
|
|
| OAB convida advogadas para palestra sobre aquecimento e recursos hídricos |
Convidadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), seção Osasco, as advogadas Daniela Stump e Karina Pinto Costa, do escritório Pinheiro Pedro Advogados, palestraram sobre Aquecimento Global e Lei de Recursos Hídricos, respectivamente, em reunião comemorativa do Dia Internacional da Água (22 de março). O evento debateu novidades na legislação e enfocou a piora crescente da qualidade do clima, além de debater as atualizações no uso, reúso e cobrança da água.
| Fotos Adriane Fonseca/Vacom |
|
 |
|
| Para Daniela Stump, os projetos de MDL unem países |
|
| |
|
Daniela Stump abriu o seminário abordando sua participação na COP-12 (Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre o Clima), em novembro de 2006, em Nairóbi, como membro da Delegação Brasileira do Clima. A advogada disse que o tratado foi criado com o objetivo de estabilizar o clima, reunindo os países participantes em reuniões anuais em que se discutem propostas para barrar o aquecimento e as ações colocadas em prática.
Em sua apresentação, Daniela Stump falou sobre a “responsabilidade comum, porém diferenciada”, entendida como metas para países desenvolvidos, que têm contribuição histórica para o aquecimento, e redução voluntária de emissões por parte dos países em desenvolvimento, que não contribuíram tanto para a péssima situação atual.
Segundo a advogada, a contribuição brasileira para o esforço mundial pelo clima se baseia principalmente em projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), em que países desenvolvidos investem em processos de seqüestro e captura de gás carbônico e em troca o país que recebe o investimento emite certificados de redução que podem ser comprados pelas nações que têm metas a cumprir. “O poluidor investe no Brasil, que não polui tanto, para alcançar sua meta no futuro. O mecanismo une países desenvolvidos e em desenvolvimento, numa troca”, afirmou Stump.
 |
| Karina Costa e Claudelice Delchiaro, da Comissão de Meio Ambiente |
A palestrante falou sobre como deve ser o projeto de captura, que deve conter a quantidade de gases capturada e comprovar o desenvolvimento sustentável da região do entorno. O projeto ainda deve estar de acordo com leis trabalhistas e ambientais, antes de passar por apreciação do governo brasileiro e da Comissão Internacional do Clima, órgão da ONU (Organização das Nações Unidas).
Para Daniela Stump, a burocracia brasileira faz com que o Brasil perca investimentos externos em projetos de MDL. “Os projetos chegam a ficar três anos só na fase de licenciamento ambiental, antes da apreciação do projeto”, afirmou. O país é, atualmente, o segundo no ranking de projetos e investimentos externos, mas deve perder para a terceira colocada, China, onde o número de projetos tem crescido cerca de 900%.
A advogada finalizou a apresentação abordando a polêmica que envolve os países participantes da COP e do Protocolo de Quioto, em torno do cumprimento de metas. Enquanto os desenvolvidos acreditam que os países em desenvolvimento (PEDs) também devem ter quantidades específicas para reduzir, os PEDs alegam não ter contribuição histórica para o problema, devendo reduzir voluntariamente suas emissões.
Continuando o ciclo de palestras, a advogada Karina Pinto Costa apresentou a Lei de Recursos Hídricos, que institui o gerenciamento destes recursos, incluindo a cobrança pelo uso da água. Segundo Karina, a água é um bem de domínio público e é limitado. De acordo com os dados apresentados pela advogada, apenas 0,1% da água do planeta está disponível para o consumo. Destes, 13% encontram-se no Brasil e, destes, 80% estão situados na Amazônia. O Brasil detém um terço das bacias fluviais do mundo.
Durante a apresentação, Karina Costa citou os três instrumentos da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que norteiam a gestão da água. O primeiro, o Plano de Recursos Hídricos, orienta a implantação da PNRH por meio de planos diretores. Considerando aspectos sociais, culturais, técnicos e econômicos, o plano visa garantir, em longo prazo, a disponibilidade da água em quantidade e qualidade para uso racional, com prioridade para o consumo humano.
Os documentos do plano incluem o Panorama e Estado de Recursos Hídricos do Brasil (onde a água é apresentada de forma quantitativa e qualitativa), o Águas para o Futuro (com previsões para o país em 2020), e os Programas Nacionais e Metas (com marcos operacionais e avaliação dos resultados da política).
De acordo com a advogada, o segundo instrumento, a Outorga pelo Direito de Uso, concede o uso da água para finalidade específica por até 35 anos. O direito pode ser outorgado a empreendimentos e obras que necessitam dos recursos hídricos, executam extrações, interferem em seu curso ou lançam resíduos em corpos d’água.
Segundo Karina Costa, a cobrança passou a ser realizada em 2001, determinada pela Agência Nacional de Águas (ANA) sobre o Rio Paraíba do Sul, gerando cerca de R$ 18 milhões. Em janeiro de 2006, também foi iniciada a cobrança pela água dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. “A água não pode ser cobrada do consumidor comum. O que pagamos pela água atualmente é o tratamento dado a ela”, disse.
A cobrança é regulamentada pelo Decreto nº 50.667/06, que incentiva o uso racional da água, mostrando o real valor dos recursos hídricos e incentivando investimentos em áreas degradadas. Os valores cobrados são ditados pelas Bacias Hidrográficas a que pertencem as águas, levando-se em consideração o volume captado, extraído, e direcionado ao consumo.
“Os consumidores precisam fazer sua parte. Um bom exemplo é a destinação correta do óleo de cozinha, já que um litro deste óleo polui o equivalente a um milhão de litros de água”, afirmou a advogada.
As palestras foram apresentadas no dia 20 de março, na sede da OAB de Osasco, para advogados, profissionais de meio ambiente e estudantes.
|
|