
|
|
A “febre” do biodiesel
O Governo brasileiro só quer saber de exportar o produto, mas deveria, primeiro, promover a produção de um combustível de boa qualidade e verificar se há “sobras” em nosso país, posto que muitas usinas autorizadas pela ANP a operar sequer foram construídas e várias outras estão com problemas de projeto, restando apenas algumas realmente aptas.
Por Karina Pinto Costa*
Nos anos 70, em que foi instituído o tão falado - e criticado - Programa Nacional do Álcool (PROALCOOL) e a Comissão Nacional do Álcool (CINAL), por meio do Decreto Federal n° 76.593/75, o Brasil se viu “contagiado” pela “febre” do álcool. Em períodos históricos pretéritos, o mesmo fenômeno se deu sobre outros produtos, a exemplo do algodão e do café. Hoje, estamos sob os efeitos da “febre” do biodiesel.
A preocupação brasileira com o aquecimento global e as mudanças climáticas, as quais já dão sinal de aceleração em todo mundo, somadas à crise mundial do petróleo na década de 1970, fizeram com que o país buscasse desenvolver, investir e incentivar outras fontes na matriz energética, oriundas de matéria renovável, a exemplo da produção do biocombustível e do biodiesel.
O biodiesel, é bom lembrar, é um combustível renovável, alternativo, de queima limpa, produzido a partir de óleos extraídos de espécies vegetais como girassol, mamona, soja, babaçu, dendê, palma, entre outros. O biodiesel pode ser utilizado em motores diesel, em mistura com gasóleo ou puro, e também na geração de energia elétrica.
Vale mencionar que o Brasil é pioneiro em pesquisas com biodiesel desde a década dos 80, com trabalhos do professor Expedito Parente, da Universidade Federal do Ceará, que é autor da patente PI-8007957. Porém, essa louvável iniciativa não foi suficiente para que o governo, na época, passasse a olhar o setor com atenção, de modo que, por falta de investimentos econômicos e de visão estratégica de longo prazo para superar as deficiências tecnológicas, o programa brasileiro não vingou, ao contrário dos países da Europa, que nos anos 90, começaram a implantar efetivamente programas de uso de biodiesel.
Há apenas dois anos, com a entrada em vigor da Lei Federal n° 11.097/05, originária da Medida Provisória n° 214/04, é que o Brasil acordou e introduziu expressamente o biodiesel na matriz energética do país. A partir desse período, deu-se início à “febre do biodiesel”, vez que diversas empresas brasileiras passaram a investir neste novo setor.
A referida lei federal, com finalidade de utilizar o biodiesel de forma progressiva, estabeleceu o percentual mínimo obrigatório de 5% de adição de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final no prazo de 8 anos, sendo que o percentual de 2% deverá ser implementado no início de 2008.
Consoante o artigo 6° do mesmo diploma legal supracitado, que dispôs sobre alteração do art. 8°, inciso XVI, da Lei Federal n° 9.478/97, caberá à Agência Nacional de Petróleo (ANP) regular e autorizar as atividades relacionadas à produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de biodiesel.
Ocorre que a ANP ainda não está preparada para cumprir esse papel, qual seja, o de tratar de variáveis específicas deste setor, o que difere completamente da produção de petróleo e seus derivados, devendo, portanto, essa agência adequar-se a essa nova realidade.
Com razão, o biodiesel provoca efeitos favoráveis tanto ao ambiente quanto ao meio social. Isto porque esse combustível renovável reduz em 78% as emissões de poluentes, como o dióxido de carbono, e 98% da emissão de enxofre na atmosfera. Por outro lado, a crescente produção brasileira, se for feita nos termos do Programa Nacional de Biodiesel, vai gerar milhões de empregos, especialmente para pequenos agricultores da Região Nordeste.
Patente que o programa brasileiro de biodiesel possui um viés ideológico e político, voltado para a inclusão social e favorecimento, quase que exclusivo, do pequeno agricultor, o que poderá prejudicar a produção desse combustível em larga escala, tendo em vista que para suprir a adição obrigatória faz-se necessário grande investimento em tecnologia aplicado em áreas agricultáveis.
Ademais, recentemente, diversos representantes do governo e o próprio Presidente da República propagaram informações acerca dos benefícios que este combustível trará para o Brasil no que tange às exportações, alegando que o país, em razão das condições favoráveis do clima, quantidade de terras disponíveis para produção e salto de indústrias criadas nos últimos anos para este setor, tem potencial para se tornar um grande exportador mundial.
Corroborando esse entendimento, pesquisas divulgadas em jornais de grande circulação e revistas eletrônicas, a exemplo de matéria divulgada no jornal “O Estado de São Paulo”, de 2 de setembro de 2007 (caderno Economia, página B21), os quais informam que o Brasil já possui mais biodiesel do que necessita.
Ocorre que o Governo não pode olvidar que, antes de exportar o biodiesel produzido no Brasil, deve pensar primeiro em desenvolver esse produto com boa qualidade, utilizando equipamentos limpos e de última geração, para abastecer o mercado interno até o limite máximo de adição de biodiesel. Isto porque existe controvérsia entre especialistas se realmente há “sobras” desse combustível em nosso país, posto que muitas usinas autorizadas pela ANP a operar sequer foram construídas e várias outras estão com problemas de projeto, restando apenas algumas realmente aptas, devendo, portanto, o órgão competente fiscalizar e verificar se tal especulação corresponde à realidade.
Espera-se, portanto, que as indústrias que estão investindo na produção de biodiesel brasileiro se tornem cada vez mais qualificadas e competitivas, para que, no futuro próximo, possamos ter realmente “sobra de biodiesel” de excelente qualidade para que, aí sim, seja exportado para todo o mundo.
* Karina Pinto Costa é advogada associada ao
Escritório Pinheiro Pedro Advogados. Atua na Área
de Contencioso Ambiental.
E-mail: karina@pinheiropedro.com.br
|
|