“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 
Destrave à preservação

Por Amaury Mascarin

A Represa de Guarapiranga é um dos principais mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, estendendo-se por um território de aproximadamente 639 quilômetros quadrados, é integrada pelos municípios de São Paulo, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Embu Guaçu, Embu das Artes, Itapecerica da Serra e Cotia. Segundo maior sistema produtor de água da Região Metropolitana, abastece cerca de 3,5 milhões de pessoas na Grande São Paulo.

Os mananciais da RMSP são protegidos por lei desde a década de 1970. São legislações específicas que disciplinam o uso do solo para a “proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água e demais recursos hídricos” (Lei 898/75), e delimitam “as áreas de proteção relativas aos mananciais cursos e reservatórios de água” (Lei 1.172/76), tudo no ensejo de garantir um abastecimento de qualidade à população.

Em janeiro de 2006 houve a promulgação da Lei Específica da Área de Proteção e Recuperação da Guarapiranga, Lei 12.233, elaborada com base nas particularidades desta bacia hidrográfica.

Deveria ter sido regulamentada após 120 dias de sua publicação, o que ocorreu apenas em 22 de março de 2007, por meio do Decreto 51.686. Sem ele, as atividades da represa estagnaram, pois não se sabia das medidas que poderiam ou deveriam ser admitidas. Estão agora estabelecidos critérios para a regularização de ocupações e infra-estrutura, bem como o processo de licenciamento ambiental desta região.

A partir deste decreto, têm os municípios autonomia para emitir licenças e autorizações ambientais sem a participação estatal, em uma clara divisão de competências. Ainda assim, o licenciamento de qualquer construção, usos e atividades, por qualquer órgão público, municipal ou estatal, depende da apresentação de Certidão do Registro de Imóvel que mencione expressamente as restrições ambientais incidentes sobre a área.

Ressalta-se a proibição da instalação de indústrias nas “sub-áreas de ocupação diferenciada”, em uma faixa de 400 metros ao redor do reservatório, bem como a implantação de atividades industriais geradoras de efluentes poluidores ou que coloquem em risco o meio ambiente. Quando instaladas, em área permitida, no intuito de garantir a saúde da represa, poderá ser exigida pela Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental), a apresentação de instrumento de avaliação periódica do desempenho ambiental da qualidade da água (plano de automonitoramento).

O crescimento das ocupações da região é constante. A partir de agora, são muitos os esforços para regularizar os inúmeros empreendimentos, edificações e atividades no entorno da represa. Para os irregulares, há um processo de adaptação às disposições da legislação e do decreto abordado, com prazo estipulado pelo órgão licenciador. Há ainda o mecanismo de compensação urbanística, sanitária ou ambiental, sendo definido o que é admitido como área de compensação, tornando-se exclusivamente para preservação, bem como aquelas que não são admitidas para tal.

A fiscalização do cumprimento desta legislação de proteção e recuperação dos mananciais caberá ao Grupo de Fiscalização Integrada, onde estarão as prefeituras dos municípios que integram a represa, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Saneamento e Energia, Cetesb, DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) e concessionárias de serviço público de abastecimento e esgoto.

A represa de Guarapiranga tem enorme importância para a Grande São Paulo. Concentrando grande população e com escassa oferta de água, ela tem neste manancial um dos principais responsáveis pelo seu abastecimento. Espera-se que com a regulamentação da Lei Específica do Guarapiranga, pelo Decreto 51.686, se garanta a proteção e preservação por ela merecidos, tendo em vista garantir, para agora e principalmente para o futuro, a quantidade e, especialmente, a qualidade de suas águas.