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Em BH, Pinheiro Pedro apresenta restrições ambientais para construção

Arquivo Sinduscon-MG
Pinheiro Pedro defendeu o uso responsável dos recursos naturais

O advogado e sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, apresentou em Belo Horizonte palestra sobre o Princípio da Prevenção e o Objetivo do Licenciamento Ambiental. O evento foi organizado pelo Siduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil). O princípio da prevenção serve de baliza para o desenvolvimento sustentável brasileiro.

A palestra “O Direito de Construir e as Restrições Ambientais” enfocou as leis federais que regem o desenvolvimento sustentável, entre elas, a Declaração do Rio, de 1992. Pinheiro Pedro ressaltou a importância do uso responsável dos recursos naturais e da participação popular na tomada de decisões e planejamento de políticas públicas.

Pelo Princípio da Prevenção, segundo o advogado, é necessário elaborar um mapa detalhado sobre fauna e flora existentes no local em que se pretende construir, bem como das fontes de poluição que podem intervir neste ecossistema, a fim de se desenvolver a Avaliação de Impacto Ambiental, parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

Também foram tratados o Princípio da Participação, que prevê a integração de diferentes grupos sociais na elaboração e execução de políticas de meio ambiente, e o Princípio do Poluidor-Pagador, pelo qual o agente que causa a degradação do meio ambiente é responsabilizado e obrigado a compensar o dano.

Pinheiro Pedro abordou a legislação que estabelece a responsabilidade pelo estrago causado ao meio, entre eles, o Princípio 13 da Declaração do Rio, e o Artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além das leis federais 6.938/81 e 9.605/98.

O advogado enfocou ainda, em sua palestra, o que determina o Estatuto das Cidades com relação às obras que dependem de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV). O EIV prevê a análise de todos os aspectos ligados à qualidade de vida da população do entorno. De acordo com o palestrante, o vizinho do empreendimento construído também tem o direito de pedir a interrupção da atividade, se ela desordenar seu sossego, saúde ou segurança (Artigo 1.277), e pode intervir caso a nova construção provoque ruína ou dano iminente em sua propriedade (Artigo 1.280).

Ainda com base no direito de vizinhança, Pinheiro Pedro lembrou que janelas, terraços ou varandas devem distar 1,5 metro da obra vizinha, assim como é proibido encostar fornos, fogões e chaminés em paredes divisórias.

De acordo com Pinheiro Pedro, nos casos em que a área planejada para a construção do empreendimento tratar-se de Área de Preservação Permanente (APP), é possível suprimir parte da vegetação da região, se o órgão ambiental assim o permitir, com base na inexistência de outro local para construção, de acordo com o Artigo 4º do Código Florestal.

A palestra aconteceu no dia 10 de abril, na sede do Sinduscon, em Belo Horizonte.