Licenciamento deve ser
suporte ao desenvolvimento |
O advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, foi convidado pela advocacia Santiago, Tôrres e Saldanha, de Belo Horizonte, para apresentar os “Entraves do Licenciamento Ambiental” em seminário realizado na capital mineira.
Pinheiro Pedro abriu sua palestra abordando os princípios 1, 4 e 5 da Eco-92, que afirmam que o homem tem o direito ao desenvolvimento sustentável baseado na proteção ambiental, erradicação da pobreza e maior igualdade do nível de vida da população.
O advogado falou ainda sobre o Princípio da Prevenção, criado durante o Fórum de Siena, em 1990, no qual o modelo “preveja e previna” foi incorporado ao então atual modelo “reaja e corrija”. Estes modelos consistem em recomendações básicas para o trato e a preservação do meio ambiente.
Segundo Pinheiro Pedro, o licenciamento ambiental surge então como resultado da preocupação em preservar, com o objetivo de estudar a área que receberá relativo impacto ambiental, e apresentar propostas para amenizar ou compensar tais impactos. As partes integrantes do licenciamento, conforme o advogado, são o mapeamento e a identificação das espécies animais e vegetais do território, o planejamento ambiental e econômico da área, o zoneamento ambiental e a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
Ao demonstrar o princípio do “poluidor-pagador” (Lei 6.938/81 e princípio 16 da Eco-92), o advogado abordou a regulamentação para que o poluidor corrija ou recupere o ambiente degradado por ele e assuma os encargos conseqüentes, existindo ou não sua culpa, fator denominado responsabilidade civil objetiva.
Pinheiro Pedro tratou ainda dos conceitos econômicos e jurídicos do licenciamento. De acordo com o conceito econômico, o licenciamento deve servir como suporte ao desenvolvimento econômico e social, além de ser instrumento para planejamento de atividades e dar segurança jurídica a investimentos públicos e privados.
Para explicar o conceito jurídico do licenciamento, Pinheiro Pedro demonstrou afirmação do também advogado Antônio Inagê Assis de Oliveira, que explica o licenciamento como um “procedimento administrativo de atos vinculados”, que estabelece condições para que as intervenções humanas possam ser concretizadas no meio.
Pinheiro Pedro citou ainda a mitigação de conflitos e a economia de recursos como resultados fundamentais do processo de licenciamento. “O licenciamento não tem um fim em si mesmo, é um suporte ao desenvolvimento”, disse.
Segundo o que o advogado chama de “desordenamento jurídico”, a constituição brasileira prevê que no licenciamento sejam realizados, além da AIA, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EPIA), o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV).
Para Pinheiro Pedro, o processo de licenciamento ambiental é cercado de carências e dificuldades que culminam com a demora da licença para que o empreendimento possa ser instalado e funcionar. Entre as dificuldades, o advogado citou o caráter conflitivo e a falta de transparência no processo, ausência de acompanhamento da análise do licenciamento e a falta de recursos humanos e técnicos.
Como soluções, o advogado propôs a criação de uma Câmara de Política Ambiental do Conselho de Governo, junto à Presidência da República, a regulamentação da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), e marcos legais capazes de nortear a resolução de conflitos sociais gerados pela intervenção humana no meio ambiente.
Pinheiro Pedro acredita que a criação de um Balcão Único para o licenciamento de empreendimentos específicos e de câmaras e divisões especiais para tratar do assunto no Poder Judiciário seriam boas saídas para a aceleração do processo, conhecido no meio empresarial e ambiental por sua demora e complexidade.
A palestra aconteceu no Espaço Lúminis, em Belo Horizonte, no dia 24 de maio. |