CETESB MUDA ORIENTAÇÃO SOBRE ÁREAS CONTAMINADAS

Meses após polêmica surgida na CPI da Câmara Municipal sobre Áreas Contaminadas em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, muda sua estratégia de gestão sobre o assunto

Obra do metrô, paralizada por conta da descoberta de contaminação no solo, em São Paulo

Obra do metrô, paralizada por conta da descoberta de contaminação no solo, em São Paulo

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

A quinta maior agência de controle ambiental do mundo reagiu à altura de seu tamanho: absorveu críticas de técnicos e lideranças e estuda a adoção de novos entendimentos sobre a remediação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.

inheiro Pedro com os Vereadores Rubens Calvo (presidente) e Toninho Paiva, na CPI de Áreas Contaminadas -SP

inheiro Pedro com os Vereadores Rubens Calvo (presidente) e Toninho Paiva, na CPI de Áreas Contaminadas -SP

Durante os trabalhos da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito das áreas contaminadas, instalada na Câmara Municipal de São Paulo, representantes da CETESB foram cobrados quanto à adoção de providências para a descontaminação de sítios importantes na cidade. A razão da celeuma estava no aceite de remediações parciais, ou paliativas como a que ocorria no Campus da Universidade de São Paulo, na Zona Leste da Capital. Ali, além da contaminação preexistente à construção da unidade, o campus recebeu, clandestinamente, 6000 caminhões de entulho e terra contaminados, causando a interdição da maior parte da sua área livre. No entanto, ao invés de determinar a remoção integral dos resíduos depositados, a agência negociava com a universidade um monitoramento visando estabilização dos pontos de contaminação.

A precariedade na fiscalização e estratégias de solução para remediar áreas contaminadas, na cidade de São Paulo, põe em risco ocupações urbanas em áreas anteriormente ocupadas por fábricas, torna a escavação em obras uma aventura e promove verdadeiras transferências de contaminação, por meio do transporte de terra e entulho das construções civis.

Vereador Aurélio Nomura - relator da CPI apontou para a necessidade de mudança de entendimento da CETESB

Vereador Aurélio Nomura – relator da CPI apontou para a necessidade de mudança de entendimento da CETESB

A decisão foi posta em xeque pelos membros da CPI, técnicos presentes e professores da própria USP, pois contrariava frontalmente a necessária adoção de medidas mais eficazes, igualmente razoáveis e contribuía para a perenização de contaminações passíveis de remediação integral.

Passada a polêmica, o assunto, ao que parece, não morreu para o órgão ambiental. Seus técnicos se recolheram e se debruçaram sobre a questão, resultando em mudanças que se encontram no forno.

De fato, uma nova Decisão de Diretoria (DD) da CETESB deverá reorganizar o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado de São Paulo e terá uma ênfase importante na remediação, indo além das medidas institucionais e de engenharia.

A importante notícia – que interessa a todos os responsáveis por áreas contaminadas no Estado de São Paulo, foi anunciada durante o Seminário sobre o Mercado Ambiental Brasileiro, realizado no início de dezembro de 2015, no IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas, pelo Eng. Rodrigo Cunha e pelo Geól. Elton Gloeden, ambos da CETESB.

Pedro Antiquera e Elton Gloeden - CETESB, duramente questionada, absorveu as críticas e respondeu de forma técnica e positiva

Pedro Antiquera e Elton Gloeden – CETESB, duramente questionada, absorveu as críticas e respondeu de forma técnica e positiva

Os trabalhos de remediação no Estado de São Paulo são norteados pela avaliação de risco toxicológico, que determina quais são os valores de concentração máximos aceitáveis para solo e água subterrânea, de forma a permitir ocupação da área com segurança para receptores humanos potenciais (pessoas) de acordo com o tipo de uso pretendido para o local.

Isso é a definição constante da Lei de Áreas Contaminadas (Lei nº13.577, de 08 de julho de 2009), regulamentada pelo Decreto nº59.263 de 05 de julho de 2013.

Os Parágrafos 2º e 3ºdo Artigo 44 do Decreto rezam:

“§ 2º – Na adoção de medidas de remediação devem ser priorizadas aquelas que promovam a remoção e redução de massa dos contaminantes.

§ 3º – No caso da adoção de medidas de remediação para contenção de contaminantes, medidas de controle institucional e medidas de engenharia, o Plano de Intervenção deve contemplar uma análise técnica, econômica e financeira que comprove a inviabilidade da solução de remoção de massa.”

Ora, estava claro, pelo decreto, que a remoção de massa de contaminantes deveria ser priorizada e que a sua não remoção deveria ser justificada, como exceção, por análise técnica, econômica e financeira.

Portanto o uso de medidas institucionais e de engenharia não deveriam ser o fim da remediação, pois o objetivo da remediação é não deixar o problema remanescer para gerações futuras.

A argumentação é um mantra ambientalista importante, amparada legalmente e objeto de questionamentos do próprio Ministério Público do Estado de São Paulo.

Segundo a informação apresentada pela CETESB, a DD já está pronta, esperando somente para ser assinada e publicada, o que deve ocorrer ainda em dezembro de 2015 ou janeiro de 2016.

A DD é muito bem vinda em todos os aspectos, pois permite ajustar os trabalhos de remediação ao objetivo da lei.

USP Leste - Campus interditado pela CETESB por recebimento indevido de terra e entulho contaminados

USP Leste – Campus interditado pela CETESB por recebimento indevido de terra e entulho contaminados

Dentro da DD, segundo informado no evento, em primeira mão, ainda estará prevista a emissão de um documento – “Termo de Recuperação da Área”, que deverá ser emitido posteriormente ao” Termo de Reabilitação para Uso Pretendido” hoje emitido pelo órgão.

Esse novo “termo” tem interesse especial para a recuperação dos lençóis freáticos.

De fato, é uma constante no Estado de São Paulo (e também em todo o Brasil), a poluição dos reservatórios de água subterrânea – que muitas vezes torna-se perene por mera proibição de consumo pela autoridade – relevando a necessária remediação.

A notícia é importantíssima e poderá, inclusive, reativar o seguimento de remediação e destinação final de resíduos no estado de São Paulo, bastante abalado pela flexibilização ocorrida na prática, por entendimentos estendidos da norma e medidas técnicas mais tolerantes.

O passo significa, nesses tempos de muita lama, uma recuperação do vigor da legislação ambiental – ainda que restrita ao Estado de São Paulo.

 

afppAntonio Fernando Pinheiro Pedro é advogado (USP), jornalista e consultor ambiental. Sócio diretor do escritório Pinheiro Pedro Advogados. Integrante do Green Economy Task Force da Câmara de Comércio Internacional, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão Nacional de Direito Ambiental do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. É Editor- Chefe do Portal Ambiente Legal, do Mural Eletrônico DAZIBAO e responsável pelo blog The Eagle View.


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