“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 

Responsabilidade objetiva do Estado

Por Gustavo Henrique Taborda Peixoto

A responsabilidade civil do Estado pode ser entendida como a obrigação legal que lhe é atribuída, de reparar os danos ocasionados a terceiros, em decorrência de suas atividades funcionais. Para a configuração desta responsabilidade, basta a comprovação do nexo causal da conduta, às vezes omissiva, do agente estatal, e o dano sofrido pela vítima. Diferentemente da responsabilidade subjetiva verificada a partir da culpa em sentido amplo do agente causador do dano.

A responsabilidade do Estado baseia-se por seus próprios princípios, em função de sua posição jurídica. A posição que o Estado ocupa atualmente impõe a ele a prática de deveres públicos e prestações das quais não pode se esquivar. O contato do Estado com o particular é intenso, e o seu potencial de causar danos em escala desmedida é inegável. Isto, aliado ao fato de que o particular não pode fugir dos perigos de danos decorrentes da atividade estatal, é que leva a responsabilidade do Estado a ter delineamentos específicos.

O parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal traz expresso que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.“ Deve, contudo, ressaltar-se que este dispositivo constitucional só se aplica à responsabilidade extracontratual, justamente porque o seu texto fala em terceiros, ou seja, terceiro é justamente aquele que não tem relação jurídica contratual com o causador do dano.

O novo Código Civil também traz expressa esta responsabilidade, no que dispõe o artigo 927: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem..

Foi desta maneira que a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu, na Apelação Cível nº 2006.022004-9, ao confirmar sentença proferida pela Comarca de Jaraguá do Sul que condenou o Poder Público Municipal à reparação de danos decorrentes de acidente de automóvel, em razão de sua responsabilidade na conservação da malha viária, para proporcionar condições de segurança às pessoas e aos veículos que ali transitam.

Deste modo, podemos concluir que a responsabilidade civil do Estado é um instituto essencial à construção do Estado Democrático de Direito, pois assegura os direitos do cidadão face a um injusto dano causado pelo poder público a seu patrimônio.