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	<title>Dazibao Mural Eletrônico &#187; Notícias</title>
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		<title>COP-27 E OS &#8220;NEM TÃO NOVOS VENTOS&#8221; PARA O DIREITO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Dec 2022 21:12:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Observatório Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[clima mundial]]></category>
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		<category><![CDATA[mudanças climáticas]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Marcelo Bedoni, José Irivaldo Alves Oliveira Silva e Talden Farias* A Conferência das Partes (COP) nº 27, realizada em Sharm El-Sheik, no Egito, chegou ao fim após duas semanas (8 a16 de novembro) de negociações em torno da agenda climática, e com decisão publicada no último dia 20. Para o regime internacional, alicerçado na [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_11141" style="width: 475px" class="wp-caption aligncenter"><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/12/clima5.jpg"><img class=" wp-image-11141" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/12/clima5-300x171.jpg" alt="Imagem Shuterstock" width="465" height="265" /></a><p class="wp-caption-text">Imagem Shuterstock</p></div>
<p>Por <strong>Marcelo Bedoni, José Irivaldo Alves Oliveira Silva e Talden Farias*</strong></p>
<p>A Conferência das Partes (COP) nº 27, realizada em Sharm El-Sheik, no Egito, chegou ao fim após duas semanas (8 a16 de novembro) de negociações em torno da agenda climática, e com decisão publicada no último dia 20. Para o regime internacional, alicerçado na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, em inglês), de 1992, a conferência inaugurou a fase da implementação.</p>
<p style="font-weight: 400;">Na COP-21, os Estados-Partes da Convenção aprovaram, em um clima de otimismo, o Acordo de Paris. O então secretário-geral da ONU, Ban Kin-Moon, classificou o acordo como &#8220;um sucesso monumental para o planeta e sua população&#8221;. A literatura especializada também compartilha desse sentimento, quando afirma, por exemplo, que Paris representa o início de uma nova era na política climática internacional<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn1" name="_ednref1">[1]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">O otimismo por trás do Acordo, porém, não pode obscurecer seus pontos fracos nem a necessidade de ser testado na prática<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn2" name="_ednref2">[2]</a>. A negociação internacional envolve um conjunto diverso de interesses e, desse modo, a saída escolhida resultou em um texto com disposições obrigatórias, voluntárias e não-obrigatórias (ou declaratórias). A maioria das obrigações rígidas, por exemplo, relacionam-se apenas com a mitigação e a transparência<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn3" name="_ednref3">[3]</a>. Além disso, nos pontos principais, o tratado é vago e impreciso<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn4" name="_ednref4">[4]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">De modo geral, Paris apenas esboçou a política climática internacional<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn5" name="_ednref5">[5]</a>. A própria decisão da COP-21, que é um importante instrumento na interpretação do tratado internacional<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn6" name="_ednref6">[6]</a>, aponta para a necessidade de futuras complementações, no que ficou convencionado de &#8220;Livro de Regras de Paris&#8221;. A decisão da COP-21 trata principalmente de negociações posteriores nos temas de metas individuais de mitigação (NDC), de instrumentos econômicos e de transferência<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn7" name="_ednref7">[7]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Depois de Paris, os objetivos das próximas reuniões se concentraram em escrever as regras. Na COP-24, realizada em Katowice, na Polônia, o livro quase restou concluído. Essa conferência alcançou importantes avanços na instrumentalização das NDC’s e da transferência, porém, a escrita completa só se alcançou dois anos mais tarde, na COP-26, em Glasgow, na Escócia, sendo uma reunião muito marcada pela pandemia da Covid-19.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Pacto Climático de Glasgow consolidou o consenso sobre um compromisso global para acelerar a ação climática na próxima década, visando principalmente a meta de 1,5º C, e trouxe avanços inovadores sobre a redução do carvão, o controle do metano e a interrupção do desmatamento<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn8" name="_ednref8">[8]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Com as regras desenhadas, o próximo passo só poderia ser a implementação, sendo essa a principal missão repassada à COP-27. A implementação significa uma tomada de ações concretas para alcançar a meta de 1,5 ºC, bem como avanços no financiamento, transferência de tecnologia, adaptação e colaboração internacional<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn9" name="_ednref9">[9]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Alguns temas ficaram em alta antes e durante a conferência no Egito, como a indispensável necessidade de evitar a escalada de conflitos internacionais (iniciada com o conflito entre Rússia e Ucrânia), a segurança energética (principalmente dos países europeus) e os esforços para facilitar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn10" name="_ednref10">[10]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">O objetivo deste texto, então, é analisar os impactos da COP-27 na implementação do Acordo de Paris e do Pacto Climático de Glasgow, com foco em três discussões: a) a implementação de políticas condizentes com a meta de 1,5º C; b) as implicações da decisão para o net-zero; e c) os avanços iniciais e históricos em perdas e danos. De modo geral, o intuito é demonstrar quais as implicações da mais nova decisão tomada através de uma COP ao Direito das Mudanças Climáticas<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn11" name="_ednref11">[11]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Metas de mitigação: a implementação não acompanhou a ambição</strong><br />
Um dos pontos ambíguos do Acordo de Paris diz respeito à meta de mitigação. O tratado trabalha com a meta em graus celsius, indicando um limite máximo (&#8220;bem abaixo de 2º C&#8221;) e um indicativo (&#8220;envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5º C&#8221;), até o ano de 2100. A meta de 1,5º C, porém, é tratada como a mais segura para reduzir significativamente os riscos e os impactos climáticos, tanto pelo Acordo de Paris<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn12" name="_ednref12">[12]</a> como pelo IPCC<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn13" name="_ednref13">[13]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Diante da dificuldade de cumprir a meta mais ambiciosa<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn14" name="_ednref14">[14]</a>, parcela da literatura compreende que 1,5º C sempre foi uma aspiração<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn15" name="_ednref15">[15]</a>. Assim, uma forma de interpretar as duas metas distintas do Acordo de Paris é encarar a meta de &#8220;bem abaixo de 2º C&#8221; como o &#8220;objetivo real&#8221;, porém, alcançá-lo só será possível se cada Estado-Parte implementar o nível de mitigação consistente com o &#8220;alvo&#8221; de 1,5º C<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn16" name="_ednref16">[16]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">A COP-26 colocou um ponto final nesta dúvida, pois os Estados-Partes resolveram prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura em 1,5º C. Além disso, a decisão reconhece a necessidade de uma rápida, profunda e sustentada redução nas emissões globais de efeito estufa, incluindo a redução de dióxido de carbono em 45% até 2030 em relação ao nível de 2010, bem como reduções profundas em outros gases de efeito estufa. Também ficou acertado que até 2030 é um momento crítico para que essa meta seja cumprida<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn17" name="_ednref17">[17]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Porém, o mundo ainda está aquém das metas climáticas do Acordo de Paris, sem um caminho confiável para a meta de 1,5º C. Nem mesmo o apelo em Glasgow foi suficiente para que os países atualizassem suas metas adequadamente. Com as políticas atualmente em vigor, sem maior fortalecimento, a temperatura global aumentará cerca de 2,8º C<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn18" name="_ednref18">[18]</a>.</p>
<p>A sinalização de ambição climática na COP-26 foi extremamente importante, no entanto, na COP-27, a implementação de uma agenda climática mais ambiciosa não aconteceu. A ambição ficou restrita ao campo teórico e das promessas, tendo em vista que os Estados-Partes não chegaram em um consenso sobre as políticas de mitigação.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Plano de Implementação de Sharm El-Sheikn apenas repetiu os enunciados do Plano Climático de Glasgow a respeito da meta de 1,5º C<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn19" name="_ednref19">[19]</a>. Assim, a COP-27 deixou a desejar na pauta de mitigação. Em Glasgow, o ato simbólico de buscar a meta mais ambiciosa fez sentido, mas em Sharm El-Sheikn, não havia mais tempo para promessas. Esse é o ponto grave nesse processo: são muitas idas e vindas e falta de definições e de consistência nas ações dos países.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Net-zero: uma brecha que pode custar caro</strong><br />
A partir do Acordo de Paris, e com o fechamento do seu livro de regras na COP-26, não restam suspeitas de que a política climática tem um foco completamente novo: emissões líquidas zero, também chamadas de net-zero<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn20" name="_ednref20">[20]</a>. No Pacto Climático de Glasgow, reconheceu-se que a meta de 1,5º C exige um net-zero para o carbono em meados do século, bem como reduções profundas em outros gases de efeito estufa<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn21" name="_ednref21">[21]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">O net-zero &#8220;[&#8230;] é intrinsecamente um conceito científico&#8221;. &#8220;Se o objetivo é manter o aumento das temperaturas médias globais dentro de certos limites, a física implica que existe um orçamento finito de dióxido de carbono que é permitido na atmosfera, juntamente com outros gases de efeito estufa. Além desse orçamento, qualquer liberação posterior deve ser compensada pela remoção para sumidouros<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn22" name="_ednref22">[22]</a>.&#8221;</p>
