“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 
Sobre tombamento e “engessamento”

Por Paula Castro Collesi

Os primeiros passos em direção à preservação do patrimônio histórico e cultural foram dados no começo do século 19, em virtude da preocupação recorrente do tráfico para o exterior, de obras feitas por grandes artistas brasileiros da época. Anos mais tarde, com o advento da Constituição de 1934, o interesse na proteção dos monumentos de valor artístico e histórico foi materializado com a proibição da saída de obras de arte do país. Todavia, mostrava-se necessária uma maior especificidade sobre o tema, tendo em vista que o mencionado dispositivo era muito vago para uma real proteção do bem imóvel.

Contudo, o número de pessoas que começaram a se conscientizar sobre a questão crescia cada vez mais, fomentando um movimento para regulamentação da matéria. Até que em 1937, por meio do Decreto-Lei nº 25 (em vigor), foi oficializado o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), bem como organizada a proteção do patrimônio histórico e artístico cultural. A título de curiosidade, este decreto teve como base um plano de concepção sobre o tema elaborado por Mário de Andrade.

A principal forma do Poder Público preservar o patrimônio é por meio do tombamento, palavra que vem da expressão “anotar em livro de tombo”. Este instituto consiste no ato administrativo resultante de um procedimento, que se inicia a pedido de pessoa física ou jurídica, ou ente público, com restrição no seu uso, para melhor preservá-lo, em respeito à memória da sociedade.

Dentre as Constituições, a de 1988 sobressaiu-se quanto à questão da preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural, pois tratou a matéria de maneira inovadora, dando maior abrangência no conceito de patrimônio cultural, adoção da concepção de valor cultural, garantia de mecanismos de garantia da norma, criação de seção especial para cultura e dispôs competência à União, Estados e Municípios para preservação do patrimônio.

Em cumprimento de ordem constitucional, o órgão competente para tombar bens na esfera federal é o IPHAN; na estadual, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT) e, na municipal, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (CONPRESP).

Os órgãos devem atentar a pedidos que emanem da sociedade para o tombamento de bens móveis ou imóveis de relevante valor artístico, histórico e cultural, sendo analisado com critério, pertinência, fundamentação técnica e respectiva justificativa para realização do ato de tombar, pois sua decretação implica diversas conseqüências não só ao dono do imóvel, por exemplo, mas também às áreas de entorno do bem.

O Poder Público deve atuar como mediador de interesses, analisando caso a caso, entendendo a necessidade de preservação, mas também abrindo espaço ao crescimento urbano, como forma de harmonizar o desenvolvimento.

Em se tratando das partes, os cidadãos não podem barrar o crescimento econômico pedindo o tombamento de qualquer bem, o que poderia transparecer uma espécie de revanche ao capitalismo. Já os empreendedores devem respeitar as memórias da sociedade, preservando sua identidade, sua cultura, e não pretender a derrubada de bens para seu crescimento. Neste diapasão, o IPHAN criou Portaria nº 230, de 17 de dezembro de 2002, que exigiu a preocupação do patrimônio histórico na obtenção de licenças ambientais.

Nos dias atuais, existe um preconceito de parte da sociedade de que tombamento congela o crescimento urbano. Equivocada esta posição, pois se utilizado corretamente, além de não obstruir, possibilita o crescimento mantendo a característica de cada lugar. É necessária, para esta parcela da sociedade, a revitalização dos motivos que levaram à sua criação, que são a preocupação vinda do povo para com suas memórias e de seu país, para que as futuras gerações não esqueçam suas origens.