“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 

É momento de creditar emissões

“A era da procrastinação, das meias medidas, dos expedientes que acalmam e confundem, a era dos adiamentos está chegando ao fim. No seu lugar, estamos entrando na era das conseqüências.”

(Winston Churchill, 1936)

Por Fabrício Dorado Soler

A vanguarda do Estado de São Paulo na elaboração de normas ambientais mais uma vez veio à tona e o empresariado paulista já deveria estar atento à evolução dos marcos legais de proteção do meio ambiente, especialmente de gerenciamento da qualidade do ar.

Desta vez, tratamos do Decreto de Bacias Aéreas (nº 50.753, de 28/04/06), cuja concepção está fundamentada em ação estatal acautelatória em prol da sociedade paulista, visto os altos índices de poluição atmosférica e, por conseqüência, o comprometimento da qualidade de vida da população, o que tem criado hábitos desagradáveis, a exemplo da crescente freqüência aos centros clínicos respiratórios.

De forma ousada e pioneira, o governo optou pela modernização do sistema de gestão ambiental, com adoção de mecanismos de mercado para induzir o setor industrial a promover melhorias em seu processo produtivo, dentre elas, o mecanismo de compensação de emissões de poluentes atmosféricos em áreas classificadas como saturadas e em vias de saturação, e a comercialização de Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR’s).

É importante frisar que não se trata de créditos de carbono no âmbito do Protocolo de Quioto, que, aliás, segundo reportagem veiculada no jornal “Valor Econômico” (18/01/07), tiveram significativa queda nos preços, de € 20 para € 4 por tonelada. Neste texto, estamos abordando os CEAR’s que podem ser gerados para poluentes atmosféricos como material particulado (MP), NOx, SOx, monóxido de carbono e compostos orgânicos voláteis.

A partir da geração e certificação destes Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas, os mesmos poderão ser comercializados entre empreendimentos, na esfera estadual, e, até, comercializados pelo Mercado Paulista de Emissões Atmosféricas (MPEA).

É importante frisar que as reduções de emissões geradoras de CEAR's devem ser contínuas e constatadas por meio de sólida base de dados técnicos, pois, para comprovação da existência dos créditos, é necessário medir emissões antes e após modernizações (instalação de novas tecnologias mais limpas) realizadas na planta industrial.

Encontramo-nos no ideal momento para converter reduções de emissão em créditos e o empresariado, aparentemente, e esperamos sinceramente estar equivocados, “dorme em berço esplêndido” neste período de aplicação da regra excepcional que se encerrará no final deste ano.

Conforme o Decreto de Bacias Aéreas, a excepcionalidade vigente determina a aplicação de fator multiplicador igual a 1,0 para converter reduções de emissões de fontes fixas em CEAR’s, em sub-regiões em vias de saturação e saturadas, o que significa que a cada redução de dez toneladas de MP com a implantação de equipamentos antipoluentes, serão geradas dez toneladas de créditos de emissões atmosféricas reduzidas.

Neste sentido, o empreendedor tem a faculdade de optar por criar reserva de mercado dos seus CEAR’s, para futuramente utilizá-los para ampliação de sua planta industrial, ou comercializá-los no Mercado Paulista de Emissões, com outros empreendimentos que precisam compensar emissões para obterem suas licenças ambientais junto à Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental).

A decisão estratégica na temática ambiental em referência deve ser adotada imediatamente, sob o risco de congelarmos o desenvolvimento econômico de determinadas regiões do Estado de São Paulo, enquanto alguns mais céticos ainda se perguntam se o Decreto de Bacias Aéreas "vai pegar"...