<p style="font-weight: 400;">Alcançar a meta de 1,5º C com 50% de probabilidade exige um orçamento de carbono remanescente de 400-800 GtCO2, e permanecer dentro desse orçamento requer que as emissões atinjam o pico antes de 2030 e se reduzam para zero líquido por volta de 2050<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn23" name="_ednref23">[23]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Para entender o net-zero é preciso destacar a sua abrangência na redução das emissões de gases de efeito estufa. Não existe saída: todas as fontes de emissões precisam ser eliminadas, até mesmo as mais difíceis, como indústrias pesadas, edifícios, alimentos, agricultura, aviação, mineração<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn24" name="_ednref24">[24]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">A COP-27, no tema de net-zero, não demonstrou a mesma força da sua antecessora, pois em vez de buscar uma implementação de metas de mitigação para longo prazo, reconheceu a importância de se reforçar um mix de energias limpas, incluindo baixas emissões e energias renováveis a todos os níveis<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn25" name="_ednref25">[25]</a>, o que abre espaço para o protagonismo do gás natural na transição energética, apenas para citar um exemplo. Nessa articulação, o mercado constitui-se em um obstáculo, pois nem todos os países estão dispostos a enfrentar, incentivar e estabelecer mudanças urgentes, afinal isso tem um custo.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Perdas e danos: antes tarde do que nunca</strong><br />
A COP-27 ficará conhecida pelo avanço na agenda de perdas e danos. A ideia de um instrumento específico para esse tema remonta ao início do regime interacional, já que em 1991, a Aliança dos Pequenos Estados Insulares levantou a discussão com demandas propositivas nas negociações da Convenção-Quadro, porém elas não foram aprovadas no texto final<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn26" name="_ednref26">[26]</a>. Plantou-se a semente, e depois de três décadas, ela finalmente germinou.</p>
<p style="font-weight: 400;">O Plano de Implementação de Sharm El-Sheikn reconhece com grande preocupação a crescente gravidade, alcance e frequência em todas as regiões de perdas e danos climáticos. Além disso, a decisão demonstra profunda preocupação com os custos financeiros para os países em desenvolvimento<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn27" name="_ednref27">[27]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Vale destacar que não existe um conceito normativo para perdas e danos, porém, a literatura adota três concepções: i) medidas residuais à mitigação e a adaptação, ou seja, a &#8220;mitigação insuficiente&#8221; e a &#8220;adaptação inadequada” somadas resultam nas perdas e danos; ii) respostas aos riscos intoleráveis, enquanto a adaptação, por outro lado, busca manter os riscos dentro de uma faixa do tolerável; e iii) a última define perdas e danos ao distinguir entre os impactos que são &#8220;inevitáveis&#8221;, &#8220;evitados&#8221; e &#8220;evitáveis&#8221;<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn28" name="_ednref28">[28]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Se for impossível adaptar-se a um impacto de modo que se torne inevitável, ele será perdas e danos; porém, aos impactos evitáveis, sendo possível adaptar ao impacto para que ele seja evitado, trata-se de adaptação; porém, se um impacto evitável não for evitado, ainda não está claro na literatura se deve ser considerado como (não) adaptação ou como perdas e danos<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn29" name="_ednref29">[29]</a>. Definir perdas e danos, assim como distingui-la da adaptação, não são tarefas simples.</p>
<p style="font-weight: 400;">A COP-27 não trouxe avanços conceituais, mas sim na operacionalização de um fundo de financiamento destinado para os países em desenvolvimento. Os Estados-Partes concordaram com a criação de um fundo específico, preenchendo uma lacuna no financiamento climático, a ser concluído e apresentado na COP-28, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn30" name="_ednref30">[30]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">O tema de perdas e danos finalmente apareceu no regime internacional, mesmo que tardiamente. Na &#8220;declaração de emergência climática&#8221; desde ano, cientistas destacam que 2022 está sendo marcado por inúmeros desastres climáticos: no verão, um terço do Paquistão foi inundado, deslocando cerca de 33 milhões de pessoas, sendo que 16 milhões eram crianças; terríveis incêndios florestais na Europa e Estados Unidos; consecutivos ciclones e subsequentes inundações no leste da Austrália; inúmeros rios secando na China e na Europa; fortes tempestades e extensas inundações em Bangladesh e Índia; e ondas de calor excepcionalmente severas em muitas partes do Hemisfério Norte<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn31" name="_ednref31">[31]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;">E o Brasil não ficou de fora. As enchentes nos Estados do Nordeste ao longo deste ano foram intensificadas pelas mudanças climáticas<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn32" name="_ednref32">[32]</a> e causaram, por exemplo, a maior tragédia do século em Pernambuco, quando mais de 100 pessoas morreram vítimas de deslizamentos e enxurradas na região metropolitana de Recife<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn33" name="_ednref33">[33]</a>.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Conclusão</strong><br />
A COP-27 não conseguiu implementar a ambição prometida na COP-26 e, com isso, perdeu a oportunidade de oferecer esforços para que o planeta não ultrapasse o limite de 1,5º C.  A decisão final da conferência também abriu uma brecha perigosa, que pode colocar em risco o cumprimento do net-zero no momento adequado para a meta mais ambiciosa.</p>
<p style="font-weight: 400;">Os principais avanços ficaram por conta da promessa de criação de um fundo para perdas e danos. Apesar dessa conquista histórica, não se pode perder de vista que a demanda remonta à criação do regime internacional e que no momento atual já não mais é possível ignorar as consequências práticas das mudanças climáticas.</p>
<p style="font-weight: 400;">O tempo exige ações efetivas e urgentes, com políticas públicas climáticas concretas nos governos nacionais e subnacionais. O Plano de Implementação de Sharm El-Sheikn falhou em temas sensíveis, reacendendo, assim, a preocupação de que &#8220;[&#8230;] as tentativas do direito de lidar com as mudanças climáticas antropocêntricas podem ser caracterizadas de várias formas — inovadoras, complexas, tortuosas — mas não, infelizmente, bem-sucedidas&#8221;<a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_edn34" name="_ednref34">[34]</a>.</p>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref1" name="_edn1">[1]</a> FALKNER, R. The Paris Agreement and the new logic of international climate politics. <strong>International Affairs</strong>, v. 92, n. 5, p. 1.107-1.125, 2016.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref2" name="_edn2">[2]</a> SUN, R. S.; GAO, X.; DENG, L. C.; WANG, C. Is the Paris Rulebook suficiente for effective implementation of Paris Agreement? <strong>Advances in Climate Change Research</strong>, n. 13, p. 600-611, 2022.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref3" name="_edn3">[3]</a> RAJAMANI, L. The 2015 Paris Agreement: interplay between hard, soft and non-obligations. <strong>Journal of Environmental Law</strong>, v. 28, p. 337-358, 2016.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref4" name="_edn4">[4]</a> KEOHANE, R. O.; OPPENHEIMER, M. Paris: beyond the climate dead end through pledge and review? <strong>Politics and governance</strong>, v. 4, n. 3, p. 142-151, 2016.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref5" name="_edn5">[5]</a> RAJAMANI, L.; BODANSKY, D. The Paris Rulebook: balancing international prescriptiveness with national discretion. <strong>International and Comparative Law Quarterly</strong>, v. 68, p. 1.023-1.040, oct. 2019.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref6" name="_edn6">[6]</a> BORN, R. H. Mudanças climáticas. <em>In:</em> FARIAS, T.; TRENNEPOHL, T. (Coord.). <strong>Direito ambiental brasileiro</strong>. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. p. 444-505.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref7" name="_edn7">[7]</a> UNFCCC. <strong>Decision 1/CP n. 21</strong>: adoption of the Paris Agreement. United Nations, 2015.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref8" name="_edn8">[8]</a> WANG, Y.; LIU, Y.; GU, B. COP-26: progress, challenges and outlook. <strong>Advances in atmospheric sciences</strong>, v. 39, p. 1.209-1.216, aug. 2022.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref9" name="_edn9">[9]</a> Ibid.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref10" name="_edn10">[10]</a> Ibid.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref11" name="_edn11">[11]</a> Não é intenção deste texto abordar a autonomia científica do Direito das Mudanças Climáticas, principalmente frente ao Direito Ambiental. Para o presente trabalho, importa apenas destacar que essa disciplina jurídica deve “[&#8230;] traduzir em regulações concretas o entendimento científico consolidado sobre as mudanças climáticas antrópicas, e estruturar um regime legal protetivo que seja confessionário de todas as especificidades do objeto a ser tutelado (o sistema climático), e que seja capaz, acima de tudo, de acompanhar a contínua evolução dos conhecimentos científicos sobre o tema” (p. 321) (CARVALHO, D. W. de.; ROSA, R. S. M. da. Premissas para a configuração do sistema climático como bem jurídico. <strong>Revista de Direito Ambiental</strong>, São Paulo, v. 104, p. 299-323, out./dez. 2021).</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref12" name="_edn12">[12]</a> BRASIL. <strong>Decreto n. 9.073, de 5 de junho de 2017</strong>. Brasília: Presidência da República, 2017.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref13" name="_edn13">[13]</a> IPCC. Summary for policymakers. <em>In:</em> <strong>Global Warming of 1.5 ºC</strong>. Cambridge: New York, Cambridge University Press, 2018.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref14" name="_edn14">[14]</a> A temperatura global da Terra já aumentou cerca de 1,1 ºC desde a Revolução Industrial (IPCC. Summary for Policymakers. <em>In:</em> <strong>Climate Change 2021</strong>: The Physical Science Basis. Cambridge; New York: Cambridge University Press, 2021).