“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 
Expansão do biocombustível

Por Amaury Mascarin

O biocombustível é considerado um dos fatores que impulsionará o crescimento econômico do país, que tem destaque na produção de açúcar e etanol, ambos com excelente valorização na economia nacional e mundial.

As expectativas de crescimento da demanda por biocombustíveis dão margem para a ampliação do setor sucroalcooleiro. Deve-se atentar, porém, aos impactos da produção do combustível vegetal em larga escala, que exigiria uma considerável ampliação das áreas de cultivo.

O Brasil tem, hoje, cerca de 4,2 milhões de hectares de cana-de-açúcar plantados, e a maior área localiza-se em São Paulo. Seu processo de colheita abrange principalmente a queima da cana, fonte de poluição atmosférica.

Ganha força a discussão sobre ajustes e adaptação da atividade às mudanças climáticas. Se isso for ignorado, o fato de o etanol ser energia de fonte renovável e importante para a prevenção do controle da poluição atmosférica não será suficiente para compensar maiores prejuízos.

O Protocolo Agro-Ambiental do Setor Sucroalcooleiro Paulista caminha nesse sentido. Firmado em 04 de maio deste ano entre o governo do Estado e a União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (UNICA), estabelece ações que levem ao desenvolvimento sustentável da indústria paulista, reduzindo as queimadas nos canaviais de todo o Estado.

O protocolo adverte da necessidade de medidas de responsabilidade entre agentes públicos e privados frente às mudanças climáticas que vêm ocorrendo, no sentido de evitar o agravamento das condições ambientais e a queda na qualidade de vida da população.

Ao aderir ao protocolo, os produtores terão uma série de iniciativas, como antecipar o prazo final para a eliminação das queimadas da cana-de-açúcar. O Decreto-lei Estadual 47.700/03, que regulamenta a Lei 11.241/02, prevê que até o ano de 2031 a colheita não deverá mais ser feita utilizando-se de queimadas.

Nessa expectativa, os produtores que aderirem ao protocolo deverão antecipar esse prazo final. Em terrenos com declividade de até 12%, o prazo de 2021 passa a ser 2014 e, já em 2010, deverão adiantar o percentual de cana não queimada, de 50% para 70%, e, nos terrenos com declividade acima de 12%, antecipar este prazo de 2031 para 2017, elevando o percentual da cana não queimada, em 2010, de 10% para 30%.

A preocupação da indústria canavieira é buscar alternativas a esse método de colheita, otimizando a produção e não encarecendo os custos. Esse é um aspecto importante, pois existe a previsão de crescimento de 50% do setor canavieiro nos próximos 10 anos. Atualmente, o setor responde por 6% do PIB (Produto Interno Bruto).

É prevista no documento a não utilização da prática de queima para fins de colheita nas áreas de expansão de canaviais e que sejam adotadas medidas para impedir a queima do bagaço da cana e qualquer outro subproduto a céu aberto.

Os produtores que assinarem o protocolo deverão ainda proteger as áreas de mata ciliar, nascentes de água das áreas rurais de seus respectivos empreendimentos visando recuperar a vegetação do entorno e implementar planos técnicos de Conservação do Solo e de Recursos Hídricos.

O protocolo tem prazo de vigência de 60 meses, prorrogáveis, e a adesão é voluntária. Os produtores que aderirem a ele deverão cumprir integralmente todas as suas cláusulas, e o desatendimento de qualquer uma delas, de acordo com o documento, desobriga o cumprimento das demais.

Isso reflete uma pré-disposição dos produtores, desviando a atenção da Lei Estadual 11.241/02, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. Antecipam assim as intenções de contribuir com a conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável de um setor em vias de expansão, que se encontra em um histórico momento, já que a liderança da exportação do etanol no mundo tem no Brasil um potencial candidato.