A lei orçamentária de 2016 considera receitas (ainda) imprevisíveis

Sancionada a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, prevê a receita da CPMF para o ano.

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Por Fabio Pugliesi

 Trata-se de uma fraude à disposição constitucional que impõe à LOA a “previsão de receita” salvo, se durante a execução orçamentária, for promulgada a Emenda à Constituição (EC) reinstituindo a CPMF ou uma contribuição social sobre prognósticos (apostas) em cassinos. Neste caso depende, também, da legalização do jogo nestes ambientes.

Acompanhe aqui o andamento da proposta de emenda à Constituição relativa à CPMF que não se movimenta desde 1 de dezembro de 2015.

Assim a LOA autoriza à União a realização de despesas sem recursos orçamentários. Ampliam-se, consequentemente, as possibilidades de contingenciamento, bem como aumenta artificialmente as despesas autorizadas no orçamento, distorcendo o objetivo reservado pela Constituição à LOA.

De onde virão os recursos? Contam-se com “receitas extraorçamentárias” resultantes de emissões de títulos públicos com juros cada vez mais altos, restringindo o crédito, bem como a emissão de moeda (decorrência da redução dos juros) o que, em um cenário econômico recessivo, vem agravar também a inflação.

Quem ganhará com isto? Os setores próximos ao poder que conseguirem obter incentivos fiscais, vendendo a ideia que apoiarão o consumo e o emprego.

Perderá o que resta de autonomia do Banco Central e o consequente isolamento do país.

 

fabiopugliesiFabio Pugliesi é advogado em São Paulo e Santa Catarina. Membro do Instituto dos Advogados do Estado de Santa Catarina (IASC). Doutor em Direito, Estado e Sociedade (UFSC), Mestre em Direito Financeiro e Econômico (USP), Especializado em Administração (FGV-SP), autor do livro “Contribuinte e Administração Tributária na Globalização” (Juruá) e professor em cursos de graduação e pós-graduação.


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