</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref15" name="_edn15">[15]</a> FALKNER, 2016.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref16" name="_edn16">[16]</a> MAYER, B. Temperature targets and state obligations on the mitigation of climate change. <strong>Journal of Environmental Law</strong>, v. 33, p. 585-610, 2021.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref17" name="_edn17">[17]</a> UNFCCC. <strong>Decision CP. 26</strong>: Glasgow Climate Pact. United Nations, 2021.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref18" name="_edn18">[18]</a> UN ENVIRONMENT PROGRAMME. <strong>Emission Gap Repor 2022</strong>: Report. United Nations, 2022.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref19" name="_edn19">[19]</a> UNFCCC. <strong>Decision CP. 27</strong>: Sharm el-Sheikn Implementation Plan. United Nations, 2022a.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref20" name="_edn20">[20]</a> FANKHAUSER, S. <em>et al.</em> The meaning of net zero and how to get in right. <strong>Nature Climate Change</strong>, v. 12, p. 15-21, jan. 2022.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref21" name="_edn21">[21]</a> UNFCCC, 2021.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref22" name="_edn22">[22]</a> FANKHAUSER <em>et al.</em>, op. cit., p. 15.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref23" name="_edn23">[23]</a> IPCC, 2018.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref24" name="_edn24">[24]</a> FANKHAUSER <em>et al.</em>, op. cit.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref25" name="_edn25">[25]</a> UNFCCC, 2022a.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref26" name="_edn26">[26]</a> BROBERG, M.; ROMERA, B. M. Loss and damage after Paris: more bark than bite? <strong>Climate Policy</strong>, v. 20, n. 6, p. 661-668, 2020.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref27" name="_edn27">[27]</a> UNFCCC, op. cit.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref28" name="_edn28">[28]</a> BROBERG; ROMERA, op. cit.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref29" name="_edn29">[29]</a> Ibid.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref30" name="_edn30">[30]</a> UNFCCC. <strong>Decision CP. 27</strong>: funding arrangements for responding to loss and damage associated with the adverse effects of climate change, including a focus on addressing loss and damage. United Nations, 2022b.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref31" name="_edn31">[31]</a> RIPPLE, W. <em>et al.</em> World scientist’s warning of a climate emergency 2022. <strong>BioScience</strong>, p. 1-7, 2022.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref32" name="_edn32">[32]</a> GODINHO, I. Mudança climática aumentou intensidade de chuvas no Nordeste, dizem cientistas. <strong>Folha de São Paulo</strong>, 5 jul. 2022.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref33" name="_edn33">[33]</a> NÓBREGA, F. Maior tragédia do século em Pernambuco, mortes pelas chuvas de 2022 superam total da cheia de 1975. <strong>Folha de Pernambuco</strong>, 2 jun. 2022.</h6>
<h6><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima#_ednref34" name="_edn34">[34]</a> GHALEIGH, N. S. The what, how and where of climate law. <em>In:</em> LITTLE, G.; HEFFRON, R. (Eds.). <strong>Delivering Energy Policy in the EU and US</strong>: a multi-disciplinary reader. Edinburgh: EUP, 2015, p. 1.</h6>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>*Marcelo Bedoni </strong>é mestrando em Ciências Jurídicas pela UFPB e bacharel em Direito pela UFRR. Membro da Laclima e do FFF/PB.</p>
<p><strong>José Irivaldo Alves Oliveira Silva</strong> é professor da UFCG (Campina Grande), UFPB e da UEPB. Pós-doutor em Direito pela UFSC e doutor em Direito pela UFPB com doutorado sanduíche na Universidade de Alicante (ESP).</p>
<p><strong>Talden Farias </strong>é doutor e pós-doutor em Direito da Cidade pela Uerj, advogado e professor da UFPB e da UFPE e autor de publicações nas áreas de Direito Ambiental e Direito Urbanístico.</p>
<h6 class="has-small-font-size">Fonte: <strong><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-25/opiniao-cop-27-nem-tao-novos-ventos-clima">CONJUR</a></strong><br />
Publicação Ambiente Legal, 12/12/2022<br />
Edição: Ana Alves Alencar</h6>
<h6 class="has-small-font-size"><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color" style="color: #ff9900;">As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.</span></h6>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>ORDEM DE BATALHA PELO ESTADO DE DIREITO</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Dec 2022 20:30:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Observatório Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[crise entre poderes]]></category>
		<category><![CDATA[crise na política]]></category>
		<category><![CDATA[eleições 2022]]></category>

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		<description><![CDATA[Um necessário CONTRA-GOLPE, face à ruptura institucional prestes a ser consolidada Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro* Às vezes, na vida, chega o momento em que o espírito crítico supera a conveniência, em nome da Justiça. Chegamos nesse momento. O momento do exercício da doutrina proativa, de desconstrução propositiva em função da Ordem Democrática. O momento [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/12/1670740742682372-0.jpg"><img class="alignnone  wp-image-11138" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/12/1670740742682372-0-300x200.jpg" alt="1670740742682372-0" width="404" height="269" /></a></p>
<p style="text-align: center;"><strong><span style="color: #000080;">Um necessário CONTRA-GOLPE, face à ruptura institucional prestes a ser consolidada</span></strong></p>
<p>Por <strong>Antonio Fernando Pinheiro Pedro*</strong></p>
<p>Às vezes, na vida, chega o momento em que o espírito crítico supera a conveniência, em nome da Justiça.</p>
<p>Chegamos nesse momento. O momento do exercício da doutrina proativa, de desconstrução propositiva em função da Ordem Democrática. O momento em que a organicidade supera a forma que não mais convém à ordem.</p>
<p>É preciso romper o quadro institicional instalado, posto estarmos diante de verdadeiro golpe de estado protagonizado por ações espúrias de quadros da Suprema Côrte, macomunados com a omissão dos dirigentes do Parlamento Nacional. Este quadro não mais atende aos preceitos postos na Constituição.</p>
<p>Os Poderes da República tornaram-se assimétricos. Há muito o STF usurpou a esfera de atribuições do executivo, inclusive promovendo inquérito persecutório &#8211; à revelia do arquivamento proposto pelo detentor do monopólio inquisitorial: o Ministério Público. O chefe do judiciário eleitoral e demais magistrados da Côrte desequilibraram, com atos e decisões persecutórias, o processo eleitoral, na esfera do embate democrático pela Presidência da República.</p>
<p>A disparidade evidente, notória e objetiva, entre a massa de eleitos para cargos legislativos, face aos executivos estaduais eleitos&#8230; e os votos eletronicamente auferidos para os cabeças de chapa &#8211; candidatos a presidente, cristaliza distorção ilógica e visivelmente teratológica, que, no mínimo, eiva de suspeição o sistema de aferição da vontade popular.</p>
<p>A magnitude das manifestações de descontentamento, jamais antes vistas na história de nosso&#8230; e de qualquer outro país, já deslegitima o resultado do pleito eleitoral, pela sintomática ausência de satisfação e transparência do establishment &#8211; alvo do protesto.</p>
<p>A imposição de multas escorchantes, em decisões desprovidas de amparo expresso na lei &#8211; provindas do Ministro exercente do cargo de Presidente do TSE, ante o mero ato de agir conforme reza o direito constitucional de petição, por quem de direito &#8211; partido político, autor peticionário e até o advogado, revelou-se verdadeiro arbítrio. Cristalizou-se como forma de inibir questionamentos que notoriamente perspassam por significativa parcela da sociedade, e merecem resposta objetiva e transparente, não uma retórica política travestida de tutela judicial.</p>
<p>O congelamento de Fundos Partidários, brandido como ameaça nas mãos de um judiciário ativista, revela que o sistema representativo foi capturado e tornou-se vítima de controle e coerção, que se estende sobre a estrutura política e eleitoral do país.</p>
<p>O contexto, claramente, subtrai a Soberania Popular e rasga princípio pétreo da Ordem Constitucional.</p>
<p>Posto isso, temos que o processo eleitoral foi duramente eivado por vício de origem, em especial o pleito presidencial. O resultado não parece legítimo, não se assegura legítimo e, portanto, não é legítimo.</p>
<p>Somada a aberração com todo o processo de desrespeito às prerrogativas parlamentares e total antijuridicidade nos atos procedimentais e decisórios do presidente do TSE, configurado está um Estado de Coisas Inconstitucional.</p>
<p>A sistemática de usurpação de poderes do MPF e da autoridade policial; a transferência de demandas para o campo persecutório &#8211; em Inquérito ilegal por ela própria presidido; a imposição de censura nas redes sociais, alterando regras a poucas semanas das eleições, já coloca a cúpula do judiciário FORA das quatro linhas da Constituição.</p>
<p>O quadro foi definitivamente rompido quando o TSE decidiu, por seus supremos ministros, em pleno período eleitoral, auto-conferir poderes de censura de manifestação &#8211; confessadamente tomando partido no processo. Aliás, o voto da Ministra Carmen Lúcia&#8230; é confissão.</p>
<p>O art. 142 merece sim, ser aplicado, e logo, para evitar maiores danos à estrutura republicana &#8211; até mesmo para que se retire definitivamente o manto de obscuridades erigido pelo comportamento atrabiliário adotado por quem deveria, ao contrário, conferir segurança jurídica e resolver os conflitos institucionais.</p>
<p>Constatada ter a distorção atingido o pleito presidencial, ao par das providências de garantia da Ordem Constitucional, a ação, se executada, deverá concentrar-se em:<br />
1- Alcançar o código-fonte, deliberadamente sonegado às Forças Armadas, sobre o qual há suspeita de que tenha sido direcionado especificamente à distorção de votos no pleito presidencial &#8211; isso só será possível com a remoção dos que obstruíram e ainda obstruem o acesso ao sistema;<br />
2- Face à condenável OMISSÃO do Senado, e da fragilização do quadro parlamentar em final de mandato, há necessidade de antecipar a posse do parlamento eleito, cumprindo a ELE decidir marcar novas eleições, dentro de regras claras que permitam recontagem dos votos dados;<br />
