A ORGANIZAÇÃO DO MERCADO DE CARBONO NO BRASIL

Já passa da hora do mercado de compensação de emissões ser instituído no Brasil 

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Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Em prol de um Mercado Nacional de Compensação de Emissões.

O BANCO MUNDIAL elaborou, alguns anos atrás, em parceria com a BM&F – BOVESPA e FINEP, um Projeto de Infraestrutura e Fortalecimento das Instituições do Mercado de Carbono, visando a Organização do Mercado de Créditos de Carbono no Brasil.

O estudo foi coordenado por Antonio Fernando Pinheiro Pedro (Pinheiro Pedro Advogados) e Ricardo Gustav Neuding (ATA Ativos Técnicos e Ambientais Ltda) e desenvolvido por equipe extremamente qualificada.

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Antonio Fernando Pinheiro Pedro – esforço para instituir marcos legais

Em que pese o esforço de construção de uma proposta concreta e factível, lapidada em forte base teórico-conceitual, o estudo encontra-se praticamente ignorado pelas instituições responsáveis pelo mercado de valores mobiliários no Brasil.

É difícil entender o porquê de não haver, até agora, interesse sério do governo e das instituições de valores, em instituir um mercado de compensação de emissões no Brasil.

O estudo demonstra ser absolutamente possível e factível construir esse mercado. E mais: o mercado pode abranger títulos vinculados à Convenção Quadro de Mudanças Climáticas e títulos outros, incluso os voluntários.

Falta apenas um esforço sério e organizado de implementação de regras – e o estudo também tratou disso.

De fato, a ausência de regras claras não se deu por acidente, as omissões, ao longo dos últimos anos, foram sendo milimetricamente apostas em nossa legislação, de modo a praticamente impedir a construção do mercado de compensações.

Ao que tudo indica, o fato decorreu do interesse inconfessável do setor, de concentrar investimentos, ao par das tradicionais apostas nos Bancos, companhias de energia e indústrias, em uma única cesta diferenciada: a do mercado imobiliário.

Por conta dessa miopia, o Brasil perdeu o bonde do mercado de carbono e não desenvolveu, até o momento, o mercado de compensações de emissões e commodities ambientais – embora o assunto regue o jardim de palpiteiros, especuladores, organizadores de eventos e teses acadêmicas.

Ricardo Gustav Neuding - construção de um sistema de comercialização de compensações unificado

Ricardo Gustav Neuding – construção de um sistema de comercialização de compensações unificado

A oportunidade perdida, no entanto, ainda pode ser resgatada.

Todos os interessados devem proceder á leitura atenta do sumário do estudo do Banco Mundial, reproduzido abaixo, e do texto integral, cujo link para acesso encontra-se ao final do texto.

Espero que esse resgate do estudo – perdido nos escaninhos virtuais das instituições que o patrocinaram, possa reavivar o debate sobre o tema.

O estudo do Banco Mundial
Marco construtivista do Mercado Brasileiro de Compensação de Emissões
Sistemas e Mercados de Carbono

A preocupação global com a redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultou na mplementação de sistemas de controle de emissões ao redor do mundo, originando mercados de carbono de abrangência internacional, regional ou nacional.

Os ativos negociados nestes mercados são genericamente denominados “créditos de carbono”. A negociação desses créditos pode resultar em sistemas mandatórios com estruturas denominadas cap and trade (limite e negociação) e baseline and credit (linha de base e crédito), em que esses ativos são utilizados como ferramenta básica de flexibilização para facilitar o cumprimento de metas ou compromissos de redução de emissões.

Além disso, também pode resultar em mercados voluntários onde corporações e outras entidades contemporâneas, buscando atender às expectativas de seus stakeholders e conferir segurança e valorização aos negócios, adotam conceitos análogos e implementam, voluntariamente, iniciativas e projetos de redução de emissões geradores de créditos de carbono.

O Estudo do Banco Mundial - publicado

O Estudo do Banco Mundial – publicado

Organização do Mercado de Créditos de Carbono.

1. Carbono e Brasil

A evolução dos diversos sistemas de controle de GEE, com características ainda bastante indefinidas, poderá impactar fortemente o mercado mundial de carbono e sua estrutura, influenciando a formação do mercado brasileiro. É preciso aprender com as experiências internacionais, observar as barreiras encontradas e adotar soluções já testadas.

O Brasil tem grande potencial para contribuir com esforços globais de combate ao aquecimento global, seja por meio da geração de créditos de carbono em seu território, seja por meio da exportação de soluções para redução de emissões de GEE em outros países.

A Política Nacional de Mudança do Clima, instituída pela Lei Federal 12.187, de 29 de dezembro de 2009, está alinhada com o desenvolvimento de soluções de mercado para o cumprimento do compromisso nacional voluntário, de reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões projetadas até 2020. O mercado doméstico resultante, também mencionado na lei, terá característica voluntária, ao menos de início, podendo evoluir para um sistema mandatório ao longo do tempo. Esse mercado deverá considerar as peculiaridades de cada setor da economia e a assimetria característica de nosso sistema federativo.

A criação de um mercado brasileiro de carbono, para atender à demanda local pelos créditos, deverá operar com regras próprias e com plataforma de negociação adequada. Esta é a perspectiva para a plena realização do potencial de redução de emissões de GEE no País.

carbono22. Sistema Brasileiro de Controle de Carbono

Com base na Política Nacional de Mudança do Clima, nas experiências internacionais e nas características da demanda local, este estudo propõe a criação de um sistema privado, autorregulado e de adesão voluntária, denominado Sistema Brasileiro de Controle de Carbono (SBCC).

