APP de 300 metros de restinga: CONAMA 303/02

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Marcos Saes*
Vídeo trata sobre a APP das restingas (geológicas), criada pela Resolução CONAMA 303/02, que foi recentemente “confirmada” pelo STF. O simples fato de ser uma restinga e estar na faixa de 300 metros configura uma área como APP? Com certeza não, pois a regra prevista no Código Florestal (de que uma área geográfica definida como APP só será non edificandi se a mesma possuir função ambiental) também se aplica a essa APP.
Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo:
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Marcos Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.

Fonte: Canal Direto Ambiental  Marco Saes
Publicação  Dazibao, 14/12/2020
Edição: Ana A. Alencar

 

 


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