3- Anular preventivamente os resultados aferidos nas urnas postas em funcionamento previamente a 2020, adotando o relatório técnico apresentado na petição protocolada pelo Partido Liberal e solenemente ignorada pelo Presidente do TSE.</p>
<p>Por óbvio, face aos danos ocasionados ao sistema constitucional em vigor, as organizações criminosas travestidas de partidos estarão sujeitas a serem proscritas de imediato, bem como cassados mandatos de seus representantes, nos termos da lei.</p>
<p>As medidas, naturalmente decorrentes da ação de garantia do Estado Democrático, nos termos da Constituição, e seus desdobramentos, devem ser, sim, objeto de análise, manifestação e sugestão. Estes atos expressam respeito ao Regime Democrático e se destinam ao bom propósito de proteção ao remanescente da vontade popular &#8211; revigoram a federação e previnem conflito, até mesmo com os parlamentares eleitos, incluso governadores.</p>
<p>Antidemocrático é reprimir o direito de opinar, manifestar, expor as razões e contestar um estado de coisas nocivo à República.</p>
<p>A ação, na hipótese de ser executada, se processa sob os estritos ditames do art. 142 da Constituição Federal. Não se trata de &#8220;golpismo&#8221;. É, sim, um necessário CONTRA-GOLPE, face à ruptura institucional já ocorrida e prestes a ser consolidada.</p>
<p>O próprio processo decorrente levará as instituições permanentes a restabelecer o Estado de Direito mediante emenda constitucional de larga escala.</p>
<p>Não será uma demanda fácil. Muito menos pacífica.</p>
<p>Será necessário destituir os atuais Ministros do STF. Nomear novos membros provisoriamente, ad referendum do novo Senado e iniciar a devassa que já deveria ter acontecido na estrutura da Administração Pública &#8211; contaminada pela ideologia espúria&#8230; responsável pelo quadro de ruptura.</p>
<p>Só há um chefe de Poder &#8211; o Presidente da República em exercício. Deve assumir a missão ou liberar o cargo a quem o faça.</p>
<p>Reza o art 142 que as FFAA atuam &#8220;sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem&#8221;</p>
<p>EM NENHUM MOMENTO &#8220;a defesa da Pátria ou a garantia dos poderes constitucionais&#8221;, dependem de aval de qualquer outro Poder que não o do Cmt Supremo: o Presidente da República.</p>
<p>A ação das FFAA é de &#8220;garantia dos poderes constitucionais&#8221; e &#8220;defesa da pátria&#8221;. Atuam em prol do art. 1o., 2o. e vários incisos do art. 5o., e na defesa do instituto da Soberania Popular.</p>
<p>É possível fazê-lo, compreendendo estarmos num ambiente de ruptura caracterizada, dentro do escopo do &#8220;Estado de Coisas Inconstitucional&#8221; &#8211; instituto reconhecido por decisão do próprio STF (quando decidiram &#8220;instituir&#8221; a famigerada audiência de custódia)&#8230; e nos exatos termos do art. 142 da CF</p>
<p>Assim, basta o Presidente dar a Ordem.</p>
<p><strong>*Antonio Fernando Pinheiro Pedro</strong> é advogado (USP), e consultor institucional e ambiental. Jornalista, é Vice- Presidente da Associação Paulista de Imprensa.</p>
<h6>Fonte: <a href="https://www.theeagleview.com.br/2022/12/ordem-de-batalha-pelo-estado-de-direito.html"><strong>The Eagle View</strong></a><br />
Publicação Ambiente Legal, 12/12/2022<br />
Edição: Ana Alves Alencar</h6>
<h6><span style="color: #ff6600;">As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.</span></h6>
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		<title>ANÁLISE DA OBRA DE PINHEIRO PEDRO – POR MARILENE NUNES</title>
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		<pubDate>Tue, 31 May 2022 18:55:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Observatório Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[ambientalismo e política]]></category>
		<category><![CDATA[Antônio Fernando Pinheiro Pedro]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Ambiental]]></category>
		<category><![CDATA[questões ambientais]]></category>
		<category><![CDATA[questões sociais]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; “DIREITO AMBIENTAL NO CONTEXTO DA COMPLEXIDADE SOCIAL” – LIVRO DE ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO Por Marilene Nunes* Tendo a doutrina do Direito Ambiental como referência, a obra insere o ambientalismo no campo das práticas sociais e políticas conflituais, uma vez que os fenômenos ambientais são permeados de ações provocadas por diversos fatores e agentes, cujas [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/05/afpplivro.jpg"><img class="alignnone  wp-image-11129" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/05/afpplivro-300x174.jpg" alt="afpplivro" width="475" height="275" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="has-text-align-center has-medium-font-size" style="text-align: center;"><span style="color: #000080;"><strong><span class="has-inline-color has-vivid-cyan-blue-color">“DIREITO AMBIENTAL NO CONTEXTO DA COMPLEXIDADE SOCIAL” – LIVRO DE ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO</span></strong></span></p>
<p>Por <strong>Marilene Nunes*</strong></p>
<p>Tendo a doutrina do Direito Ambiental como referência, a obra insere o ambientalismo no campo das práticas sociais e políticas conflituais, uma vez que os fenômenos ambientais são permeados de ações provocadas por diversos fatores e agentes, cujas interpretações passam pelo contexto científico ou ideológico, de modo a gerar narrativas antagônicas. Nesse quadro complexo, tendo como fundamento a legislação vigente, busca apreender de forma farta os problemas ambientais a partir do meio social adverso e conflitual do ambientalismo, o que lhe confere grande originalidade na medida em que aborda temas diversos do ambientalismo numa visão transdisciplinar à luz da Geopolítica, da Economia Política e da Filosofia.</p>
<p>Assim, o leitor não encontrará neste livro uma coletânea de textos que discorre somente sobre a aplicabilidade técnica do Direito Ambiental, prática corriqueira na literatura contemporânea na área. A obra traz informações e conhecimentos complexos, na medida que o autor transporta o Direito Ambiental para o palco dos grandes acontecimentos políticos e sociais das duas primeiras décadas do século XXI, analisando de forma abrangente, arguta e inteligente essa realidade e os seus reflexos nas questões ambientais no Brasil e no mundo.</p>
<p>O livro é recomendado para alunos dos cursos de Direito Ambiental nos programas de graduação e pós-graduação, bem como para ambientalistas de todas as áreas deste campo transdisciplinar, além de todos aqueles que se interessam por temas importantes e polêmicos que constituem a realidade de nossa época.</p>
<p><strong>SOBRE O AUTOR</strong></p>
<p><strong>Antonio Fernando Pinheiro Pedro </strong>– Advogado formado pela USP, consultor ambiental, exerce atualmente o cargo de Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Cidade de São Paulo. Foi sócio fundador do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Vice-Presidente da Associação Paulista de Imprensa – API, Editor-Chefe do Portal <strong><a href="https://www.ambientelegal.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ambiente Legal</a>,</strong> do Mural Eletrônico <a href="https://www.ambientelegal.com.br/termo-de-compromisso-de-ajustamento-de-conduta-um-breve-historico/dazibao.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Dazibao</strong></a> e responsável pelo blog <code><strong><a href="https://www.theeagleview.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">The Eagle View</a>.</strong></code>  Twitter: <a href="https://twitter.com/pinheiro_pedro" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>@Pinheiro_Pedro</strong></a>. LinkedIn: <strong><a href="http://www.linkedin.com/in/pinheiropedro" target="_blank" rel="noreferrer noopener">http://www.linkedin.com/in/pinheiropedro</a>.</strong></p>
<p style="text-align: center;"><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/05/ce793865-2278-4ac6-a401-e3d47c827ade-e1654023120844.jpg"><img class="alignnone  wp-image-11130" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/05/ce793865-2278-4ac6-a401-e3d47c827ade-300x300.jpg" alt="ce793865-2278-4ac6-a401-e3d47c827ade" width="348" height="348" /></a></p>
<p class="has-medium-font-size"><span class="has-inline-color has-vivid-cyan-blue-color"><strong>Link para aquisição do livro em</strong> <strong><a href="https://www.livraria.diaadiaforense.com.br/direito-ambiental-no-contexto-da-complexidade-social/prod-8974540/">Dia a Dia Forense Editora</a></strong></span></p>
<p class="has-medium-font-size"><strong><span class="has-inline-color has-vivid-cyan-blue-color">Evento de lançamento com sessão de autógrafo do autor: </span></strong><span class="has-inline-color has-vivid-cyan-blue-color">24/05/22 das 18h às 20h, no Madeleine Jazz Bar &amp; Boulangerie, Rua Aspicuelta, 201, Vila Madalena, São Paulo, SP.</span></p>
<h5><strong>*P</strong><strong>rofessora Doutora Marilene Nunes</strong> – Doutora em Gestão e Políticas Públicas – USP, Mestre em Economia Política – UFRGS e pesquisadora nas áreas de Educação Ambiental, Educação para a Sustentabilidade e Gestão em Políticas Públicas Educacionais, organizadora da coletânea de artigos de Pinheiro Pedro.</h5>
<p>&nbsp;</p>
<h5 class="has-small-font-size">Publicação Ambiente Legal, 31/05/2022</h5>
<h5 class="has-small-font-size">Edição: Ana Alves Alencar</h5>
<h5 class="has-small-font-size"><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color">As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.</span></h5>
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		<title>A COP 1 DO ACORDO DE ESCAZÚ (2018) E OS DIREITOS AMBIENTAIS DE PARTICIPAÇÃO DO BRASIL</title>
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		<pubDate>Sun, 15 May 2022 22:32:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
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		<description><![CDATA[Neste artigo, Ingo Wolfgang Sarlet, Sílvia Cappelli e Tiago Fensterseifer abordam a COP 1 do acordo de Escazú e discutem a importância dos direitos ambientais de participação do Brasil. Acompanhe! &#160; por Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer* Entre os dias 20 e 22 de abril de 2022, realizou-se na Cidade de Santiago, no Chile, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;"><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/05/escazu-e1652653542583.jpg"><img class="alignnone  wp-image-11123" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2022/05/escazu-300x153.jpg" alt="escazu" width="494" height="252" /></a></h4>
<h4 style="text-align: center;"></h4>
