PL 984, UMA INOPORTUNA INVESTIDA CONTRA O PARQUE NACIONAL DO IGUAÇÚ

4-cataratas-do-Iguacu-foto-PMFI

 

Por Vladimir Passos de Freitas*

O Parque Nacional do Iguaçu foi criado no governo do presidente Getulio Vargas, pelo Decreto-Lei nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939, porém sua rica história remonta a séculos anteriores.

Habitado por indígenas tupi-guaranis, o primeiro europeu a vê-lo teria sido Alvar Nuñes Cabeza de Vaca, em 1542, a caminho de Assunção, onde assumiria as funções de governador do Paraguai, mas com um olho voltado para os Andes e o lendário Eldorado, uma cidade construída de ouro maciço.

Rota do litoral para terras do interior, servia indígenas, colonizadores, comerciantes e aventureiros em busca de riquezas. Nela transitavam também padres jesuítas visando a catequização dos indígenas, fato retratado no clássico “A Missão” em 1986, do diretor Roland Joffé com Robert De Niro e Jeremy Irons, onde as cataratas foram filmadas em toda a sua magnitude e tornaram-se conhecidas em dezenas de países.

Poucos sabem, todavia, que Alberto Santos Dumont teve especial papel na criação do parque. Retornava o notável brasileiro da 1ª Conferência de Aeronáutica Pan-Americana. no Chile, quando resolveu vir de Buenos Aires conhecer as cataratas do Iguaçu, chegando à região através de pequenos vapores, em 22 de abril de 1916. Hospedado no Gran Hotel, em Puerto Iguazu, recebeu a visita do prefeito de Foz do Iguaçu, Jorge Schimmelpfeng, que o convenceu a passar para o lado brasileiro. Santos Dumont aceitou e dois dias depois estava hospedado no Hotel Brasil. Passou alguns dias na região, apaixonou-se pelo local e mudou sua rota do Rio de Janeiro para Curitiba. Viajou de cavalo até Guarapuava, de carro chegou a Ponta Grossa e de trem a Curitiba, onde, com o seu prestígio, convenceu o presidente do Paraná[i], Afonso Camargo, a reivindicar a desapropriação da área, o que ocorreu em 1916.[ii]

O Parque Nacional do Iguaçu tem 169.695,88 hectares, aos quais, do lado argentino, se somam cerca de mais 67.000 hectares. É exemplo de sucesso, sendo administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e “desde o ano de 1999, o parque conta com gestão dos serviços de visitação turística da concessionária Cataratas do Iguaçu S.A., empresa genuinamente iguaçuense que integra o Grupo Cataratas”.[iii]

Nele se encontram, além da biodiversidade rica da Mata Atlântica, com 1.000 espécies de plantas, cerca de 400 espécies de aves, centenas de espécies de borboletas e, catalogados, mamíferos, anfíbios, serpentes, lagartos e onças pintadas, tendo estas um aumento de 27% na sua população em censo terminado em 2019.[iv]

Em 17 de novembro de 1986 o Parque Nacional do Iguaçu foi reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade. Fácil é ver que ele não é mais do interesse exclusivo dos habitantes da região ou do Paraná, e nem mesmo apenas do Brasil, mas sim de todos os habitantes da Terra.

Pois bem, neste santuário ecológico, passava uma estrada não pavimentada com 17,6 km, que ligava Serranópolis do Iguaçu a Capanema. Por força da caça predatória e outros danos ambientais, o Ministério Público Federal ingressou com uma Ação Civil Pública no ano de 1986, objetivando o seu fechamento. Não era comum este tipo de ação, criada por lei apenas um ano antes. Distribuída ao então juiz federal Milton Luiz Pereira, da 1ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná (não havia Justiça Federal no interior), determinou o magistrado, liminarmente, o seu fechamento.

Iniciou-se um processo judicial que se arrasta por décadas, entre os múltiplos recursos e instâncias criados após a Constituição de 1988. A abertura da estrada vem sendo sistematicamente negada, porém reiteram-se as tentativas de abertura, sempre estimuladas por promessas de campanha a cada eleição.

Em 1997 houve uma reabertura ilegal que persistiu até 2001, quando “uma ação envolvendo o Exército Brasileiro, a Polícia Federal e o Ibama deu cumprimento à ordem judicial que resultou no fechamento definitivo da estrada”[v], inclusive afundando-se uma balsa que operava ilegalmente.

Não me incluo entre os radicais que separa meio ambiente de desenvolvimento e da questão social. Neste particular fico com a ONU, que em todas as suas conferências e agora, com mais ênfase nas ODSs de 2015, coloca estes três pilares como metas a serem seguidas. Basta ver a 8ª. Meta que persegue o crescimento econômico inclusivo e sustentável. Sei muito bem que o zelo pelo meio ambiente deve ser analisado com as necessidades de empregos, saúde, educação e moradia.

