A POLUIÇÃO DOS VAMPIROS DIGITAIS II

O “COPIA-E-COLA” NAS ANÁLISES E CAPÍTULOS JURÍDICOS DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL

 plagio

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

VOLTANDO AO TEMA

Me referi no meu artigo anterior (A POLUIÇÃO DOS VAMPIROS DIGITAIS I – OU COMO O PREGUIÇOSO “COPIA-E-COLA” DESTRÓI A QUALIDADE DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL”), à baixa qualidade dos estudos e publicações, sejam técnicas, jurídicas, acadêmicas ou não, digitalizadas ou impressas, por conta da “vampirização digital”.

Hoje, qualquer vampiro digital pega “emprestado” texto de um estudo alheio e trata de inseri-lo em outro. É do instinto vampiresco “chupar” citações, ainda que de nada sirvam para a conclusão da obra.

O resultado dessa vampirização é a feitura não de estudos mas, sim, de “frankensteins”, de monstros do “puzzle digital”, que substituem a capacitação técnica que deveria constituir a alma do estudo.

O resultado disso, como já dito, pode ser funesto.

Reza o artigo 69 –A da Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais:
Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

A vampirização digital constitui crime, e, com isso, pode o empreendedor patrocinador da fraude perder o seu investimento.

O CASO DAS ANÁLISES E ESTUDOS JURÍDICOS

A análise jurídica não pode mais ser algo secundário na elaboração do estudo para, depois, se tornar a parte mais importante e decisiva no conflito, quando o estudo for eventualmente judicializado.

Relatórios costumam ser reduzidos a uma somatória exaustiva de normas legais, sem análise crítica aplicável efetivamente à realidade analisada e, muitas vezes, sequer subscrito por advogados.

São dois caso graves que tenho atestado muitas vezes:
1- textos inteiros de um determinado estudo são copiados e enxertados em outro estudo e, em alguns casos, sequer mantém relação direta com a análise em causa;
2- O capítulo é reduzido a mero cópia-e-cola de normas legais relacionadas mas, nem sempre pertinentes…

O Banco Mundial, em importante estudo sobre a performance do licenciamento ambiental das hidrelétricas no Brasil (do qual participei como consultor), recomendou a necessidade do resgate do EIA como ferramenta efetiva para a gestão ambiental, devendo conter parecer jurídico conclusivo no seu bojo, subscrito por profissional do direito, de forma a conferir consistência legal à ferramenta, até mesmo para prevenir conflitos interpretativos e sua judicialização.

A vampirização digital, portanto, pode levar ao descrédito da instituição do licenciamento ambiental e à exposição de equipes de analistas à judicialização de seus relatórios.

O RISCO PARA PROPONENTES E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO

Capítulos jurídicos “copiados e colados” ou reduzidos a um “legal framework” meramente descritivo de marcos legais deixam os técnicos absolutamente a descoberto, submetidos a críticas ferozes provindas dos órgãos ambientais, do Ministério Público ou de ONGs.

Indefinições decorrentes desse tipo de comportamento, podem gerar ações de improbidade, anulação de todo o estudo de impacto ou avaliação componente do licenciamento, quando não induzir a procedimentos criminais.

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) já tem recomendação: os capítulos jurídicos de impacto ambiental não são uma mera listagem de normas jurídicas aplicáveis, até porque para isso não é necessário advogado ou prevenção de conflitos. O que se quer é um parecer da aplicabilidade das normas sobre o caso que se está analisando.

Isso facilita muito, não só para o órgão que está fazendo o estudo, como para o próprio técnico que o efetua.

É importante lembrar que na fase do licenciamento ambiental, analista e executor do EIA estão integrados a uma atividade de nítido interesse público. Analista e executor estão, no instante que analisam o empreendimento, cumprindo rigorosamente o mesmo papel: oferecer o maior volume de informações que sustente a decisão final do licenciamento ambiental.

Hoje, as agências ambientais estão pedindo estudos mais apurados, efetuados com originalidade, claros e objetivos. A sociedade precisa confiar nesses estudos. Portanto, é mais que necessário para o órgão ambiental que o estudo esteja subsidiado juridicamente, ainda que a autoridade decida contrariamente ao empreendimento.

Combater o “copia-e-cola”, portanto, é resgatar qualidade jurídica no EIA.

É importante afastar os vampiros digitais, permitindo que o Capítulo Jurídico não seja uma “listagem de normas legais aplicáveis”, mas, sim, um efetivo estudo de aplicabilidade das normas.

 

afpp2Antonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e sócio-diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados (PPA). Desde 1985 dedica-se à advocacia especializada em Direito Ambiental. É também membro do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional e consultor do Banco Mundial, com vários projetos já concluídos. 

 

 

 

 


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