<h4 style="text-align: center;"><span style="color: #0000ff;">Neste artigo, Ingo Wolfgang Sarlet, Sílvia Cappelli e Tiago Fensterseifer abordam a COP 1 do acordo de Escazú e discutem a importância dos direitos ambientais de participação do Brasil. Acompanhe!</span></h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>por <strong>Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer*</strong></p>
<p>Entre os dias 20 e 22 de abril de 2022, realizou-se na Cidade de Santiago, no Chile, a 1ª Conferência das Partes (COP 1) do Acordo Regional de Escazú para América Latina e Caribe sobre Acesso à Informação, Participação Pública na Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria Ambiental (2018).</p>
<p>Nesta primeira reunião foram discutidas as regras de procedimento da COP, incluindo as modalidades de participação do público, as disposições financeiras para o funcionamento e implementação do Acordo e as regras de composição e funcionamento do Comitê de Apoio à Implementação e ao Cumprimento do Acordo. Também se discutiram estratégias para a sua implementação e maior cooperação na região.</p>
<p>O Acordo foi adotado na Cidade de Escazú, na Costa Rica, em 4 de março de 2018, e aberto para assinatura dos Estados-Membros em 27 de setembro daquele mesmo ano, contando, atualmente, com 24 assinaturas (inclusive do Brasil) e 12 ratificações. As duas últimas ratificações, da Argentina e do México, foram formalizadas no mês de janeiro de 2021, o que possibilitou a sua entrada em vigor em 22.04.2021. O Acordo de Escazú, por sua vez, é o único acordo internacional com natureza jurídica vinculante emanado da Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), o primeiro acordo ambiental regional na América Latina e no Caribe, bem como o primeiro no mundo a conter disposições específicas sobre defensores dos direitos humanos em questões ambientais.</p>
<p>A celebração do Acordo de Escazú, cujo esboço foi elaborado no âmbito da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (CEPAL) da ONU, representa um passo histórico para o fortalecimento de marco jurídico ecológico democrático-participativo no contexto latino-americano, seguindo as diretrizes do célebre Princípio 10 da Declaração do Rio (1992) e da Convenção de Aarhus (1998), esta última celebrada no âmbito europeu.</p>
<p><strong>A importância do Acordo de Escazú e o cenário brasileiro</strong></p>
<p>A consagração dos denominados “direitos ambientais de participação” (acesso à informação, participação pública na tomada de decisão e acesso à justiça) levada a efeito pelo Acordo de Escazú representa a consolidação de uma democracia participativa e cidadania ecológica, em plena sintonia com o conteúdo dos arts. 1º, caput, II e § único, e 225 da CF/1988, assegurando, assim, mecanismos de efetivação da legislação ambiental e maior controle social sobre práticas públicas e privadas predatórias da Natureza.</p>
<p>A respeito da proteção defensores dos direitos humanos em questões ambientais, cumpre enfatizar que o Brasil registra um dos maiores índices de assassinatos de lideranças ecológicas. Exemplos emblemáticos, diretamente relacionados a tal contexto e que são páginas tristes da história do movimento ambientalista brasileiro, são os brutais assassinatos de Chico Mendes, da Irmã Dorothy Stang e, mais recentemente, do líder indígena (e “guardião da floresta”) Paulo Paulino Guajajara.</p>
<p>Todos os casos, aliás, relacionados à proteção da Floresta Amazônica e dos povos da floresta (indígenas, quilombolas, seringueiros etc.). Segundo dados do relatório divulgado em 2018 pela entidade Global Witness, sob o título A que preço?, quatro defensores do meio ambiente, em média, são mortos por semana no mundo, com muitos outros sendo perseguidos, intimidados e forçados a sair de suas terras etc.</p>
<p>A violência contra povos indígenas e tradicionais, notadamente na região amazônica, cresceu vertiginosamente nos últimos anos, o que está diretamente associado ao aumento do desmatamento verificado nos últimos três anos, conforme dados oficiais do INPE.</p>
<p>A ausência de um ambiente seguro para indivíduos e entidades ambientalistas promoverem a defesa ecológica e exercerem os direitos de participação correlatos implica a sua negação, fragilizando um dos pilares mais importantes para a efetivação da legislação ambiental, ou seja, a participação da sociedade, em desacordo com a norma constitucional (art. 225 da CF/1988).</p>
<p>Não obstante o Brasil possuir legislação nacional contemplando os direitos ambientais de participação – ex. Lei da PNMA (Lei 6.938/81), Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), CF/1988 (art. 225), ação popular ambiental (art. 5º, LXXIII, da CF/1988), Lei do Acesso à Informação Ambiental (Lei 10.650/2003), Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), participação social nos Comitês de Bacia Hidrográfica (Lei 9.433/97, arts. 1º, VI, e 39, IV e V, e § 3º, II), amicus curiae (art. 138 do CPC/2015), audiências públicas administrativas (ex. licenciamento ambiental) e judiciais (ex. realizadas desde 2007 pelo STF), entre outros -, o Acordo de Escazú consagra inúmeros princípios, objetivos e instrumentos – alguns inéditos, como os deveres estatais de proteção dos defensores ambientais – aptos a contribuir para o fortalecimento do seu regime jurídico no contexto nacional. Igualmente, a consagração expressa dos princípios da proibição de retrocesso e da progressividade e da equidade intergeracional (art. 3, c e d) em matéria ambiental ilustra a atualidade e importância do diploma, inclusive na linha da jurisprudência recente do STF. Igualmente, embora não explícito no Acordo, o princípio in dubio pro natura pode ser inferido da interpretação do art. 4, 7, e é amplamente aplicado no Brasil e em vários países da América Latina.</p>
<p>Infelizmente, os direitos de participação – não somente na seara ambiental – estão sob forte ataque no Brasil nos últimos anos, como pode ser demonstrado pelas inúmeras ações sobre o tema em trâmite no STF, o que demonstra a importância da ratificação do Acordo de Escazú pelo Estado brasileiro. A fragilização da participação democrática revela-se, conforme assinalado pelo Ministro Luis Roberto Barroso no julgamento da ADPF 622, como faceta do denominado “constitucionalismo abusivo”, ou seja, “prática que promove a interpretação ou a alteração do ordenamento jurídico, de forma a concentrar poderes no Chefe do Executivo e a desabilitar agentes que exercem controle sobre a sua atuação”, o que está diretamente associado ao “retrocesso democrático e à violação a direitos fundamentais”.</p>
<p><strong>ADPF 623</strong></p>
<p>Na temática ecológica, a ADPF 623, que tem como objeto a redução da participação da sociedade na composição do CONAMA levada a efeito pelo Decreto 9.806/2019, talvez seja o exemplo mais expressivo desse cenário de retrocesso legislativo, administrativo e institucional dos direitos ambientais de participação em curso no Brasil. Não por outra razão, ainda que o Acordo de Escazú careça de ratificação pelo Brasil para a sua devida incorporação ao ordenamento jurídico nacional, o diploma foi citado no voto-relator da Ministra Rosa Weber ao reconhecer, em decisão monocrática no julgamento da medida cautelar da ADP 623, a inconstitucionalidade da redução da participação social no CONAMA e suspender a eficácia do Decreto n. 9.806/2019.</p>
<p>Como assinalado pela Ministra, “ao conferir à coletividade o direito-dever de tutelar e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225), a Constituição Federal está a exigir a participação popular na administração desse bem de uso comum e de interesse de toda a sociedade. E assim o faz tomando em conta duas razões normativas: a dimensão objetiva do direito fundamental ao meio ambiente e o projeto constitucional de democracia participativa na governança ambiental.” Ademais, segundo a Ministra, “a moldura normativa a ser respeitada na organização procedimental dos Conselhos é antes uma garantia de contenção do poder do Estado frente à participação popular, missão civilizatória que o constitucionalismo se propõe a cumprir.” A mesma discussão está lançada no julgamento iniciado na semana passada da ADPF 651 pelo STF, já contando com voto-relator favorável da Ministra Carmen Lúcia – e dois votos declarados no mesmo sentido pelos Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski -, ao reconhecer a inconstitucionalidade do art. 5º do Decreto 10.224/2020 que tratou de excluir a participação da sociedade civil no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente.</p>
<p>Além da redução e exclusão (ou “cupinização”, expressão utilizada pela Ministra Carmen Lúcia na ADPF 760) da participação da sociedade em órgãos colegiados na estrutura administrativa-ambiental, como demonstrado nos exemplos referidos, outro tema sensível relacionado aos direitos ambientais de participação diz respeito ao acesso à informação ambiental. Como assinalado por diversas entidades ambientalistas – inclusive âmbito na já citada ADPF 760 -, de modo a demonstrar a importância da ratificação do Acordo de Escazú pelo Brasil, há flagrante omissão e deficiência de natureza estrutural e sistêmica no acesso à informação ambiental prestada pelos aos órgãos que integram o SISNAMA, tanto pela ótica dos deveres estatais de transparência “ativa” (ao promover a divulgação de informações ambientais relevantes) quanto “passiva” (ao atender os pedidos de acesso à informação por parte dos cidadãos e entidades).</p>
<p>O Acordo de Escazú opera, igualmente, no fortalecimento do marco normativo ecológico no contexto regional interamericano, inclusive em vista de um diálogo multinível cada vez mais consolidado entre diferentes sistemas jurídicos (internacionais, regionais, nacionais e subnacionais) e do reconhecimento da pluralidade de fontes normativas (e de um “diálogo de Cortes de Justiça”).</p>
<p>A OC 23/2017 sobre “Meio Ambiente e Direitos Humanos”, ao promover uma “guinada ecológica” na jurisprudência da Corte IDH, além de atribuir a natureza de direito humano autônomo ao direito ao meio ambiente (consagrado expressamente no art. 11 do Protocolo de San Salvador de 1988) e passível de ser reivindicado diretamente por meio do art. 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), tratou de assinalar os deveres dos Estados-Membros para com os direitos ambientais de participação, reconhecendo-os, assim, como expressão normativa emanada diretamente do próprio direito humano ao meio ambiente.</p>