No entanto nada justifica o pretendido no projeto de lei nº 984 apresentado em 20 de fevereiro de 2019 pelo deputado Vermelho (PSD-PR), que dá nova roupagem à antiga discussão sobre a Estrada do Colono, propondo a alteração da “Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para criar a categoria de Unidade de Conservação denominada Estrada-Parque e institui a Estrada-Parque Caminho do Colono no Parque Nacional do Iguaçu”.[vi]

O PL, que se acha em andamento com pedido de regime de urgência, procura fracionar o parque em dois. Evidentemente, nas justificativas fala em “implantação de guaritas, o controle do horário de acesso e circulação, a utilização de redutores de velocidade, os facilitadores de passagens para animais, e o tipo de material a ser usado com a vedação do asfaltamento de qualquer parte do percurso”[vii] como formas de proteção.

Mas, é de todos sabido que tais providências, ainda que com as melhores intenções, nunca serão suficientes e trarão consequências nocivas como a separação de espécies da fauna, a caça predatória, riscos de incêndio, uso da estrada para escoamento de contrabando e tráfico de drogas.

Em um momento em que a opinião pública mundial se volta contra o Brasil em razão dos incêndios na Amazônia e no Pantanal, que a natureza assume um grau de relevância nunca antes reconhecido, inclusive com reivindicações de que se torne sujeito de direitos, em que o capitalismo se rende à necessidade de proteção do meio ambiente criando o sistema ESG e as ações de empresas amigas do meio ambiente tem crescimento exacerbado na Bolsa de Valores, insistir em um PL que recria a Estrada do Colono cria um misto de perplexidade e decepção.

Do ponto de vista econômico, os municípios que circundam o parque terão flagrante prejuízo, pois recebem compensação à altura. Segundo o site Ciclo Vivo, “em média, por ano, o Parque Nacional do Iguaçu gera cerca de R$ 25 milhões de ICMS Ecológico para os municípios do entorno da unidade. Com a reabertura da estrada, a execução do plano ficará comprometida e, consequentemente, causará impactos na região. Exemplo disso é o município de Serranópolis do Iguaçu, que recebe, anualmente R$ 3 milhões de ICMS Ecológico, mas que, com a eventual reabertura da estrada, poderá perder essa renda”.[viii]

Do ponto de vista político, certamente a reação será enorme e o governador Ratinho Júnior, do Paraná, sabidamente sensato, não se envolverá em tal tipo de iniciativa. Saberá, certamente, honrar a iniciativa de seu antecessor Afonso Camargo, no início do século 20.

Do ponto de vista jurídico, bem faria a Câmara em abandonar tal pretensão, evitando que, mais uma vez, o Judiciário Federal o faça.

O Brasil já tem desafios enormes a superar, criar mais um, desnecessariamente, só contribuirá para maior instabilidade política.

 

[i]  Os atuais governadores de estados eram chamados presidentes, nomenclatura que mudou na Revolução de 1930.

[ii]  Santos Dumont nas Cataratas do Iguaçu. Disponível em: https://www.iguassu.com.br/blog/post/santos-dumont-nas-cataratas-do-iguau/  . Acesso em 5/6/2021.

[iii] Porta da Cidade – Foz do Iguaçu. Disponível em:  https://foz.portaldacidade.com/noticias/turismo/parque-nacional-do-iguacu-completa-82-anos-de-historia-sem-tradicional-bolo-1734 . Acesso em 4/6/2021.

[iv] ICMBio. Número de onças-pintadas aumenta 27% no Iguaçu. Disponível em:  https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/10712-numero-de-oncas-pintadas-aumenta-27-no-iguacu. Acesso em 5/6/2021.

[v] Wekipedia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/PR-495. Acesso 5/6/2021.

[vi] Câmara dos Deputados. Dispponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192602. Acesso em 5/6/2021.

[vii] Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node09waj4mzpmi91vu0qnhq339o813645436.node0?codteor=1712930&filename=PL+984/2019. Acesso em 5/6/2021.

[viii] Ciclo Vivo. Abertura de estrada ameaça Parque Nacional do Iguaçu. Disponível em:  https://ciclovivo.com.br/planeta/meio-ambiente/abertura-de-estrada-ameaca-parque-nacional-do-iguacu/. Acesso em 5/6/2021.

 

*Vladimir Passos de Freitas é ex-secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

 

Fonte: CONJUR
Publicação Dazibao, 06/06/2021
Edição: Ana A. Alencar

 

As publicações não expressam necessariamente a opinião da revista, mas servem para informação e reflexão.

 

 

 


Desenvolvido por Jotac