Por Fabrício Dorado Soler
De acordo com o Estatuto da Cidade, o prazo para os municípios obrigados a elaborar seus planos diretores encerra no mês de outubro deste ano. Segundo dados do Ministério das Cidades, há um universo de 1.684 municípios obrigados a elaborar Plano Diretor Municipal, sendo que apenas 242 já concluíram tal tarefa, o que significa dizer que só 14% das cidades brasileiras implantaram seu instrumento democrático e sustentável de desenvolvimento municipal.
Hoje em dia, nota-se um enorme empenho dos poderes públicos municipais e membros da sociedade civil organizada no enfrentamento das questões referentes ao planejamento urbano e ambiental das cidades brasileiras.
A Constituição Federal de 1988 atribuiu aos municípios responsabilidade na definição de suas políticas de desenvolvimento urbano, com o objetivo de ordenar o pleno incremento das funções sociais da cidade a partir da implementação do chamado plano diretor.
Segundo o artigo 182 da Constituição Federal, a formulação de planos diretores é obrigatória para cidades com população acima de 20 mil habitantes. Por sua vez, o Estatuto da Cidade (Lei Federal n 10.257/2001) determina a obrigatoriedade dos planos também para municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico, inseridos em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, entre outros, onde o poder público pretende aplicar instrumentos urbanísticos previstos em Lei.
O Estatuto da Cidade reforçou adequadamente o papel do plano diretor como instrumento de planejamento e norteador da política de desenvolvimento e expansão urbana, expressando em seu contexto variáveis como habitação, saneamento ambiental, transporte urbano, controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, visando sempre a preservação da qualidade ambiental das cidades.
Uma característica marcante do plano diretor é a previsão de mecanismos democráticos que permitam a prática da cidadania ativa, conduzindo à participação efetiva dos agentes sociais do município na elaboração do planejamento urbano.
É importante ressaltar que cada município deve desenvolver metodologia própria para que esse instrumento-orientador possa atender às diversificadas situações político-organizacionais, sócio-culturais e econômicas existentes dentro do território. Evidentemente, não acreditamos que a simples criação do plano diretor seja capaz de consertar falhas e erros cometidos na história do planejamento urbano brasileiro, mas pensamos que se prestará como instrumento fundamental ao desenvolvimento sustentável.
Destacamos que a eficácia do plano diretor ainda depende de condicionantes, como competência e vontade política dos vários parceiros envolvidos, a exemplo da sociedade civil organizada, administração municipal e demais segmentos interessados.
Apesar da grande expectativa gerada com os planos diretores, a realidade que se apresenta é alarmante, fruto do atraso do desenvolvimento urbano brasileiro nas últimas décadas.
Ao analisarmos o número de planos diretores em andamento vemos que 74% dos municípios brasileiros ainda estão sem o Plano Diretor. Certamente, nem todos conseguirão terminá-los em tempo hábil. A situação se agrava drasticamente ao constatarmos que 12% das cidades brasileiras sequer iniciaram seus planos diretores, com destaque para os Estados do Piauí (48% das cidades sem plano), Bahia (30%), Tocantins (30%), Amazonas (21%), Ceará e Maranhão (19%).
O risco que se observa é que muitos municípios, por temerem ser penalizados em razão do não-cumprimento dos prazos previstos em lei, podem optar pela adoção de planos diretores pró-forma, desconsiderando requisitos técnicos mínimos do seu território, ou até mesmo, chegando ao absurdo de copiar instrumentos de cidades vizinhas, desconsiderando toda expectativa e avanço institucional no planejamento estratégico das cidades.
Assim, entendemos que a elaboração do Plano Diretor Municipal deve ser conduzida em processo permanente de monitoramento, com avaliações e atualizações periódicas, não podendo ser entendido como apenas um produto pronto e acabado, pois se trata do reflexo dos problemas e potencialidades de cada município, estando sujeito às transformações do panorama sócio-econômico, político e ambiental.
Finalmente, conforme observamos, estamos diante de uma triste realidade em que apenas 14% das cidades brasileiras implementaram seus planos diretores. Diante deste quadro, seria necessária, em caráter de urgência, a promoção de uma força-tarefa conduzida pelos Governos Federal e dos Estados, visando à consagração da sustentabilidade do desenvolvimento urbano, pela qual as pessoas são o centro das preocupações e têm direito à uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza, por intermédio de diretrizes previstas nos planos diretores.