<p>Na linha da jurisprudência da Corte IDH, há verdadeiro dever ex officio a cargo de Juízes e Tribunais de exercerem o que se tem denominado de “governança judicial ecológica” e salvaguardarem o exercício dos direitos ambientais de participação, inclusive no sentido de promoverem tanto o controle de constitucionalidade quanto de convencionalidade da legislação nacional. Os tratados internacionais (e a jurisprudência da Corte IDH) em matéria ambiental devem ser tomados como parâmetro hermenêutico e normativo no exercício do controle de convencionalidade, haja vista o reconhecimento da sua hierarquia e status normativo supralegal, da mesma forma como verificado com os tratados internacionais de direitos humanos, o que, aliás, já resultou expressamente consagrado pelo STF.</p>
<p><strong>COP 1 e Direito Ambiental (Interamericano)</strong></p>
<p>O dia 22.04, último dia da COP 1, coincide com o dia em que é celebrado o Dia da Terra (há mais de meio século, desde 1970). Igualmente, é o dia em que entrou em vigor o Acordo de Escazú, no ano passado (2021). O ano de 2022, por sua vez, marca a comemoração dos 50 anos da Conferência e Declaração de Estocolmo (1972) e, assim, o surgimento do Direito Internacional Ambiental.</p>
<p>O Acordo de Escazú tem apoio expresso do Banco Mundial, BCIE, BEI, BID e OCDE, que o consideram como promotor de investimentos sustentados e sustentáveis, o que deveria receber a atenção do Brasil que submeteu seu pedido de adesão à Organização.</p>
<p>A COP 1 do Acordo de Escazú, não obstante a injustificada inércia do Brasil na sua ratificação, soma-se como mais um capítulo fundante na história do “Direito Ambiental (Interamericano)”, fortalecendo as bases e instrumentos democrático-participativos que sempre o inspiraram e que são elementares à proteção efetiva da Natureza no Antropoceno.</p>
<h5> *Ingo Wolfgang Sarlet &#8211; Desembargador aposentado (TJRS), Advogado e Professor (PUCRS); Sílvia Cappelli &#8211; Procuradora de Justiça (MPRS) e Ex-Presidente do Instituto O Direito por um Planeta Verde (IDPV), tendo integrado o grupo de especialistas que a convite da CEPAL acompanhou as rodadas de negociação do Acordo de Escazú (2018); Tiago Fensterseifer &#8211; Defensor Público Estadual (DPSP), Professor (UNIFOR) e coautor com Ingo W. Sarlet da obra Curso de Direito Ambiental (3.ed., GEN/Forense, 2022)</h5>
<p>&nbsp;</p>
<h5>Fonte: <a href="http://genjuridico.com.br/2022/05/09/cop-1-do-acordo-de-escazu/" target="_blank"><strong>GenJuridico</strong></a></h5>
<h5>Publicação Ambiente Legal, 15/05/2022</h5>
<h5>Edição: Ana Alves Alencar</h5>
<h5><span style="color: #ff6600;">As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.</span></h5>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>SECLIMA EM DEFESA DOS MANANCIAIS</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Dec 2021 20:06:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
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<p>&nbsp;</p>
<p>Em junho deste ano por meio de Decreto 60.290, o Prefeito Ricardo Nunes atribuiu a governança da OIDA no Município de São Paulo à SECLIMA, com incumbência especial de coordenar o Grupo Intersecretarial para equacionar conflitos decorrentes da apuração das denuncias inseridas no chamado “Dossiê Natalini”, sobre loteamentos clandestinos na Área de Mananciais.</p>
<p>A Operação Integrada de Defesa das Águas – OIDA, é constituída por convênio entre o Governo do Estado e o Município de São Paulo, visando incrementar as ações de proteção, recuperação,desenvolvimento, policiamento,fiscalização e monitoramento das áreas de interesse hídrico e ambiental, consideradas como prioritárias e estratégicas para a segurança do abastecimento da população, para manutenção das condições climáticas e ambientais e, especialmente, para preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.</p>
<p>O Grupo Executivo sob a direção do Coronel PM Paulo Augusto Leite Motooka (Polícia Militar Ambiental) e do Secretário Executivo de Mudanças Climáticas do Município, Antonio Fernando Pinheiro Pedro (pelo Gabinete do Prefeito), passou a planejar, coordenar e executar as ações de comando e controle.</p>
<p>Desde então, o Grupo Executivo realizou, nas áreas de mananciais das represas Billings e Guarapiranga 07 (sete) operações de grande envergadura que resultaram na demolição de 142 (cento e quarenta e duas) edificações, cujas áreas totalizaram 72,85 hectares de área embargada, o equivalente a 72 (setenta e dois) campos de futebol.</p>
<p>A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por meio da Guarda Civil Metropolitana mobilizou a GCM Ambiental para apoio às ações. A GCM Ambiental, no período atendeu 856 chamados para atendimentos a crimes ambientais na cidade de São Paulo, sendo 236 ocorrências em área de mananciais.</p>
<p>O enfrentamento à expansão urbana desordenada, que ameaça os recursos naturais existentes na Zona Sul da cidade, tem registrado expressivos resultados de controle territorial, além de preservar os mananciais e a própria Mata Atlântica. Para tanto, o trabalho em rede interagências com emprego de tecnologia e inteligência policial tem se mostrado muito eficiente.</p>
<p>Reforçando os resultados da OIDA a Polícia Militar Ambiental realizou 1.422 (um mil, quatrocentas e vinte e duas) intervenções contra ações criminosas, providenciou o embargo de 107 áreas, preensão de 48 veículos (maquinários e caminhões), 103 (cento e três) equipamentos utilizados nessas infrações (petrechos, ferramentas, motosserras, etc), conduziu detido 114 (cento e quatorze) indivíduos e lavrou 299 Autos de Infração Ambiental, redundando no montante de R$ 2.909.760,75 (dois milhões, novecentos e nove mil, setecentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos) em multas aplicadas.</p>
<p>No campo da investigação policial, a SECLIMA tratou de estreitar a comunicação com a Polícia Civil e o Ministério Público. A Autoridade Policial desencadeou ação denominada Operação “Imobiliária do Crime”, realizada em 11 realizada em 11 de Novembro de 2021.</p>
<p>A Operação decorreu do planejamento de combate à destruição da vegetação da Mata Atlântica pela ação do grupo que articula fraudulentamente a venda de lotes clandestinos com aparência de regularidade, sendo desenvolvida através de 16 medidas cautelares que identificaram bloquearam e apreenderam 46 veículos comprados com o proveito do crime e 27 contas bancárias produzindo um prejuízo apurado de R$ 2.928.468,00 interrompido pela ação policial de um total estimado a ser realizado em R$ 156.676.222,00, justificando a inovadora prisão temporária por 30 dias dos financiadores das empreitadas criminosas, inovando nas apurações criminais e incrementando ferramenta de apuração no combate aos crimes contra o meio ambiente, demonstrando que ações concretas estão sendo realizadas para impedir o crescimento da exploração e destruição da vegetação e recursos naturais.</p>
<p>A ação contou com apoio operacional da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente e de todo o Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania. Teve como alvos os escritórios que se passam por imobiliária credenciada para ludibriar os incautos que pretendem comprar um “pedacinho de chão”, resultando em três prisões dos financiadores das seis empreitadas que foram investigadas, recuperação de dezenas de carros dados como forma de pagamento e bloqueio das contas bancárias dos integrantes da ORCRIM.</p>
<p>Após reunião do Secretário da SECLIMA com o Procurador Geral da Justiça, a OIDA passou a ter acompanhamento do Ministério Público.</p>
<p>Na data de ontem foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão, como resultado inicial desta investigação ministerial. Foram presas 3 pessoas, que estão entre os principais agentes e cumpridos dezenas de mandados de busca. Milhares de documentos sobre a atuação desta organização foram apreendidos. Esses documentos estão sendo analisados.</p>
<p>As operações da OIDA continuarão no ano de 2022 cumprindo a missão de assegurar um Meio Ambiente seguro para as atuais e futuras gerações.</p>
<p>O Grupo Executivo conta com o apoio estruturado pela Portaria PREF 999 de 29 de Julho de 2021, do Prefeito Ricardo Nunes, selando uma produtiva parceria da Procuradoria do Município e gabinete da Secretaria de Governo com as Secretarias do Verde e Meio Ambiente, Secretaria da Habitação, Secretaria de Segurança Urbana e Secretaria das Subprefeituras.</p>
<p>A missão dada, portanto, foi e está sendo cumprida.</p>
<p>“Pegada de Carbono”, para a SECLIMA, é bota no barro em defesa dos Mananciais e da Mata atlântica.</p>
<p>São Paulo, 14 de dezembro de 2021.</p>
<h4><span class="has-inline-color has-vivid-cyan-blue-color" style="color: #000080;"><strong>ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO – Secretário Executivo de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo</strong></span></h4>
<p>&nbsp;</p>
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<h5 class="has-small-font-size"></h5>
<h5 class="has-small-font-size"><strong>Fonte: SECLIMA<br />
Publicação Dazibao, 27/12/2021<br />
Edição: Ana Alves Alencar</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<h5 class="has-small-font-size"></h5>
<p>&nbsp;</p>
<h5 class="has-small-font-size"><strong><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color">As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão</span></strong></h5>
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<p>&nbsp;</p>
<p class="has-small-font-size">
]]></content:encoded>
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		<title>CLIMA E GESTÃO MUNICIPAL</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Dec 2021 19:56:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Observatório Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[TV Dazibao]]></category>
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		<description><![CDATA[&#160; SECLIMA no 1º. Simpósio Energia e Desenvolvimento Sustentável da ACP e 2º. Energia Nordeste &#160; Conferência de Antonio Fernando Pinheiro Pedro, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas de São Paulo, na Associação Comercial de Pernambuco no 2° Energia Nordeste. Assista à palestra clicando aqui ou na imagem abaixo: &#160; &#160; Fonte: SECLIMA Publicação Dazibao, 27/12/2021 Edição: Ana Alves [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/261726718_10226129166405920_1304937971259502226_n-750x375.jpg"><img class="  wp-image-11112 aligncenter" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/261726718_10226129166405920_1304937971259502226_n-750x375-300x150.jpg" alt="261726718_10226129166405920_1304937971259502226_n-750x375" width="757" height="378" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3 class="has-text-align-center has-medium-font-size" style="text-align: center;"><strong><span class="has-inline-color has-vivid-cyan-blue-color">SECLIMA no 1º. Simpósio Energia e Desenvolvimento Sustentável da ACP e 2º. Energia Nordeste</span></strong></h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Conferência de Antonio Fernando Pinheiro Pedro, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas de São Paulo, na Associação Comercial de Pernambuco no 2° Energia Nordeste.</p>
