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Banco Mundial apresenta relatório inédito sobre licenciamento de hidrelétricas

Simone Araujo/VACOM
A partir da esq., Fernando Pinheiro Pedro, Alberto Nínio, Walter Lazzarini, Mark Lundell e Nelson Pereira dos Reis durante lançamento do relatório

O Banco Mundial apresentou na Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), no começo de junho, o relatório “Licenciamento Ambiental para Empreendimentos Hidrelétricos no Brasil – Uma contribuição para o Debate”. A elaboração do relatório contou com a colaboração do escritório Pinheiro Pedro Advogados. O estudo tem como objetivo aprimorar a Legislação Ambiental brasileira, e foi coordenado por Alberto Nínio, representante do Banco Mundial (Lead Counsel of Environment & International Law).

O relatório aborda o licenciamento ambiental para hidrelétricas do ponto de vista econômico, jurídico e estrutural, e, de acordo com o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro, é “da mais alta importância estratégica, preocupando-se, ainda, com a sustentabilidade ambiental dos empreendimentos”.

É a primeira vez em sua história que o Banco Mundial produz um documento deste tipo. Segundo o relatório, a sistemática de licenciamento em curso no Brasil onera o empreendimento entre 15,2% a 20,1%. Um dos fatores para este sobrecusto, de acordo com o Banco Mundial, é o tríplice licenciamento: municipal, estadual e federal.

“O relatório contempla medidas que há muito tempo estavam na pauta do setor produtivo, de advogados ambientalistas e de legisladores, oferecendo sólido conteúdo e dados importantes sobre empreendimentos hidrelétricos brasileiros”, afirma Pinheiro Pedro.

Segundo o vice-presidente e diretor titular do Departamento do Meio Ambiente da FIESP, Nelson Pereira dos Reis, “os objetivos desse estudo são informar e esclarecer, além de refletirmos sobre a adoção de mecanismos na relação de conflitos, minimizando as ações do judiciário e proporcionando fortalecimento de todo o processo do licenciamento, por meio de estudos de impacto ambiental”, conta.

Para Mark Lundell, coordenador de Operações Setoriais no Brasil e Desenvolvimento Sustentável do Banco Mundial, é necessário os empreendedores estarem a par das novidades tecnológicas envolvidas em seus empreendimentos, que visam a prevenção da poluição, e que, não necessariamente, envolverão custos elevados.

Leia o resumo das
recomendações do relatório:


RECOMENDAÇÃO 1 – Necessidade de considerar a formulação e adoção de Lei Complementar, esclarecendo as responsabilidades da União e dos Estados em relação ao licenciamento.

RECOMENDAÇÃO 2 – Criação e promoção de mecanismos de resolução de conflitos entre os atores do processo de licenciamento.

RECOMENDAÇÃO 3 – Constituição do painel consultivo independente e de alta reputação para atuar em projetos de alto risco social e/ou ambiental.

RECOMENDAÇÃO 4 - Convênios de cooperação entre MPs (Ministério Público) da União e dos Estados, e órgãos ambientais, incluindo emissão de diretrizes pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

RECOMENDAÇÃO 5 – É necessário que os planos, políticas e programas referentes ao setor elétrico considerem as questões sociais e ambientais, juntamente com os aspectos econômicos, técnicos e financeiros, desde o início da sua elaboração e permitam a participação dos diferentes grupos de interesse.

RECOMENDAÇÃO 6 – O país deve considerar o emprego dos instrumentos de planejamento já existentes, aperfeiçoando-os em relação à participação multissetorial e social, entre outros aspectos.

RECOMENDAÇÃO 7 – A LP (Licença Prévia) deve ser considerada (e emitida) com base na análise realizada na etapa do planejamento. A prática atual, a qual exige um EIA-RIMA (estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental) do empreendimento tornar-se-ia, então, um requerimento para obtenção da LI (Licença de Instalação), com base no projeto de engenharia.

RECOMENDAÇÃO 8 – A elaboração de TdR (Termo de Referência) por equipe multidisciplinar baseada em processo de análise prévia do empreendimento e da região onde se insere, com base em informações secundárias e em, pelo menos, uma vistoria de campo.

RECOMENDAÇÃO 9 – Preparação de Guia Operacional por uma câmara técnica multissetorial.

RECOMENDAÇÃO 10 – Aperfeiçoamento da capacitação técnica e diversificação do corpo profissional dos órgãos do SISNAMA e do setor privado envolvidos no processo de licenciamento ambiental.

RECOMENDAÇÃO 11 – Criação de Conselho de Governo conforme já previsto na Lei Nacional de Política Ambiental.