“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 
Detran continua cobrando
IPVA de carros sinistrados
Marcelo Rodini/Flickr
Mesmo sem circular, destruídos ou roubados, veículos recebem do Detran o IPVA

A cobrança indevida de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para carros sinistrados tem tirado o sono de muitos motoristas. Mesmo com conhecimento do Detran (Departamento de Trânsito), a cobrança continua chegando para ex-donos de veículos furtados ou com perda total diagnosticada.

Segundo os advogados Luciane Helena Vieira, sócia do escritório Pinheiro Pedro Advogados, e Daniel Gobbi, advogado associado ao escritório, que trabalha em Ribeirão Preto, o problema acontece, na maioria dos casos, por falha no sistema de comunicação entre o Detran, responsável por registrar o sinistro, e a Secretaria da Fazenda, cobradora do imposto.

Outro motivo pode ser o fato de alguns motoristas não informarem o sinistro ao departamento e, conseqüentemente, à Secretaria da Fazenda. “Tendo em vista a ocorrência do mesmo fato com diversos clientes de nosso escritório, acreditamos que esta não seja uma prática incomum”, afirmou Luciane Vieira.

Em São Paulo, a Lei Estadual 6.606/89, em seu artigo 11, é a responsável por garantir a dispensa do pagamento do imposto “quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize seu domínio ou sua posse”. No entanto, a dispensa só passa a ser válida no exercício posterior ao sinistro, ou seja, no ano seguinte ao fato, e após ter sido feita a baixa do chassi e da placa do veículo, especificada a razão, por furto, roubo ou sinistro, no cadastro geral dos sistemas do Detran e da Secretaria da Fazenda.

A partir do acontecimento que descaracterize a posse do veículo, cabe ao motorista (ou à seguradora, no caso de automóvel segurado), informá-lo ao Departamento de Trânsito. Também se faz necessária a quitação de todos os débitos do veículo para que a baixa seja realizada. “No processo de baixa deverão ser juntados todos os documentos do veículo e o Boletim de Ocorrência do sinistro ou roubo”, alertou Gobbi.

A defesa do caso é considerada trabalhosa pelos advogados. Para os casos em que a baixa já foi realizada, o recurso administrativo é registrado em protocolo na Delegacia Regional Tributária de São Paulo (quando o incidente ocorrer na capital), ou em Postos Fiscais (quando ocorrer em outras localidades), e baseia-se exatamente no fato da baixa já ter sido realizada nos sistemas do departamento. “Tal defesa é realizada primeiramente na esfera administrativa, e, esgotadas todas as suas fases, na esfera judicial”, comentou a advogada.

Já para os casos em que a notificação de sinistro ainda não foi feita -em descumprimento à Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)-, a argumentação toma como base a inexistência do fato gerador da cobrança, uma vez que, sem a posse do veículo, perde-se o dever de pagamento.

Segundo Gobbi, o processo contra a cobrança indevida de IPVA deve demorar alguns meses, porém, no decorrer do recurso, o motorista fica desobrigado de realizar o pagamento do imposto, de acordo com o Artigo 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.

Para a advogada Luciane Vieira, a verificação do recurso na esfera administrativa pode fazer com que a solução demore a chegar. “Tendo em vista a dificuldade para o protocolo de defesas e recursos na esfera administrativa, a demora para disponibilizar o andamento dos processos na Internet, e a falta de preparo dos atendentes nos Postos Fiscais, acreditamos que tais processos não sejam cautelosamente analisados nesta esfera”.

Os advogados entendem que a melhor forma de resolver a questão é por meio da interligação dos sistemas das polícias Militar e Civil com o Detran e a Secretaria da Fazenda, com a realização da baixa do veículo no momento em que o Boletim de Ocorrência for efetivado. A interligação já está prevista no Decreto 40.846, mas ainda não funciona na prática.

“Ainda não tivemos acesso a tal jurisprudência e, portanto, não sabemos que parte sairá vencedora, mas creio que os motoristas irão ganhar”, finalizou Gobbi.

Outros problemas existentes com relação a cobranças indevidas de IPVA são o envio de cobranças a ex-proprietários e o reenvio para motoristas que já efetuaram o pagamento.