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Será o fim das repúblicas de promotores no Brasil?

promotoria

 

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Após triturar a Constituição em várias oportunidades, o Supremo Tribunal finalmente trocou a “Constituição Para Colorir” que estava usando, pela Constituição Federal.

Ali, na carta magna brasileira, está expresso a seguinte vedação a quem exerce o Ministério Público: “art. 128 – (…) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”.

Ocorre que, desde o início da “nova república”, com a eleição de Tancredo Neves, nos anos 80, virou moda suprir a falta de quadros honestos nos governos com a nomeação de promotores e procuradores para cargos da administração.

A porta giratória entre MP e governos atendia a dois objetivos: usar a figura do promotor para conferir ares de honestidade a administrações nem tanto e… “resolver” ou “previnir” conflitos com a lei, nomeando o fiscal dela.

Essa promiscuidade e desvio funcional chegou a causar forte dano à imagem do Ministério Público – como foi o episódio da “República dos Promotores” instalada no governo do estado de São Paulo entre 1990/1994 – “blindado” por conta do volume incrível de “colegas” nomeados para cargos executivos na gestão do também promotor Fleury – estigmatizado pelo inchaço na administração e pelo episódio da morte de 111 presos no Centro de Detenção do Carandirú.

A vedação constitucional, portanto, não é gratuita. Visa evitar confusão de atribuições e preservar a independência da instituição em relação aos governos que deve fiscalizar.

O artifício usado para burlar a vedação sempre foi fatiar a instituição ministerial em nomeados “antes” e “depois” da Constituição. Assim, os mais antigos teriam o direito adquirido a ingressar no executivo sem perder a investidura.

Essa geração de híbridos, no entanto, de há muito atingiu os “enta” (passaram dos cinquenta anos) e, portanto, a porta giratória da política sem rumo, passou a demandar promotores mais jovens.

Agora, no mais “sem rumo” e envolvido em “problemas com a lei” de todos os governos brasileiros – o de Dilma Rousseff, ocorre a ação política da oposição, de barrar a tentativa de nomear ministro um membro do MP baiano – da geração dos “depois” da Constituição: foram ao STF e obtiveram uma decisão que deve se aplicar a todos os casos similares.

A oposição atirou também no próprio pé. Promotores encastelados em várias administrações deverão, agora, retornar ao lugar de onde vieram e…não deveriam de lá ter saído.

Fim da porta giratória?

Espera-se que sim, para o bem da República e do próprio Ministério Público brasileiro.

 

afpp-55 (3) - CopiaAntonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Editor-Chefe do Portal Ambiente Legal e responsável pelo blog The Eagle View.

 

 

 


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