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Cássio Amaral dá aula para
futuros gestores ambientais |
| Adriane Fonseca/Vacom |
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| Cássio Amaral: gestão ambiental deve conciliar desenvolvimento e prevenção |
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O advogado e sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados Cássio Felippo Amaral ministrou aula sobre Direito Ambiental para o curso de MBA Internacional em Direito Ambiental, da Proenco Brasil. O professor explicou aos alunos o conceito de Direito Ambiental, a legislação que regulamenta a área e falou sobre licenciamento ambiental.
Cássio Amaral começou sua exposição abordando a relação entre economia e direito ambiental, afirmando que nos dois casos é necessário ter o foco voltado para o desenvolvimento sustentável. O professor traçou histórico com os primeiros códigos de leis que se preocuparam com o meio ambiente, começando pelo Código de Hamurábi (2030 a.C.), em que a degradação ambiental era punida com morte, até a Magna Carta (1215 d.C), base da Carta da Floresta, que previa necessidade de autorização para utilização dos recursos florestais.
De acordo com o professor Amaral, a preocupação com a área ambiental existe desde o Brasil Colônia, quando as ordenações reais consideravam o crime contra a natureza, como sendo contra o próprio rei.
O advogado falou sobre a Eco-92, evento que delineou os princípios básicos para o cuidado com o meio ambiente, destacando o Princípio nº 03, que explica que o direito à sustentabilidade deve atender às necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente, visando gerações presentes e futuras. “Os gestores ambientais precisam conciliar o desenvolvimento humano com a preservação ambiental. A interferência no meio ambiente precisa existir, o grande desafio é controlar essa influência”, afirmou.
Cássio Amaral apresentou os três princípios norteadores do Direito Ambiental. O primeiro, “Princípio da Prevenção ou Precaução”, prioriza medidas que evitem a degradação do ambiente, com o estabelecimento de uma política de preservação. O segundo, “Princípio de Participação ou Cooperação”, torna a participação do Poder Público e da coletividade na formulação de políticas voltadas para o meio ambiente um poder-dever. O último, “Princípio do Poluidor-Pagador”, responsabiliza o empreendimento causador de degradação, obrigando-o a compensar os danos conseqüentes de sua atividade.
A aula ainda enfocou a organização do Estado e as principais leis que regulamentam o combate à poluição e o gerenciamento dos recursos naturais, demonstrando o que compete à União, aos Estados ou aos Municípios.
O advogado falou sobre a organização do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente), sistema pelo qual o Poder Público reúne-se a órgãos ambientais para discutir mecanismos de implantação da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA). De acordo com Amaral, o Sisnama está incompleto. “Acredito que tenha sido uma grande falha não incluir a sociedade civil organizada na concepção do Sisnama”, disse o advogado. Ele também apontou como falha o fato do sistema não prever a proteção das áreas ameaçadas de degradação ou a recuperação de áreas já degradadas, por ação unilateral do Estado.
Conama
O Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente), segundo o professor, foi criado com o objetivo de ser um órgão consultivo do sistema, para aconselhar sobre como dirigir a PNMA. “O Conama se desviou do seu foco. Hoje, ele mais edita normas do que aconselha. E se as resoluções editadas não tiverem suporte em lei, são ilegais”, afirmou.
O advogado Cássio Amaral tratou ainda do licenciamento ambiental, instrumento para controle e fiscalização de empreendimentos potencialmente poluidores. De acordo com o professor, o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), previstos na Constituição Federal, alerta para quaisquer impactos significativos no meio ambiente, que venham a acontecer em função da construção ou operação de um empreendimento.
O professor concordou com o presidente Lula na teoria de que o desenvolvimento do Brasil é prejudicado por entraves ambientais. Para Amaral, a vontade política brasileira não quer aprovar licenciamentos por interesses externos. A Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de Operação, que podem ser concedidas pelo Poder Público de acordo com a atividade do empreendimento, costumam demorar cerca de dois anos ou mais, de acordo com o advogado.
Cássio Amaral demonstrou também os instrumentos judiciais que podem ser utilizados na defesa do meio ambiente, como a Ação Civil Pública, o Mandado de Injunção e a Ação contra Ato de Improbidade Administrativa, entre outros.
A aula de Direito Ambiental do curso organizado pela Proenco aconteceu nos dias 13 e 14 de abril, na sede do Conselho Regional de Química, IV Região, com duração de 12 horas-aula.
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