“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

Brasil: alternativa aos aterros
sanitários europeus?

     
 

Por Daniela Stump

O Brasil pode se tornar a melhor alternativa para os aterros sanitários europeus, caso a OMC (Organização Mundial do Comércio) entenda que a proibição brasileira à importação de pneus recauchutados é incompatível com as regras da organização.

A política brasileira de restrição à importação de pneus recauchutados está sendo contestada pela Comunidade Européia (CE) no âmbito da OMC. O bloco, que a partir de 16 de julho de 2006 passou a proibir a disposição final de pneus triturados em seus aterros sanitários, alega que as normas ambientais brasileiras violam os dispositivos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) de 1994, que asseguram o livre comércio de mercadorias.

O Brasil afirma, em sua defesa, a legitimidade face à OMC de estabelecer regulamentos que visem à proteção da saúde humana e do meio ambiente, mesmo que estes gerem efeitos adversos ao comércio internacional. Os pneus recauchutados têm apenas uma vida útil, ao contrário dos pneus novos, passíveis de reforma, aumentando sobremaneira o passivo ambiental dos países que o importam. Como foi reconhecido pela CE, a disposição final de pneus é problemática, pois contribui para disseminação de doenças como a dengue, febre amarela e malária.

É certo que o artigo 20 do GATT admite a adoção, pelos membros da organização, de medidas necessárias à proteção da saúde e da vida de pessoas e animais, mesmo que restrinjam o livre comércio. Para que estas medidas sejam consideradas legítimas pela OMC, não devem constituir restrição disfarçada ao comércio internacional ou serem aplicadas de maneira a constituir discriminação arbitrária ou injustificada entre países onde prevaleçam as mesmas condições.

Se, do ponto de vista ambiental, não parece tarefa difícil defender a restrição à importação de pneus recauchutados, a maneira como está sendo aplicada a restrição torna a atitude brasileira questionável. Isto porque o Brasil não restringe a importação dos pneumáticos advindos dos países do Mercosul, em obediência à decisão arbitral que julgou a restrição dos pneumáticos incompatível com as regras do Tratado de Assunção (1991), sobre o qual repousa o bloco do cone sul.

O Brasil rebate a afirmação de que estaria beneficiando de maneira arbitrária ou injustificada os países do Mercosul, em detrimento dos exportadores europeus. A prática brasileira estaria amparada pelo artigo 24 do GATT, que permite que regras de blocos regionais excetuem as regras multilaterais da OMC, o que, em tese, mina o multilateralismo da instituição.

Desde a criação da OMC, em 1994, o princípio do desenvolvimento sustentável foi reconhecido no preâmbulo de seu acordo constitutivo, tornando a organização mais aberta à relevância da proteção do meio ambiente nos contenciosos que opõe comércio e meio ambiente.

Resta aguardar o que será decidido neste caso específico, em que o maior mercado do mundo se opõe ao Brasil, em que os interesses econômicos se dividem quanto à importação dos pneus recauchutados.

Corre-se o risco de, mais uma vez, a proteção do meio ambiente ser sobrepujada pelo afã ao livre comércio.