Governo Paulista unifica processo
de Licenciamento Ambiental |
Por Fabrício Dorado Soler
No mês passado, foram inauguradas as Agências Ambientais de Jundiaí e São José do Rio Preto, onde a Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) e o DEPRN (Departamento de Proteção dos Recursos Naturais) passam a operar conjuntamente, prestando melhores serviços e consolidando a eficiência da gestão ambiental paulista.
Estamos tratando do projeto “Licenciamento Ambiental Unificado”, que visa integrar e agilizar os procedimentos de licenciamento e otimizar recursos para adequado desempenho das atribuições do órgão licenciador.
O novo sistema de licenciamento unifica unidades descentralizadas dos órgãos integrantes do Seaqua (Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais), como a Cetesb, DEPRN, DAIA (Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental) e DUSM (Departamento de Licenciamento e Fiscalização do Uso do Solo Metropolitano).
A norma que rege o novo sistema unificado é a Resolução SMA 22, datada de 16 de maio de 2007, que dedica especial atenção à transparência na condução dos licenciamentos ambientais, de forma integrada e multidisciplinar, com vistas a simplificar, racionalizar e regionalizar os procedimentos em todas suas etapas (LP, LI e LO), sem prejuízo da qualidade das análises técnicas necessárias ao atendimento das normas e padrões ambientais pertinentes.
Estão previstas 56 novas agências ambientais, distribuídas pelo Estado de acordo com as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) e considerando as vocações regionais, como de conservação, industrial, em industrialização e agropecuária.
Destacamos a proposta estratégica do governo de incentivar a municipalização do licenciamento ambiental, para que os municípios passem a licenciar atividades de impacto estritamente local e fortaleçam ações voltadas para o desenvolvimento sustentável, desobstruindo a pauta dos procedimentos e análises em nível estadual.
Com efeito, os empreendimentos e obras que agora passam a ter seu licenciamento conduzido pela Cetesb são os seguintes:
- Bases de Armazenamento de Combustíveis e Produtos Químicos;
- Cemitérios;
- Co-geração de energia;
- Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou inflamáveis;
- Dutos e linhas internas de unidades industriais;
- Estações de tratamento de água;
- Fabricação de biocombustível (exceto álcool);
- Postos e Centrais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos;
- Sistemas de armazenamento e transferência de resíduos da construção civil;
- Sistemas de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde;
- Sistemas de Tratamento de Esgotos Sanitários;
- Termoelétricas com capacidade de geração até 10 MW;
- Transbordos de Resíduos Sólidos Domiciliares;
- Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil.
Congratulamos a atual gestão da Secretaria do Meio Ambiente e da Cetesb pela unificação e modernização do sistema de licenciamento ambiental e esperamos, sinceramente, que as consagradas máximas da burocratização e da tecnocracia sejam extintas de uma só vez e enviadas em definitivo ao arquivo morto... |