Por Daniela Stump
O famoso caso da Fundição Trail, ocorrido na década de 1940, em que a fumaça tóxica produzida por indústria de cobre situada em território canadense causava danos graves à saúde da população de Washington, envolveu Canadá e Estados Unidos em arbitragem internacional sobre responsabilização por poluição atmosférica transfronteiriça.
A sentença arbitral, considerada pela doutrina como a primeira manifestação do direito internacional ambiental, reconheceu que nenhum Estado tem o direito de usar ou de permitir o uso de seu território de tal modo que cause dano em razão do lançamento de emanações no ou até o território de outro.
O direito soberano do país de explorar os recursos naturais de seu território sem causar prejuízos aos seus vizinhos foi consagrado como princípio pela Declaração de Estocolmo de 1972 e Declaração do Rio de 1992.
Mais de 60 anos se passaram e o tema é revisitado pelos vizinhos Argentina e Uruguai, que discordam quanto à instalação de duas indústrias de celulose na cidade uruguaia de “Fray Bentos”, às margens do rio que separa os dois países. Enquanto o Uruguai se beneficiará de um aumento efetivo de seu PIB e geração de 1.600 empregos diretos, a Argentina teme a poluição do Rio Uruguai e o conseqüente prejuízo no setor turístico.
Embora esses conflitos ambientais em muito se assemelhem, três pontos os diferenciam fundamentalmente. A começar, a Argentina recorreu ao Tribunal Internacional para resolver a controvérsia. Em 4 de maio deste ano, a requerente alegou à Corte Internacional de Justiça (Haia) que a autorização uruguaia para a construção das indústrias incentiva a poluição do estuário, em violação a obrigações estabelecidas pelo Tratado do Rio Uruguai, assinado pelos dois países em 26 de fevereiro de 1975.
Em segundo lugar, a Argentina adotou postura preventiva, ao tentar impedir a operação das indústrias para resguardar a proteção do recurso natural comum aos dois países, em sintonia com o espírito do direito internacional ambiental contemporâneo. Hoje é patente que, em se tratando de danos ao meio ambiente, a reparação pode ser inviável.
Mas nada diferencia tanto os dois conflitos ambientais quanto o fato de os vizinhos latino-americanos constituírem bloco de integração regional. Mais do que problema ambiental, a guerra das papeleras sinaliza a fragilidade do Mercosul. Embora o Uruguai tenha tentado abordar a questão no âmbito do Mercosul, a Argentina, que exerce a presidência Pro Tempore do bloco, não aceitou seu pedido, sob o argumento de o conflito ser bilateral e não envolver as instituições comuns.
A resolução do problema ambiental não teria sido buscada além das fronteiras do bloco se este fosse constituído por instituições consolidadas, capazes de lidar com questões deste porte. Ou se, ao menos, Uruguai e Argentina estivessem engajados em aprofundar o processo de integração, o que não nos parece, vide visita de Vásquez à Bush no início de maio, para dialogar sobre possível acordo bilateral Uruguai-Estados Unidos. |