A Cota Presidiário!

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Por João Carlos Pelissari*

A Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF, substituindo o Presidente Michel Temer editou o Decreto 9.450, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 25 de julho de 2018, que obriga as empresas que prestarem serviços ou forem contratadas pelo governo a empregarem de 3 a 6% de sua força de trabalho, ex-presidiários; independentemente do crime praticado.

Que Política Pública é essa?

Será que em um país onde a massa de desempregados atinge a assustadora cifra de 14 milhões de pessoas, é conveniente uma “cota presidiário”?

Ou é só mais uma Política Pública equivocada e enviesada ideologicamente?

Vamos saber!

 

Para saber mais:

1) O que é Capital Social na Sociologia?

https://pt.wikipedia.org/wiki/Capital…

2) O que é a Escola de Frankfurt?

https://pt.wikipedia.org/wiki/Escola_…

3) Sobre Política de encarceramento no Brasil: Vídeo de 31min. Uma excelente aula.

https://www.youtube.com/watch?v=fXJWC…

 

*João Carlos Pelissari é Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo e Doutor em Segurança Pública. Formado em Direito, é Membro Consultivo da Comissão de Direito Militar da OAB/SP.

 


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