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Direito Ambiental do Trabalho
PPA no Clima
Prazo para averbação da Reserva Legal é novamente prorrogado
“Dazibao” é uma expressão chinesa; significa jornal mural afixado na rua. Os chineses fizeram muito uso dos dazibaos durante a revolução cultural e nas lutas pela democratização, contra o regime comunista.

 

 

Política Nacional sobre Mudança do Clima é finalmente sancionada

A Lei Federal nº 12.187, sancionada em 29 de dezembro de 2010, institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Em trâmite desde 2001, por iniciativa original do Deputado Federal Ronaldo Vasconcellos (PV) o texto aprovado foi proposto como projeto de lei substitutivo pelo Deputado Federal Mendes Thame (PSDB). A equipe do PPA se orgulha de ter contribuído para a elaboração do PL apresentado pelo Deputado Thame.

Trata-se de lei curta, com apenas 12 artigos, de conteúdo programático, que deverá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo. Diferentemente da Lei Estadual nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que instituiu a Política Estadual sobre Mudança do Clima de São Paulo, a PNMC não inova e reafirma os conceitos, objetivos e princípios da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, de forma a buscar coerência com o posicionamento defendida pelo Brasil no foro internacional.

A PNMC adota como “compromisso nacional voluntário”, nos termos do seu artigo 12, caput e parágrafo único, a redução entre 36,1% (trinta e seis inteiros e um décimo por cento) e 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) das emissões de gases de efeito estufa projetadas até 2020. Tal dispositivo, incluído na PNMC ao final do processo legislativo, em emenda proposta no Senado, possui conteúdo programático e depende de detalhamento posterior para sua aplicação. A projeção das emissões para 2020 e as ações para o alcance do objetivo fixado serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, com base no segundo Inventário Brasileiro de Emissões de Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa, que será concluído em 2010, de acordo como disposto no artigo 12, parágrafo único, da PNMC.