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Enchentes no Município de São Paulo - Até quando?
Por Cassio Felippo Amaral
Mais um verão chegou e, com ele, as chuvas que, ao invés de serem bem-vindas, por abrandar o rigoroso calor que arde sobre nossas cabeças, são amaldiçoadas, porque causam enormes transtornos aos paulistanos, ocasionando enchentes em diversos pontos da cidade, piorando o trânsito já caótico e, mais triste e grave, provocando inúmeras mortes.
Apesar de ser assunto batido e de conhecermos todas as conseqüências das tempestades de verão, o fato é que, durante anos, nada foi feito de concreto pelo Poder Público, em especial pela Prefeitura Municipal, para, ao menos, minorar os efeitos deletérios das chuvas de verão.
As desculpas, de mesma recorrência que as chuvas, porém de maior intensidade, vão desde o crescimento desordenado da capital, passando pelo descarte de lixo nas vias públicas, chegando às mudanças climáticas.
O fato é que as vítimas são as mesmas: os paulistanos que pagam seus pesados tributos. Os algozes, por seu lado, mudam a cada quatro anos, mas, analisando com mais profundidade essa dinâmica, vemos que mudam as bandeiras partidárias e ideologias políticas, mas a incompetência, a falta de vontade institucional e a ineficiência do Poder Público continuam sempre as mesmas!
É inadmissível que uma Prefeitura e um Governo Estadual com o porte e o poder econômico de São Paulo não tenham, pelo menos, elaborado um plano de obras para contenção das enchentes, limpeza pública e saneamento básico, com objetivo de encerrar, de vez, essa calamitosa situação por que passa a Capital do Estado todo ano quando chega o verão.
Sem intenção nenhuma de elogiar este ou aquele governo, até porque, há muitas décadas vimos sofrendo com as inundações avassaladoras que castigam nossa cidade, temos que lembrar e tirar o chapéu para o trabalho desenvolvido durante o Governo Covas, seguido pelo Governo Alckmin que, ao menos, iniciaram e levaram adiante as obras de rebaixamento da calha do Rio Tietê, evitando, durante cinco anos, a ocorrência de transbordamento do curso d’água e, em conseqüência, enchentes em sua via marginal.
Outro excelente trabalho, desta vez de autoria do Legislativo Municipal, foi a publicação da chamada “Lei das Piscininhas”, de autoria do então Vereador Adriano Diogo, hoje, Deputado Estadual.
Contudo, não é só a obra e a Lei que resolverão os problemas da cidade. Se há crescimento desordenado da população, como disse o atual Prefeito em entrevista à imprensa, é sinal que a Prefeitura Paulistana é ré confessa quanto à falta de fiscalização territorial e, pior ainda, reconhece sua total falta de estrutura e preparo para exercer controle sobre o território da cidade de São Paulo.
Se a memória não nos trai, não foi exatamente para melhorar o controle territorial que foram criadas as antigas Administrações Regionais, atuais Subprefeituras? Com efeito, o território do Município é muito extenso, mas, para o efetivo controle e fiscalização de toda a área municipal existem, hoje, trinta e uma Subprefeituras, as quais são supervisionadas por um Secretário Municipal.
Além das Subprefeituras, não podemos esquecer que há, também, Secretarias Municipais que têm, dentre suas atribuições legais, o atendimento às questões atinentes à limpeza pública, meio ambiente, transportes, saneamento, obras e por aí afora...
E, nem se diga, aqui, sobre o magnífico sistema que compõe o Governo do Estado. Aliás, neste ponto, parece-nos que a única parte desse estamento que, efetivamente, funciona quando há enchentes e inundações na Capital é a Polícia Militar e seu Corpo de Bombeiros.
Apesar de toda essa gigantesca estrutura, criada e mantida com dinheiro público (isto mesmo, os pesados impostos que pagamos), nossos governantes não conseguem dar uma solução efetiva para o gravíssimo problema das enchentes.
Até agora, desde que começaram as tempestades, em dezembro de 2009, já morreram mais de 60 pessoas, ou levadas pelas águas das chuvas, ou soterradas em suas próprias casas.
Não é possível que não haja uma fórmula, um método que sirva para encerrar, de vez, a repetição anual dos desastres que ocorrem por causa das chuvas de verão.
Navegando pela Internet, verificamos que a cidade de Londres, entre o final dos anos 90 e início dos anos 2000, resolveu o problema das enchentes que assolavam a região sudoeste da capital britânica, construindo um canal chamado “Jubilee River”, que é um curso hidráulico com 11,6 quilômetros de extensão, que capta as águas excedentes do Rio Tâmisa, evitando enchentes em seu entorno.
Infelizmente, o governo municipal londrino não levou adiante o restante do projeto de obras contra enchentes e, no ano de 2007, a porção oeste da cidade de Londres sofreu a maior inundação dos últimos 60 anos. Já a parte sudoeste passou incólume às águas pluviais.
Ainda percorrendo a inimaginável quantidade de informações disponibilizadas na Internet, notamos que há trabalhos científicos produzidos por profissionais brasileiros, tais como uma dissertação de Mestrado apresentada por Engenheira da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, a qual demonstra, didaticamente, as causas das enchentes na cidade e aponta, como solução primeira, a adoção de medidas preventivas, isto é, projetos e obras que devem ser feitos antes de determinada área do território municipal ser ocupada, ao invés das tradicionais medidas corretivas após a ocorrência de uma enchente.
Neste aspecto, é bom lembrarmos que o Município de São Paulo possui diversas normas tratando do uso e ocupação do solo - as quais não são novidade – que deveriam ser rigorosamente obedecidas, mas, por total falta de fiscalização da Municipalidade, deixam de ser observadas e, aí, o resultado já é conhecido por todos nós...
Portanto, entendemos deva a Prefeitura Paulistana elaborar plano de obras – e colocá-lo em prática – para correção das deficiências e irregularidades existentes no território da cidade, bem como fazer cumprir as normas de uso e ocupação do solo, como medida preventiva à ocorrência de enchentes em diversos locais do Município.
Cássio Felippo Amaral é advogado especialista em Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo. É sócio do escritório Pinheiro Pedro Advogados e dirige a Área de Direito Penal e Direito Penal Militar.
E-mail: cassio@pinheiropedro.com.br
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