A partir da adoção de metas de redução de emissões de GEE consolidadas nacionalmente, o SBCC as alocaria às fontes individuais de emissão mediante negociações setoriais.

O SBCC daria origem ao Mercado Brasileiro de Carbono, permitindo aos seus membros cumprir com suas metas através da comercialização de ativos ambientais na forma de dois títulos transacionáveis:

• Direito de Emissão de Carbono (DEC);
• Obrigação de Remoção de Carbono (ORC).

carbono3O Mercado Brasileiro de Carbono operaria em plataforma de comercialização dotada da dinâmica e da credibilidade adequadas para seu crescimento e consolidação.

O SBCC visaria o desenvolvimento de ações que agregassem valor aos seus participantes, por meio dos mercados de consumo, financeiro e de capitais. A articulação com o Poder Público poderia assegurar aos participantes, adicionalmente, benefícios como prioridade em compras públicas e renúncias fiscais. Um selo SBCC identificaria as empresas, produtos e serviços que tivessem aderido ao esforço nacional para redução de emissões de GEE.

Esse sistema promoveria a oportunidade de ingresso no mercado brasileiro de carbono de todos os setores industriais, das atividades relacionadas ao agronegócio e à preservação florestal. Seria a realização do grande potencial ambiental brasileiro.

3. Mercado internacional

Embora o Brasil seja hoje importante exportador de créditos de carbono, as negociações destes ativos têm sido desenvolvidas fora do País, exceção feita aos leilões realizados pela BM&F BOVESPA.

O País posiciona-se como um dos maiores potenciais fornecedores de soluções para redução de emissões de GEE, através da exportação competitiva de combustíveis e matérias-primas renováveis, para atender à demanda crescente nos países desenvolvidos.

carbono4Esses países já têm sistemas de controle de emissões e mercados de carbono consolidados (a vista, a termo, por opções e outros derivativos), que, embora influenciados pela oferta brasileira de soluções de baixa emissão de carbono, não têm seus ativos negociados no mercado nacional.

A oferta de uma plataforma brasileira e de produtos de negociação de carbono tem, portanto, do ponto de vista dos autores do estudo, interessante potencial, se vista em combinação com o crescente comércio internacional de combustíveis e matérias-primas renováveis.

Verifica-se, assim, uma oportunidade de se estabelecer mecanismos de mitigação de riscos ou de maximização de resultados, vinculados à venda dos produtos físicos em questão.

4. Empreendimentos redutores de emissões

Outro aspecto considerado neste estudo é a oportunidade de impulsionar o financiamento de empreendimentos que reduzam GEE no Brasil ou no exterior, através de produtos relacionados com os mercados de carbono.
O estudo propõe estruturar adequadamente as receitas futuras desses empreendimentos para que possam lastrear os investimentos em novas tecnologias e ativos reais.

5. Plataforma única de negociação

Dada a existência de diversos contratos padronizados em bolsas ao redor do mundo, o estudo propõe a criação de contratos similares no Brasil.

O SBCC daria origem aos ativos negociáveis no País (DEC e ORC), transacionados inicialmente em operações a vista. Sendo tais ativos base de precificação dos potenciais mercados derivativos, o primeiro passo seria a criação de mercado a vista transparente, líquido e eficaz, no qual os agentes pudessem negociar em ambiente de confiança e bem regulado.

Atingida esta maturidade, o estudo propõe uma segunda fase, com implementação de Mercados Derivados do Ativo, espelhando não apenas a ampla experiência internacional, mas também os instrumentos semelhantes em operação no Brasil para outras commodities:
• Mercado Futuro;
• Mercado a Termo;
• Swap sobre o Ativo;
• Opções sobre o Ativo;
• Opções sobre o Futuro;
• ETFs (Exchange Traded Funds);
• Leilões Extras de DEC e ou ORC.

Em relação aos ativos já consolidados no exterior, particularmente as European Union Allowances e as Reduções Certificadas de Emissões (RCE), o estudo propõe a criação de contratos futuros e derivativos negociáveis no Brasil, que poderiam ser implementados independentemente dos produtos aplicáveis aos ativos originados no SBCC, com a mesma estrutura mencionada acima.

Com esse conjunto, seria possível estabelecer, ao longo do tempo, um ambiente brasileiro único de negociação de ativos ambientais, originados no sistema brasileiro ou no exterior, que fosse dinâmico, completo, líquido, confiável e dotado de projeção internacional, a ser operado por entidade brasileira de alta qualificação.

Equipe responsável pelo estudo:

Alexandre da Costa Soares (ATA)
Antonio Fernando Pinheiro Pedro (PPA)
Daniela Stump (PPA)
Débora Ly Rolino Novaes (ATA)
Francisco Silveira Mello Filho (PPA)
Lourdes Alcântara Machado (PPA)
Ricardo Audi Filho (ATA)
Ricardo Gustav Neuding (ATA)

Link do Sumário do Estudo:

http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/mercados/download/Organizacao-mercado-creditos-carbono.pdf

Link do Estudo Completo:

http://www.pinheiropedro.com.br/biblioteca/anais-e-relatorios/pdf/Estudo_BM&F.pdf

 

Artigo publicado em:   The Eagle View e Portal Ambiente Legal

 

afpp1Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado, sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Consultor ambiental, com consultorias prestadas ao Banco Mundial, IFC, PNUD e UNICRI, Caixa Econômica Federal, Ministério de Minas e Energia, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência, DNIT, Governos Estaduais e municípios. É integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Grupo Técnico de Sustentabilidade e Gestão de Resíduos Sólidos da CNC e membro das Comissões de Direito Ambiental do IAB e de Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil. Jornalista, é Editor-Chefe do Portal e Revista Ambiente Legal e responsável pelo Blog The Eagle View


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