Por Fabricio Dorado Soler
A Administração Pública Paulistana empenhou-se para ordenar a promoção e a realização de eventos no município a partir da edição da Lei nº 14.072/05 e seus regulamentos, que estabelecem que os eventos somente podem ser realizados com autorização e prévio recolhimento de custos operacionais junto à CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
As sobreditas normas municipais têm por finalidade oferecer à CET meios para coordenação do trânsito de São Paulo, dispondo aos promotores de eventos formulário apropriado de "Solicitação para Autorização de Eventos - SAE".
Ademais, compete à CET cobrar por custos operacionais decorrentes da “realização de eventos, inclusive seus ensaios, realizados em via aberta à circulação, ou em locais fechados cujos reflexos possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança”.
Ocorre que o Poder Público Municipal tem se equivocado na aplicação das mencionadas normas, pois equipara erroneamente “evento” a “acidente de trânsito”.
Pela ausência de bom senso, os acidentes de trânsito, assim classificados como acontecimentos imprevistos verificados nas ruas por veículos que nelas circulam, são igualados a eventos que comprometem a fluidez do trânsito da capital, a exemplo da Corrida de São Silvestre, Parada do Orgulho GLBT, micaretas, shows musicais, jogos de futebol e festas universitárias, como a “Peruada”, tradicional evento dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
A equiparação equivocada dos conceitos tem acarretado aplicação de multas pesadíssimas aos que sofrem acidente nas ruas de São Paulo, comprometendo seriamente a observância dos princípios constitucionais da motivação, razoabilidade, moralidade, eficiência e legalidade.
Infelizmente, o Poder Público Municipal ainda não percebeu a inexistência de correlação lógica entre “eventos” e “acidentes de trânsito”, infortúnios tão comuns do dia-dia de uma megalópole com tráfego de veículos estrangulado. Caso assim não fosse, quem pediria autorização prévia à CET para sofrer acidente de trânsito?
É importante não esquecer que o trânsito em condições seguras é um direito de todos, e cabe aos órgãos competentes adotar medidas destinadas a assegurar este direito, que está associado ao trânsito regular, organizado e planejado, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se a Prefeitura de São Paulo mantiver as vias conservadas e em perfeitas condições de tráfego e segurança, a conseqüência natural será a ocorrência de menos acidentes, sendo desnecessário, portanto, aplicação descabida de multa às vítimas.
Caso a CET continue aplicando multa aos azarentos e descuidados submetidos a uma malha viária em precário estado de conservação, a população que trafega pela cidade de São Paulo terá que se valer de poderes sobrenaturais e da futurologia para evitar acidentes.
Já os mais precavidos terão a possibilidade de solicitar autorização com antecedência à companhia, para sofrer acidentes e acabar por serem classificados como “promotores de evento”! |