“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

São Paulo na vanguarda
da gestão integrada do lixo
 

Por Gustavo Henrique Taborda Peixoto

O governo de São Paulo instituiu em março deste ano a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 12.300/2006). Trata-se de uma legislação inovadora, que procura aglutinar questões atuais da gestão integrada do lixo, além de estabelecer um elo com as políticas estaduais de saneamento, de recursos hídricos, de saúde pública e de meio ambiente. A aplicação da lei depende agora de regulamentação pelo Executivo paulista, que poderá efetivá-la ou não.

A Lei é oriunda do Projeto de Lei nº 326/2005, que após dois anos, com ativa participação de empresas, ONGs, Órgãos Públicos, pesquisadores e a sociedade civil organizada, conseguiu, diferentemente da União, que não conseguiu editar uma política de resíduos sólidos, colocar São Paulo na vanguarda das discussões sobre o tema.

Como São Paulo foi o primeiro Estado a instituir uma política de resíduos sólidos, esta iniciativa deve ser vista como um marco para todo o Brasil, dado o pioneirismo da nova legislação em definir princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos baseados na preservação do meio ambiente e na promoção da saúde pública.

Basicamente, a política dispõe sobre:

  • Fim de aterros e lixões clandestinos e de empresas coletoras não credenciadas;

  • Inserção de catadores, associações e cooperativas no processo de coleta, separação e comercialização dos resíduos urbanos recicláveis;

  • Promoção da educação ambiental para geradores e consumidores, no sentido de estimular a reutilização, a reciclagem e a redução dos resíduos;

  • Criação do Fundo Estadual de Resíduos Sólidos para financiar projetos de reciclagem nos municípios e promover a participação da sociedade, com a possibilidade de conceder incentivos fiscais e tributários, além de fomentar a pesquisa e a implementação de novas tecnologias ecologicamente corretas.

Dentre os principais destaques da nova política está a integração e cooperação entre os atores -poder público, iniciativa privada e sociedade civil- no manejo de resíduos sólidos, o que envolve em especial a adoção do princípio do poluidor-pagador, ou seja, a definição de regras de responsabilização e penalização aplicadas diretamente àqueles que causarem danos decorrentes da má gestão dos resíduos.

A política de resíduos sólidos abre possibilidades para que a iniciativa privada possa investir mais fortemente neste setor, suprindo a deficiência de recursos, ao passo que se consolida como um marco regulatório capaz de garantir conforto e segurança para que as empresas programem, em parceria com os órgãos públicos, soluções dirigidas à universalização dos serviços de limpeza urbana.

Ademais, destaca-se a importância de tal política para o setor imobiliário, especialmente no que tange à reciclagem de resíduos pela indústria da construção civil consolidada como uma prática importante para a sustentabilidade do setor, atenuando o impacto ambiental e reduzindo custos.

Com a intensa industrialização, advento de novas tecnologias, crescimento populacional em centros urbanos e diversificação do consumo de bens e serviços, os resíduos se transformaram em graves problemas urbanos, acarretando um gerenciamento oneroso e complexo, diante do volume e massa acumulados principalmente após a década de 80.

Tais problemas urbanos aproximam o setor da construção civil do conceito de desenvolvimento sustentável, entendido como um processo de mudanças na exploração de recursos, direção de investimentos, orientação do desenvolvimento tecnológico e mudanças institucionais.

Como se vê, este conceito não implica somente ações multidisciplinares, envolve também mudanças culturais, educação ambiental e visão sistêmica. Que outros Estados sigam o exemplo paulista!