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Os Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR’s) e o Mercado Paulista
de Emissões Atmosféricas (MPEA)
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Por Fabrício Dorado Soler
A necessidade de compatibilizar desenvolvimento econômico-social com preservação da qualidade do meio ambiente, buscando minimizar os efeitos do aumento dos níveis da poluição atmosférica e degradação da qualidade do ar levou o Estado de São Paulo a editar o Decreto nº 48.523/04, simplesmente denominado Decreto de Bacias Aéreas, e, mais recentemente, o Decreto Estadual nº 50.753/06.
Os legisladores brasileiros se utilizam desde a década de 70, época em que foram editadas as primeiras normas de controle ambiental, dos amplamente difundidos instrumentos de comando e controle, em que o Estado define padrões de emissão de poluentes e monitora regularmente a qualidade do meio ambiente, aplicando sanções sempre que os padrões são violados.
Ocorre que este modelo de comando e controle está ultrapassado em razão da dificuldade de se fiscalizar as fontes de poluição e aplicar as penalidades cabíveis, além de ser considerado, por muitos, um instrumento inflexível e muitas vezes inviablizador de negócios. Por isso, ainda que os instrumentos de comando e controle tenham contribuído muito para o avanço da proteção ambiental, nota-se a tendência da utilização de instrumentos econômicos, baseados, principalmente, na força do mercado para modificar o comportamento dos empreendedores.
Neste sentido, os Decretos Paulistas inovam ao dispor sobre Compensação de Emissões e Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR), permitindo ao empreendedor definir qual estratégia lhe convém, se reduzir emissões ou adquirir CEAR’s, permitindo maior flexibilização aos empreendedores e maiores ganhos ao meio ambiente.
Os CEAR’s são instrumentos de mercado que visam garantir eficiência econômica ambiental no controle da poluição do ar, estimulando novas fontes de emissão a pagar pelo “direito de poluir” pela via reflexa da distribuição de encargos às fontes existentes, as quais passarão a investir em tecnologias modernas e limpas para gerarem créditos e posteriormente colocá-los no mercado.
A partir dos CEAR’s será preciso constituir um mercado para comercializá-los. Neste mercado serão negociados direitos de uso dos créditos de modo que não se ultrapasse os limites de emissão desejados e impostos pelo Estado de São Paulo. A possibilidade de criação deste mercado permitirá uma alocação de recursos mais eficiente, na medida em que o empreendedor poderá decidir entre investir na sua redução de emissão ou adquirir direitos junto a terceiro, que detém CEAR’s.
Desta forma, é premente que, em curtíssimo prazo, se consolide o Mercado Paulista de Emissões Atmosféricas (MPEA), seja na FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), na BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros), na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), junto ao Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente), ou qualquer outro organismo ou instituição, mas que tenha organicidade para gerir o MPEA.
O objetivo do mercado será desenvolver um sistema de comercialização de Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas de maneira desburocratizada e com baixo custo, proporcionando credibilidade e transparência ao processo de transferência dos direitos sobre os créditos, tudo em consonância com a legislação de proteção do meio ambiente federal e estadual e o Código Civil Brasileiro.
Para o amadurecimento do mecanismo de Compensação de Emissões, dos CEAR’s e do MPEA, o novo Decreto de Bacias Aéreas estabelece excepecionalidade na regra de aplicação que vigorará em dois períodos distintos, o primeiro entre abril de 2006 e dezembro de 2007, e o segundo, entre janeiro de 2008 e dezembro de 2010.
No primeiro período, será aplicado fator multiplicador igual a 1,0 (um) para converter reduções de emissões em Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas, ou seja, 10 toneladas de emissões reduzidas de determinado poluente gerarão 10 toneladas de créditos ao empreendedor. E mais, reduções comprovadamente ocorridas no período de três anos anteriores à data de publicação do Decreto n° 50.753 (28/04/06), poderão ser utilizadas pelo próprio empreendimento para compensar aumento de emissões, aplicando-se, no caso, o fator multiplicador de conversão 0,6 (seis décimos).
Para o segundo período, será aplicado um fator multiplicador igual a 0,8 (oito décimos) para converter reduções de emissões em Créditos, e não mais 1,0 (um) como previsto para até dezembro de 2007. Neste caso, as 10 toneladas de emissões reduzidas gerarão 8 toneladas de CEAR’s. Trata-se da aplicação efetiva do conceito de melhoria contínua na gestão da qualidade do ar no Estado de São Paulo.
Apesar do espetacular avanço na adoção de medidas de proteção do meio ambiente, ressalta-se ser imprescindível a participação e articulação coordenada do Governo Estadual, representado pela Secretaria de Meio Ambiente e Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), visando transparênca na aplicação dos novos decretos, assegurar a credibilidade das suas ações, e viabilizar a constituição do Mercado Paulista de Emissões Atmosféricas.
O desafio está lançado...
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