A IRREVOGÁVEL LEI ÁUREA E O TRONO DA LIBERDADE!

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Por Ricardo Sayeg*

A Lei Imperial nº 3.353 (Lei Áurea), de 13 de maio de 1888, extinguiu a escravidão no Brasil. E continua em vigor.

A Lei Áurea vige! É irrevogável por ser cláusula pétrea e, com a Constituição Federal, compõe o que os franceses chamam de “bloco de constitucionalidade”.

Registre-se historicamente que o projeto da Lei Áurea foi apresentado ao Senado Imperial pelo senador Rodrigo Augusto da Silva, aos 11 de maio de 1888; e, naqueles tempos, o movimento e a conquista da liberdade foram tão intensos que a votação por parte dos então senadores foi imediata e, dois dias depois, a Lei Áurea veio a ser sancionada pela princesa Isabel, que exercia, na ocasião, a função de regente do país.

A redação da Lei Áurea é clara e direta, contém apenas dois contundentes artigos, cujos textos são os seguintes: “Artigo 1º — É declarada extinta, desde a data desta lei, a escravidão no Brasil; Artigo 2º — Revogam-se as disposições em contrário”.

Logo, pela Lei Áurea o Brasil conquistou a libertação contra o flagelo da escravidão.

É indiscutível que pela Lei Áurea a honrada e digna comunidade afro e afrodescendente no Brasil foi liberta.

Todavia, seu texto libertário é ainda mais abrangente, pois, pela Lei Áurea, foi banida a , sem qualquer ressalva ou exceção.

Escravidão é a ausência de liberdade. Ao banir a escravidão no Brasil, a Lei Áurea coroou a LIBERDADE como a rainha da institucionalidade nacional.

Portanto, a majestosa liberdade é o fundamento primeiro do povo brasileiro, que é o titular do poder no país.

Como diz a Declaração Universal de Direitos Humanos, todo ser humano nasce livre!

Liberdade é mais do que um direito. É um bem jurídico mais profundo. É, na verdade, um atributo, antropológico e jurídico, consubstancial do ser humano.

Assim como o ser humano nasce com cabeça, tronco e membros, ele também nasce com liberdade. Sem liberdade se despreza a existência ao ser humano. O escravo é considerado um não humano.

O atributo da liberdade significa que todo ser humano é autodeterminado, dono dos seus próprios passos, definidor do seu caminho, senhor do seu destino.

A propósito, é pelo nascimento com liberdade de toda pessoa humana que a todos é outorgada a igualdade em direitos e deveres e dignidade.

Pela graça da vida, a liberdade, a igualdade e a dignidade, em espírito de racionalidade e fraternidade, se consubstanciam na pessoa humana e se reforçam mutuamente.

Daí a importância capital de ter sido extinta a escravidão no Brasil. Todos os brasileiros hão de ser livres porque foi abolida a escravidão.

Então, não se tolera qualquer forma de escravidão que venha a ofender a condição consubstancial de pessoa humana.

A escravidão desconstrói a pessoa humana.

Não devemos ser míopes. A liberdade também é positiva, e não apenas restrita à faculdade da pessoa humana de se autodeterminar em face da vida.

Certo é que todo aquele que não tem o mínimo existencial não é autodeterminado, não é dono dos seus próprios passos, não é definidor do seu caminho, não é senhor do seu destino; enfim, não é livre!

Somente a partir do mínimo existencial é que todos estão em ambiente de autodeterminação e oportunidade de se assenhorar do próprio destino.

Se assim é, temos de cumprir a Lei Áurea e libertar o povo do Brasil da miséria, da fome e da marginalização. Deve ser assegurado a todos o mínimo existencial. O povo é livre! A escravidão está abolida!

Quando o tema é liberdade, a luta, a conquista e a vigilância são permanentes e responsabilidade é de todos, porque infeliz daquele país que não protege o trono de sua rainha.

A LIBERDADE é rainha! God save the Queen!

 

*Ricardo Sayeg é titular do Conselho Superior da Capes, professor livre-docente em Direito Econômico da PUC-SP e diretor e professor titular do doutorado da UNINOVE.

 

Fonte: ConJur
Publicação Ambiente Legal, 02/11/2021
Edição: Ana Alves Alencar
As publicações não expressam necessariamente a opinião dessa revista, mas servem para informação e reflexão.

 

 


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