da rapadura e de outros produtos derivados
da cana-de-açúcar e oferecer alternativas
econômicas nas regiões produtoras
de cana-de-açúcar, por intermédio
da criação de instrumentos como
crédito rural, pesquisa agropecuária
e tecnológica, assistência técnica,
promoção e comercialização
dos produtos, bem como a criação
de um certificado de origem e qualidade dos produtos
colocados à comercialização.
Em resumo, a Política de Incentivo às
Micro-destilarias de Álcool e Beneficiamento
de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar
visa contribuir para o incremento da produção
agrícola no campo dos agronegócios
familiares, propiciando sua inserção
na cadeia produtiva sucroalcooleira, gerando,
em conseqüência, mais renda e empregos
direcionados à exploração
de pequenas e médias propriedades.
Na mesma direção da Política
Pública paulista está o Projeto
de Lei nº 1398/03, do deputado federal Lobbe
Neto, estabelecendo critérios para produção
e comercialização de álcool
pelas pequenas unidades produtoras. O destaque
deste Projeto de Lei, atento aos constantes benefícios
ao setor, é a disponibilização
de linhas de crédito específicas
para financiamento de projetos e instalações
de microdestilarias. |