“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 
Fornecedores de cana recebem palestra sobre legislação ambiental

Fotos Canaoeste  
 
Área de reserva legal pode ser compensada, afirmou o advogado  
   

 

Os aspectos legais, políticos e econômicos da Reserva Legal foram apresentados pelo advogado ambientalista Antonio Fernando Pinheiro Pedro, sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, nas cidades de Sertãozinho e Orlândia, interior de São Paulo. O advogado foi convidado por entidades ligadas ao plantio de cana-de-açúcar para esclarecer dúvidas e orientar o setor agrícola com relação às leis e benefícios da reserva.

Pinheiro Pedro iniciou suas apresentações falando sobre o Código Florestal, criado por volta de 1920, e a Lei 4.771/65, específica sobre reservas legais, necessárias ao uso sustentável dos recursos naturais. A lei prevê que uma parte da floresta original de propriedades privadas deve ser reservada a fim de garantir a preservação da biodiversidade, fauna e flora regionais. Segundo o advogado, as reservas legais não correspondem às Áreas de Preservação Permanente (APPs), situadas ao redor de cursos d’água, e devem obedecer à área de, no mínimo, 20% de cada propriedade, sendo proibido o corte raso.

O advogado explicou ainda que a reserva legal deve ser registrada e averbada em órgão de imóveis competente, com inscrição de matrícula, e sendo proibida sua transferência ou desmembramento.

A medida provisória 2.166-67, de 2001, modificou os percentuais de preservação, de acordo com Pinheiro Pedro, variando conforme sua localização. Pelo artigo 16, a reserva legal deve corresponder a 80% da propriedade quando localizada na Amazônia Legal e 35% quando localizada em cerrado da Amazônia Legal, podendo ser 20% na propriedade e 15% em compensação em outra área, desde que na mesma microbacia hidrográfica. Ainda de acordo com a MP, deve ser resguardada 20% da propriedade situada nas demais regiões do país e 25% em áreas de campos gerais do país.

Pinheiro Pedro ainda demonstrou aos participantes, com base na mesma medida, que os órgãos ambientais podem admitir o cálculo da vegetação nativa em APPs e áreas de reserva legal, quando a vegetação ultrapassar 80% de propriedade na Amazônia Legal, 50% nas demais regiões e 25% de pequenas propriedades.

Membros de cooperativas da região assistem à palestra

As formas de recomposição das reservas legais, artigo 44 da mesma MP, também foram abordadas por Pinheiro Pedro. Segundo o advogado, a recomposição pode se dar pelo replantio de espécies nativas, condução da regeneração natural ou compensação em outra área do mesmo ecossistema e microbacia.

Segundo Pinheiro Pedro, no Estado de São Paulo, o decreto 50.889/06 institui que a manutenção e compensação das reservas legais serão regidas pelos artigos 16 e 44 da MP 2.166-67. Na necessidade de compensação da reserva legal, o mesmo decreto prevê que a nova área deve ser equivalente à área compensada em importância ecológica e extensão, além de pertencer ao mesmo ecossistema e microbacia hidrográfica. Quando não houver possibilidade de a compensação ser realizada na mesma microbacia, o DEPRN (Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais) poderá admitir que seja efetuada na mesma bacia.

O advogado apresentou ainda a lei que trata das RPPNs (Reservas Particulares de Patrimônio Natural). A lei 9.985/200 estipula que em caso de dano ambiental causado por empreendimento à RPPN, o licenciamento ambiental deve contemplar sua compensação.

“A grande saída seria estabelecer reservas legais em condomínios, na medida de cada propriedade privada. Esse condomínio deveria se desenvolver como uma unidade de conservação única, numa bacia específica de preservação, destinando-se as demais bacias para a produção”, afirmou Pinheiro Pedro.

As palestras foram promovidas pela Canaoeste (Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo) em Sertãozinho, no dia 10 de maio, e pela CAROL (Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia), em Orlândia, no dia 11 de maio. O evento reuniu advogados, membros de cooperativas e representantes de usinas de mais de 49 municípios vizinhos às cidades.