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“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 

 

Justiça reconhece conciliação da AGU e nega liminar para impedir construção de ponte no Rio Negro

A Justiça Federal do Amazonas confirmou sentença que traz novas perspectivas para o entendimento e aplicação do Direito Ambiental. O julgado, de forma inédita, fundou-se em acordo celebrado por diferentes entes estatais, junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) da Advocacia Geral da União, para negar pedido de liminar do Ministério Público em ação que objetiva interromper as obras de construção da ponte que ligará os municípios de Manaus e de Iranduba.

A citada decisão abre novo precedente no tratamento judicial e extrajudicial das questões ambientais, pois até então, era uníssono o entendimento de que questões envolvendo direitos indisponíveis, como os direitos difusos (e.g. o direito ao meio ambiente equilibrado), não poderiam ser tratadas nas câmaras de conciliação e arbitragem, que são importantes ferramentas na resolução de conflitos.

É de se notar a atuação temerária do Ministério Público Federal nesse caso que, mesmo após a resolução do conflito entre a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado do Amazonas, no âmbito da CCAF, desprezou o acordo e ingressou com a ação para impedir a construção da ponte. Convém notar, neste passo, o que consignou o Magistrado em sua decisão: “a conciliação entre as pessoas jurídicas que integram o feito é salutar e até necessária, porquanto as diretrizes estabelecidas em conjunto certamente implicam numa solução eficaz e rápida para a questão”.

Espera-se, assim, que o caso sirva de exemplo para a resolução dos inúmeros conflitos envolvendo meio ambiente e desenvolvimento.

Para saber mais acesse http://www.agu.gov.br/sistemas/site/
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