<p>Assista à palestra <strong><a href="https://www.youtube.com/watch?v=44EQadD0DbE">clicando aqui</a></strong> ou na imagem abaixo:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=44EQadD0DbE" target="_blank"><img class="alignnone  wp-image-11110" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/palestra2-300x170.jpg" alt="palestra2" width="581" height="329" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/secretaria_executiva_de_mudancas_climaticas/noticias/?p=321838"><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color">SECLIMA</span></a></strong></p>
<h5 class="has-small-font-size"><strong>Publicação Dazibao, 27/12/2021<br />
Edição: Ana Alves Alencar</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
<h5 class="has-small-font-size"><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color"><strong>As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão</strong></span></h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>150 DIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Dec 2021 00:03:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Observatório Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Antônio Fernando Pinheiro Pedro]]></category>
		<category><![CDATA[mudanças climáticas]]></category>
		<category><![CDATA[PlanClima SP]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeito Ricardo Nunes]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Seclima]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; Relatório de gestão da nova Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Cidade de São Paulo Criada pelo Prefeito Bruno Covas, em dezembro de 2020, a Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo tomou corpo e forma com a nomeação do primeiro secretário da pasta, pelo Prefeito Ricardo Nunes, em 4 de [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec6-750x375.jpg"><img class="  wp-image-11104 aligncenter" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec6-750x375-300x150.jpg" alt="sec6-750x375" width="662" height="331" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h3 class="has-text-align-center has-medium-font-size" style="text-align: center;"><span style="color: #000080;"><strong><span class="has-inline-color has-vivid-cyan-blue-color">Relatório de gestão da nova Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas da Cidade de São Paulo</span></strong></span></h3>
<p>Criada pelo Prefeito Bruno Covas, em dezembro de 2020, a Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas do Município de São Paulo tomou corpo e forma com a nomeação do primeiro secretário da pasta, pelo Prefeito Ricardo Nunes, em 4 de junho de 2021.</p>
<p>A posse de Antonio Fernando Pinheiro Pedro como Secretário Executivo de Mudanças Climáticas ocorreu na Semana do Meio Ambiente. Foi seguida da aprovação do Plano Climático da Cidade de São Paulo – o PlanClima e uma série de outras importantes atribuições, conferidas por Decreto pelo Prefeito Ricardo Nunes.</p>
<p>O PlanClima é fruto de 18 meses de trabalho envolvendo mais de 200 técnicos e colaboradores da gestão municipal. O plano institui 43 tarefas, que configuram 60 objetivos, alinhados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU e com os compromissos apostos pelo Marco Legal de Política do Clima do Município.</p>
<p>A execução do Plano envolve as Secretarias Municipais e demais entidades da Administração Municipal, sob a coordenação da SECLIMA.</p>
<p>Mas a SECLIMA também assumiu outras atribuições estratégicas para a cidade de São Paulo, como o de apoiar a implantação do Plano de Mobilidade Urbana, o Plano de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais, o Plano de Recuperação e Conservação da Mata Atlântica, o Plano Diretor Estratégico e o inventário de emissões de gases de efeito estufa. Cumpre à SECLIMA, também, sediar e secretariar os comitês de Mudança do Clima e Ecoeconomia e de Gestão da Mudança de Matriz Energética da Frota Municipal de Veículos.</p>
<p>Outra importante atribuição estratégica conferida á SECLIMA foi a de organizar a autoridade hídrica do Município de São Paulo. Para tanto, a SECLIMA concentra as ações da Operação de Defesa Integrada das Águas – um trabalho importante de fiscalização e combate ao desmatamento e ocupação irregular nas áreas de mananciais, realizado em conjunto com o Estado de São Paulo. Também coordena o Plano Preventivo de Chuvas de Verão – PPCV, a gestão da emergência hídrica no período de estiagem e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS – previsto na Lei de Política Municipal de Recursos Hídricos. Face a todas essas atribuições, o trabalho de estruturação da SECLIMA ocorreu e ocorre de forma densa e acelerada.</p>
<p>De 3 de junho (data da posse do secretário), até 03 de novembro passado, a secretaria acumulou 550 agendamentos em 85 dias úteis – média de sete reuniões ou eventos por dia. Isso, fora as reuniões internas com a equipe de colaboradores.</p>
<p>Integram essas atividades seis grandes operações integradas com as agências estaduais e municipais de fiscalização urbana e ambiental (CETESB, SMSUB e SVMA), GCM e Polícia Militar Ambiental, para intervenção e desmonte de loteamentos clandestinos em áreas de mananciais. Essa operação também acompanhou outras 18 operações da Polícia Ambiental e GCM.</p>
<p>A SECLIMA assumiu por determinação do Prefeito Ricardo Nunes, a coordenação intersecretarial para tratar do acompanhamento das questões relacionadas ao famoso dossiê-Natalini (referente à ocupação irregular das áreas de mananciais), articulando ações específicas com o Ministério Público e Secretaria de Segurança Pública do Estado. A integração tem resultado positivamente, e o apoio técnico da SECLIMA se extendeu à ação investigativa da Polícia Civil, com atuação conclusiva da aitoridade policial, logrando efetuar o desbaratamento de quadrilhas de especuladores, com prisões e indiciamentos.</p>
<p>O trabalho de normatização do gabinete do prefeito também foi intenso, com edição de decretos e portarias, visando melhor aparelhar a estrutura de gestão da SECLIMA. A Secretaria de Governo Municipal, que abriga a SECLIMA, também atuou firmemente para apoiar o trabalho de execução.</p>
<p>O trabalho de comunicação e participação institucional da SECLIMA também foi intenso, incluindo aproximação com Blogs e jornais de bairro, promovendo encontros com as campanhas de prevenção de chuvas, energias mais limpas e defesa de mananciais.</p>
<p>A busca intensa por tecnologias e novos mecanismos de adaptação e resiliência ocuparam grande parte das atividades da SECLIMA, permitindo a construção de uma respeitável e internacional rede de relações institucionais, envolvendo academia, grandes empresas, startups, fundações, organismos multilaterais, organizações sociais e bancos.</p>
<p>A SECLIMA está desenvolvendo uma estrutura de controle e gestão do plano climático da cidade, estruturando a autoridade hídrica e desenvolvendo um projeto de resiliência envolvendo o conceito de Agricultura Urbana.</p>
<p>A Secretaria opera com vários órgãos colegiados são eles:<br />
• Comitê Municipal de Mudanças do Clima e Ecoeconomia<br />
• Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frotas por Alternativas Mais Limpas (COMFROTA)<br />
• Comitê Consultivo de Políticas e Ações Climáticas, Plano Preventivo de Chuva de Verão (PPCV)<br />
• Operação Integrada de Defesa das Águas (OIDA)<br />
• Comitê Consultivo de Politicas e Ações Climáticas</p>
<p>Enfim, a SECLIMA já está presente no ambiente institucional da Administração Paulistana e, com certeza, fará a diferença, positivamente, no clima da Cidade de São Paulo.</p>
<p><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec1-11.jpg"><img class="alignnone  wp-image-11099" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec1-11-223x300.jpg" alt="sec1 (1)" width="363" height="489" /></a> <a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec5-1.jpg"><img class="alignnone  wp-image-11100" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec5-1-226x300.jpg" alt="sec5-1" width="372" height="494" /></a> <a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec4-1.jpg"><img class="alignnone  wp-image-11101" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec4-1-218x300.jpg" alt="sec4 (1)" width="357" height="488" /></a></p>
<p><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec3-1.jpg"><img class="alignnone  wp-image-11102" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec3-1-212x300.jpg" alt="sec3 (1)" width="369" height="526" /></a> <a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec2-1.jpg"><img class="alignnone  wp-image-11103" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/sec2-1-218x300.jpg" alt="sec2 (1)" width="364" height="500" /></a></p>
<p><strong><a style="color: #0000ff;" href="https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/secretaria_executiva_de_mudancas_climaticas/acesso_a_informacao/acoes_e_programas/planclimasp/index.php?p=315991">Clique aqui para conhecer o Planclima na íntegra.</a></strong></p>
<h5 class="has-small-font-size"><strong>Fonte: <span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color" style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/secretaria_executiva_de_mudancas_climaticas/noticias/?p=320947">S</a>ECLIMA</span><br />
Publicação Ambiente Legal, 02/12/2021<br />
Edição: Ana Alves Alenca</strong>r</h5>
<h5 class="has-small-font-size"></h5>
<h5 class="has-small-font-size"><strong><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color">As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão</span></strong></h5>
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		<item>
		<title>SECRETÁRIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO E A NOMEAÇÃO DO COMITÊ DE CONSULTORES</title>
		<link>http://www.dazibao.com.br/site/secretario-fernando-pinheiro-pedro-e-a-nomeacao-do-comite-de-consultores-2/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Dec 2021 23:50:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Observatório Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[TV Dazibao]]></category>
		<category><![CDATA[Antônio Fernando Pinheiro Pedro]]></category>
		<category><![CDATA[COP 26]]></category>
		<category><![CDATA[mudanças climáticas]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[SECLIMA SP]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; JOVEM PAN HEADLINE Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, fala sobre a COP 26 e o Comitê Consultivo da SECLIMA na TV Jovem Pan Assista à entrevista clicando aqui ou na imagem abaixo. &#160; Fonte: TV Jovem Pan Publicação Ambiente Legal, 02/12/2021 Edição: Ana Alves Alencar &#160; As publicações não expressam necessariamente a opinião [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/afpp1-1-750x375-e1638402408593.jpg"><img class="  wp-image-11095 aligncenter" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/afpp1-1-750x375-300x150.jpg" alt="afpp1-1-750x375" width="687" height="343" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>JOVEM PAN HEADLINE</strong></p>
