Brumadinho, enchentes e danos ambientais – Ação Popular Ambiental (2a.parte)

açãopopularambiental

 

Prof. Leandro Eustaquio*

SÉRIE ADVOCACIA E DIREITO AMBIENTAL n. 4

No 3o vídeo desta série, o Professor começou a falar de Ação Popular Ambiental, vídeo disponível pelo link https://www.youtube.com/watch?v=DqWNvtPv3Qg&t=3s

No Vídeo de hoje o prof. Leandro Eustaquio continua a falar sobre Ação Popular ambiental. Na primeira parte deste vídeo, Leandro Eustaquio fala mais sobre legitimidade ativa, explanando qual é a idade mínima para se tirar título de eleitor no Brasil. Também na 1ª parte, o Professor explica o que a legitimidade ativa para ajuizar ação popular é uma hipótese de legitimação extraordinária (embora Nelson Nery diga que se trata de legitimação autônoma para condução do processo) e que é possível a constituição de um litisconsórcio ativo, facultativo e unitário na ação popular.

Na segunda parte do vídeo, o professor explica que o objeto de tutela da ação popular são os direitos difusos, conforme previsão constitucional, quais sejam: patrimônio publico, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural. Leandro trata ainda das 4 características básicas de todo direito difuso: indeterminação dos sujeitos, indivisibilidade do objeto …

Por fim, na terceira parte do vídeo o Professor fala de uma ação popular que ele ajuizou neste ano de 2019. Leandro explica que uma petição inicial de ação popular ambiental deve respeitar os requisitos previstos no artigo 319 do CPC, como toda petição. No texto da petição, deve-se mencionar acerca da tese consolidada no STJ sobre responsabilidade objetiva, na modalidade risco integral. Além disso, é obrigatório mencionar as sumulas 619 e 629 do STJ, que tratam, respectivamente, da inversão do ônus da prova e da cumulação de pedidos, em se tratando de dano ambiental.

Assista o video aqui:  https://www.youtube.com/watch?v=dbw7K5PoKqA

 

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*Leandro Eustáquio, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Público, Graduado em Direito. Possui experiência de mais de 16 anos em sala de aula, cursos preparatórios para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB.

Fonte: Professor Leandro Eustáquio

 


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