Setor de papel e celulose
debate temas ambientais
Os advogados Antonio Fernando Pinheiro Pedro e Daniela Stump participaram em junho do “Seminário sobre o Meio Ambiente” em São Paulo. Organizado pela ABTCP (Associação Brasileira Técnica de Celulose e Papel), o evento foi voltado à todos os profissionais envolvidos com as áreas ambientais, desenvolvimento de tecnologias, planejamento estratégico, gestores da área florestal e profissionais da área jurídica e financeira.
De acordo com a ABTCP, o principal objetivo do evento foi mostrar às empresas o potencial do novo segmento, as linhas de financiamento existentes e a importância de contar com um planejamento eficaz e as experiências de sucesso no Brasil.
Os temas foram abordados por especialistas, técnicos e autoridades representativas do setor e enfocaram elementos e estruturas existentes nos acordos internacionais, assim como sua dinâmica atual, particularmente as oportunidades de captação de recursos e tecnologias modernas para o desenvolvimento sustentável em países como o Brasil, especialmente o setor de Celulose e Papel.
Daniela Stump apresentou palestra com o tema “As Perspectivas das Negociações Internacionais Climáticas e a Inserção do Setor de Papel e Celulose”, onde Stump discorreu sobre a inserção do papel e celulose no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, apresentou exemplo de projetos e indústrias que utilizam o MDL, redução de emissões de plantas industriais e de MDL florestais.
“O Brasil ocupa o segundo lugar mundial em número de projetos de MDL, precedido pela Índia, contribuindo para uma redução aproximada de 184 milhões de toneladas de carbono. No aspecto mercado, esses projetos podem trazer alguns bilhões de euros para a balança comercial dos países em desenvolvimento, onde se inclui o Brasil”, diz Stump.
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| A advogada Daniela Stump durante sua apresentação na ABTCP |
Já o advogado Antonio Fernando Pinheiro Pedro apresentou “Compensação de emissões: novas perspectivas de mercado”. Para iniciar a palestra, Pinheiro Pedro falou sobre o Princípio do Poluidor Pagador e sobre o Princípio 16 da Declaração do Rio de Janeiro.
“As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais”, disse o advogado.
Pinheiro Pedro também comentou o Decreto Paulista 50.753, de 2006, que trata da poluição atmosférica, e sobre a revisão do Decreto 48.523/04, que prevê a classificação em áreas saturadas, áreas em via de saturação e áreas não saturadas, juntamente com um ponto de vista crítico dos modelos de governança ambiental europeu e norte americano.
O advogado falou sobre os certificados internacionais de emissões, sua relação com o Estado de São Paulo e as condições que levaram à criação do Decreto Estadual 50.753/06.
“O estabelecimento de regras transitórias, até 2012, permite práticas preventivas e corretivas para manter a qualidade do ar e permitir o desenvolvimento econômico do Estado, ao passo que constitui compromisso para implementação de instrumentos de gerenciamento e controle de emissões”, disse Pinheiro Pedro.
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