<p>Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, fala sobre a COP 26 e o Comitê Consultivo da SECLIMA na TV Jovem Pan</p>
<p>Assista à entrevista <strong><a href="https://www.youtube.com/watch?v=8RJ7xIqawfs"><span style="color: #0000ff;">clicando aqui</span> </a></strong>ou na imagem abaixo.</p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=8RJ7xIqawfs" target="_blank"><img class="  wp-image-11095 aligncenter" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/afpp1-1-750x375-300x150.jpg" alt="afpp1-1-750x375" width="461" height="231" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 class="has-small-font-size"><strong>Fonte: <span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color" style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://www.youtube.com/watch?v=8RJ7xIqawfs">TV Jovem Pan</a></span><br />
Publicação Ambiente Legal, 02/12/2021<br />
Edição: Ana Alves Alencar</strong></h5>
<p>&nbsp;</p>
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<h5 class="has-small-font-size"><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color"><strong>As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão</strong></span></h5>
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		<item>
		<title>SECLIMA NA CÂMARA MUNICIPAL NA REUNIÃO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS</title>
		<link>http://www.dazibao.com.br/site/seclima-na-camara-municipal-na-reuniao-da-comissao-de-relacoes-internacionais/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Dec 2021 23:40:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[Câmara Municipal de São Paulo]]></category>
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		<category><![CDATA[Plano Climático]]></category>
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		<category><![CDATA[relações internacionais]]></category>
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		<description><![CDATA[&#160; Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, foi o convidado da Comissão de Relações Internacionais da Câmara Municipal de São Paulo, em sessão presidida pelo Vereador Aurélio Nomura (PSDB), no dia 17/11/2021. Na oportunidade, Pinheiro Pedro respondeu questões formuladas pelos vereadores, sobre as atividades da Seclima, COP 26 e as operações de [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/comissao1-750x375.jpg"><img class="  wp-image-11092 aligncenter" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/comissao1-750x375-300x150.jpg" alt="comissao1-750x375" width="655" height="328" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Secretário Executivo de Mudanças Climáticas, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, foi o convidado da Comissão de Relações Internacionais da Câmara Municipal de São Paulo, em sessão presidida pelo Vereador Aurélio Nomura (PSDB), no dia 17/11/2021.</p>
<p>Na oportunidade, Pinheiro Pedro respondeu questões formuladas pelos vereadores, sobre as atividades da Seclima, COP 26 e as operações de defesa dos mananciais, recebendo elogios pela gestão.</p>
<p>A Comissão Extraordinária de Relações Internacionais da Câmara Municipal de São Paulo tem como papel estabelecer novos vínculos com outros países e contribuir para que a cidade de São Paulo participe de debates relevantes no cenário internacional.</p>
<p>O objetivo é fazer com que a Casa cumpra seu papel institucional, tornando a cidade de São Paulo internacionalmente reconhecida por suas boas práticas políticas.</p>
<p>Assista à reunião <strong><a href="https://www.youtube.com/watch?v=Z8EPy2CAM9c">clicando aqui</a></strong> ou na imagem abaixo:</p>
<p><a href="https://www.youtube.com/watch?v=Z8EPy2CAM9c&amp;t=4157s" target="_blank"><img class="  wp-image-11091 aligncenter" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/123-300x171.jpg" alt="123" width="456" height="260" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<h5 class="has-small-font-size">Fonte: <span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color"><strong><a href="https://www.youtube.com/watch?v=Z8EPy2CAM9c">Canal da Câmara Municipal de São Paulo</a></strong></span><br />
Publicação Ambiente Legal, 01/12/2021<br />
Edição: Ana Alves Alencar</h5>
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<h5 class="has-small-font-size"><span class="has-inline-color has-luminous-vivid-orange-color"><strong>As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão</strong></span>.</h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		</item>
		<item>
		<title>A IRREVOGÁVEL LEI ÁUREA E O TRONO DA LIBERDADE!</title>
		<link>http://www.dazibao.com.br/site/a-irrevogavel-lei-aurea-e-o-trono-da-liberdade/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Dec 2021 23:17:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Pinheiro Pedro Advogados]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Observatório Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Abolição da escravatura]]></category>
		<category><![CDATA[escravidão no Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Áurea]]></category>
		<category><![CDATA[liberdade]]></category>

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		<description><![CDATA[&#160; Por Ricardo Sayeg* A Lei Imperial nº 3.353 (Lei Áurea), de 13 de maio de 1888, extinguiu a escravidão no Brasil. E continua em vigor. A Lei Áurea vige! É irrevogável por ser cláusula pétrea e, com a Constituição Federal, compõe o que os franceses chamam de &#8220;bloco de constitucionalidade&#8221;. Registre-se historicamente que o [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/brazil-livre-13-de-maio.jpg"><img class="  wp-image-11089 aligncenter" src="http://www.dazibao.com.br/site/wp-content/uploads/2021/12/brazil-livre-13-de-maio-300x224.jpg" alt="brazil-livre-13-de-maio" width="580" height="434" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por <strong>Ricardo Sayeg*</strong></p>
<p>A Lei Imperial nº 3.353 (Lei Áurea), de 13 de maio de 1888, extinguiu a escravidão no Brasil. E continua em vigor.</p>
<p>A Lei Áurea vige! É irrevogável por ser cláusula pétrea e, com a Constituição Federal, compõe o que os franceses chamam de &#8220;bloco de constitucionalidade&#8221;.</p>
<p>Registre-se historicamente que o projeto da Lei Áurea foi apresentado ao Senado Imperial pelo senador Rodrigo Augusto da Silva, aos 11 de maio de 1888; e, naqueles tempos, o movimento e a conquista da liberdade foram tão intensos que a votação por parte dos então senadores foi imediata e, dois dias depois, a Lei Áurea veio a ser sancionada pela princesa Isabel, que exercia, na ocasião, a função de regente do país.</p>
<p>A redação da Lei Áurea é clara e direta, contém apenas dois contundentes artigos, cujos textos são os seguintes: <em>&#8220;Artigo 1º — É declarada extinta, desde a data desta lei, a escravidão no Brasil; Artigo 2º — Revogam-se as disposições em contrário&#8221;.</em></p>
<p>Logo, pela Lei Áurea o Brasil conquistou a libertação contra o flagelo da escravidão.</p>
<p>É indiscutível que pela Lei Áurea a honrada e digna comunidade afro e afrodescendente no Brasil foi liberta.</p>
<p>Todavia, seu texto libertário é ainda mais abrangente, pois, pela Lei Áurea, foi banida a , sem qualquer ressalva ou exceção.</p>
<p>Escravidão é a ausência de liberdade. Ao banir a escravidão no Brasil, a Lei Áurea coroou a LIBERDADE como a rainha da institucionalidade nacional.</p>
<p>Portanto, a majestosa liberdade é o fundamento primeiro do povo brasileiro, que é o titular do poder no país.</p>
<p>Como diz a Declaração Universal de Direitos Humanos, todo ser humano nasce livre!</p>
<p>Liberdade é mais do que um direito. É um bem jurídico mais profundo. É, na verdade, um atributo, antropológico e jurídico, consubstancial do ser humano.</p>
<p>Assim como o ser humano nasce com cabeça, tronco e membros, ele também nasce com liberdade. Sem liberdade se despreza a existência ao ser humano. O escravo é considerado um não humano.</p>
<p>O atributo da liberdade significa que todo ser humano é autodeterminado, dono dos seus próprios passos, definidor do seu caminho, senhor do seu destino.</p>
<p>A propósito, é pelo nascimento com liberdade de toda pessoa humana que a todos é outorgada a igualdade em direitos e deveres e dignidade.</p>
<p>Pela graça da vida, a liberdade, a igualdade e a dignidade, em espírito de racionalidade e fraternidade, se consubstanciam na pessoa humana e se reforçam mutuamente.</p>
<p>Daí a importância capital de ter sido extinta a escravidão no Brasil. Todos os brasileiros hão de ser livres porque foi abolida a escravidão.</p>
<p>Então, não se tolera qualquer forma de escravidão que venha a ofender a condição consubstancial de pessoa humana.</p>
<p>A escravidão desconstrói a pessoa humana.</p>
<p>Não devemos ser míopes. A liberdade também é positiva, e não apenas restrita à faculdade da pessoa humana de se autodeterminar em face da vida.</p>
<p>Certo é que todo aquele que não tem o mínimo existencial não é autodeterminado, não é dono dos seus próprios passos, não é definidor do seu caminho, não é senhor do seu destino; enfim, não é livre!</p>
<p>Somente a partir do mínimo existencial é que todos estão em ambiente de autodeterminação e oportunidade de se assenhorar do próprio destino.</p>
<p>Se assim é, temos de cumprir a Lei Áurea e libertar o povo do Brasil da miséria, da fome e da marginalização. Deve ser assegurado a todos o mínimo existencial. O povo é livre! A escravidão está abolida!</p>
<p>Quando o tema é liberdade, a luta, a conquista e a vigilância são permanentes e responsabilidade é de todos, porque infeliz daquele país que não protege o trono de sua rainha.</p>
<p>A LIBERDADE é rainha! <em>God save the Queen!</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>*Ricardo Sayeg</strong> é titular do Conselho Superior da Capes, professor livre-docente em Direito Econômico da PUC-SP e diretor e professor titular do doutorado da UNINOVE.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h5>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2021-dez-01/ricardo-sayeg-irrevogavel-lei-aurea-trono-liberdade" target="_blank">ConJur</a></h5>
<h5>Publicação Ambiente Legal, 02/11/2021</h5>
<h5>Edição: Ana Alves Alencar</h5>
<h5></h5>
<h5>As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.</h5>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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