“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 
Insegurança jurídica é obstáculo
para atuação policial

Por Cássio Felippo Amaral

Nos últimos anos, temos tristemente constatado que os integrantes da Polícia Militar Paulista, principalmente os milicianos que exercem a atividade-fim da corporação, isto é, o policiamento ostensivo e repressivo, apesar da vontade, coragem e heroísmo que imbui o espírito destes homens e mulheres, têm deixado de atuar da forma como espera a população paulista, que sempre respeitou e admirou o bom trabalho desempenhado pelos policiais militares.

Se, à primeira vista, tais atitudes parecessem, mais, falta de empenho no serviço público de segurança, ou mesmo desídia no exercício de suas funções, a verdade sobre esta falta de atitude pró-ativa está muito longe disso.

Na realidade, criou-se, na Polícia Militar Bandeirante, a partir da gestão do falecido governador Franco Montoro, a cultura do medo de se trabalhar bem e corajosamente, verdadeiro obstáculo à atividade policial militar, retirando a segurança jurídica dos milicianos que atuam no policiamento de rua.

À primeira vista, tal afirmação pode parecer uma “teoria da conspiração”, mas, efetivamente, os policiais militares vivem um verdadeiro clima de insegurança, não só porque nunca sabem se retornarão da jornada de trabalho, dados os crescentes índices de criminalidade que assolam o Estado de São Paulo, mas também porque sabem estes policiais que, em caso de atendimento a uma ocorrência, qualquer detalhe que não tenha saído de acordo com os “regulamentos”, serão responsabilizados administrativamente, ou, até, civil e criminalmente, por quaisquer atos que sejam entendidos pela Administração Policial Militar como em desacordo com as prescrições contidas nos manuais ou regulamentos da PM Paulista.

Entretanto, esquece-se o Comando da Corporação que o serviço exercido pelos policiais militares nas ruas das diversas cidades de nosso imenso Estado é, diariamente, cercado de circunstâncias e nuances que não estão e nunca estarão previstas em nenhum manual ou regulamento da corporação, pois, como é cediço, a vida em sociedade evolui diariamente.

De outro lado, ao invés de estimular e apoiar o trabalho do policial militar, a Administração Bandeirante promulgou, por meio da Lei Complementar Estadual 893, de 09 de março de 2001, o novo Regulamento Disciplinar da Polícia Militar Paulista, que contém dispositivos que agravaram em muito as punições por condutas transgressionais praticadas por seu efetivo.

Além disso, quando se vêem submetidos a procedimento administrativo ou a processos judiciais cíveis ou criminais, não recebem qualquer apoio de seus superiores -salvo raras e honrosas exceções- fato que os desestimula na realização de seu serviço.

Mais ainda, assim que são submetidos a procedimento administrativo, passam, muitas vezes, a ser considerados culpados, apenas porque respondem a procedimento.

De outra parte, determinados segmentos da sociedade exercem forte pressão no sentido de que a Administração Policial Militar aplique severas punições, tais como penas de demissão ou de expulsão das fileiras da PM.

Apenas para demonstrar a veracidade do que acima se expõe, é de bem se ver a matéria jornalística publicada na página eletrônica da "Agência Estado", em 11 de janeiro do ano corrente, cujo teor é o seguinte: “‘De forma geral, a Polícia no Brasil é muito violenta. Mas, em relação aos outros Estados, a fluminense está em um patamar bem acima’, afirma o sociólogo Ignácio Cano, professor da Universidade do Estado do Rio (UERJ). No ano passado, diz ele, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos apresentou ao Ministério Público do Rio uma proposta para a criação de metas de redução da letalidade. O pedido acabou indeferido pelos promotores, sob a alegação de que essa medida deveria ser tomada administrativamente”.

Ressuma evidente do texto acima que os órgãos de direitos humanos, na tentativa de refrear a ação dos policiais fluminenses, quis usar o Poder Judiciário, por meio do Ministério Público local, para literalmente ameaçar as forças de segurança cariocas com possíveis processos penais, caso as ações policiais resultassem na letalidade dos marginais.

É patente, também, que esses mesmos órgãos de direitos humanos intentam, pela via da administração, o mesmo tipo de atuação contra as Corporações Policiais Militares, mas, administrativamente, parece que esse tipo de pleito tem sido bem aceito...