CGU avalia ações de fiscalização ambiental realizadas pelo IBAMA

Frágil gestão dos bens apreendidos e escassez de fiscais são as principais deficiências

 

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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga o relatório de avaliação das ações de fiscalização ambiental sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo foi verificar os aspectos operacionais que envolvem essa atividade (planejamento, execução e monitoramento dos resultados), bem como a gestão e controle sobre os bens apreendidos.

O tema foi selecionado em razão da sua relevância como atividade finalística do Ibama – 50% do orçamento do Instituto é destinado às ações fiscalizatórias (de 2010 a 2015, o volume de recursos destinados foi de quase R$ 380 milhões); além da proteção ambiental e a exploração racional dos recursos naturais do país ser uma pauta de destaque nacional e mundial.

Acesse o relatório na íntegra

Confira o infográfico sobre a fiscalização

O trabalho teve como universo de análise as fiscalizações realizadas pelo Ibama e os autos de infração lavrados, no período de 2010 a 2013 e consolidou os resultados das auditorias em 26 Superintendências Estaduais do Ibama e no órgão central em Brasília (DF), a partir de aplicação de questionários à agentes ambientais federais e inspeção física dos locais de guarda dos bens apreendidos. Além disso, foi contemplado na análise das providências adotadas pelo IBAMA até 31 de dezembro de 2016.

 

Ministério da Transparência avalia ações de fiscalização ambiental realizadas pelo Ibama - Motosserras amontoadas em um quarto da Paróquia São Francisco (RO). - Relatório/CGU

Ministério da Transparência avalia ações de fiscalização ambiental realizadas pelo Ibama – Motosserras amontoadas em um quarto da Paróquia São Francisco (RO). – Relatório/CGU

 

Constatações

Apesar do elevado número de apreensões e da relevância dos valores destes bens apreendidos (de 2010 a 2012, foram 24 mil itens que totalizavam R$ 1,5 bilhão), a CGU constatou falhas relativas à retirada, transporte, guarda, destinação final e ao controle físico-patrimonial dos produtos apreendidos. Outras questões identificadas foram a distribuição deficitária nas ações de fiscalização sobre os diferentes temas e biomas nacionais e a queda no contingente de fiscais ambientais.

  • Logística de transporte e armazenamento inadequados – Menos de 30% das Superintendências Estaduais do Ibama possuem local específico para armazenamento dos bens apreendidos – e, mesmo quando existe, não é adequado ou encontra-se em estado precário. Entre as principais falhas estão: produtos armazenados a céu aberto; espaço físico insuficiente; ausência de vigilância nos depósitos; e materiais acondicionados de forma aleatória. Também não há meios suficientes para transportar os produtos apreendidos até o local de armazenamento, especialmente dos itens de maior porte, como veículos, caminhões, tratores, embarcações e madeiras

 

  • Bens apreendidos sob guarda dos infratores – Devido à deficiente logística para apreensão, na maioria das vezes, os bens ficam sob a guarda dos próprios infratores, que são nomeados como fiéis depositários (74% do valor total apreendido nas três Supes – SP, RR e PI – que disponibilizaram essa informação). A título de estimativa, utilizando-se o percentual de 74% para todas as Unidades do Ibama e o valor total apreendido em três anos, haveria cerca de um bilhão de reais em produtos apreendidos mantidos com os próprios infratores. Assim, a eficácia da apreensão dos bens realizada pelo Ibama fica prejudicada, haja vista que essa medida, na prática, não vem conseguindo descapitalização os infratores e, portanto, não atua de maneira eficaz como um fator de desestímulo e inibição ao cometimento de infrações. Como agravante, o Ibama não faz o monitoramento desses casos, o que possibilita que os infratores utilizem os bens para cometer novos crimes ou deem uma destinação ilegal a eles (venda ou transferência).

 

  • Baixa destinação – Ainda com relação aos bens apreendidos, até 2013, somente 2,25% do valor total dos bens apreendidos no período de 2010 a 2012 havia sido efetivamente destinado. Desde 2010, nenhum leilão foi realizado pelo Ibama. No entanto, quando se refere a apreensão de materiais perecíveis (impróprios para comercialização, mas aptos para consumo) ou de animais silvestres, as Superintendências conseguem, via de regra, destiná-los sem dificuldade. No primeiro caso, a entidades de utilidade pública. No segundo, a criadouros conservacionistas e zoológicos.

 

  • Controle frágil – A partir das informações levantadas nas Superintendências Estaduais do Ibama, foi possível constatar que o Ibama não dispõe de informações essenciais estruturadas, em nível nacional, relacionadas a gestão dos bens apreendidos. Não há sistema informatizado ou banco de dados institucional que identifique, de forma célere e confiável, sua localização, os responsáveis pela guarda e a destinação final efetuada.

 

  • Priorização da Amazônia e carência de fiscalização de outros biomas – Com relação à abrangência das ações de fiscalização, verificou-se que 60% das equipes de fiscalização e 91% dos recursos alocados pelo Instituto estão concentrados no bioma Amazônico e combate do desmatamento florestal. A priorização decorre de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). Apesar dos resultados positivos na região (uma redução de 71% da área desmatada nos últimos 13 anos), isso causa obstáculos indiretos ao cumprimento das responsabilidades do Ibama na proteção dos demais biomas nacionais e temas, a exemplo do Cerrado, da pesca ilegal e da biopirataria. Cabe alertar ainda que, após a taxa de desmatamento chegar em 2012 no seu menor índice histórico (4.571 km²), houve um aumento de 75% no desmatamento da Amazônia nos últimos quatro anos, período esse em que também se observou uma redução de cerca de 42% no orçamento da fiscalização ambiental, bem como um encolhimento de 15% do quadro de fiscais ambientais.

 

  • Recursos materiais – No tocante aos recursos materiais (veículos e equipamentos), verifica-se que o Ibama não dispõe da quantidade necessária de embarcações para fiscalizar adequadamente as atividades de pesca, especialmente em águas marítimas. Em algumas Superintendências há botes e barcos de alumínio movidos a motor de popa, mas que não permitem operações em alto mar. A atuação fica dependente de órgãos parceiros (Marinha, Polícia Federal e ICMBio).

 

  • Redução do quadro de fiscais ambientais – As análises realizadas indicam que a escassez de servidores ligados à área de fiscalização ambiental é o principal fator que limita atualmente a maior abrangência das ações de fiscalização do Ibama. No período de 2010 a 2016 registrou-se encolhimento de 26% do quadro de fiscais. Além disso, cerca de 38% deles possuem 30 anos ou mais de tempo de serviço, sendo que aproximadamente 19% estão usufruindo do abono permanência, o que indica que muitos já estão aptos a se aposentar. Assim, caso não sejam adotadas medidas em curto espaço de tempo, existe um elevado risco de haver uma substancial redução no já escasso quantitativo de agentes ambientais, comprometendo os trabalhos de fiscalização.

 

Madeira depositada ao relento no pátio da Unidade (PI)-elatório/CGU

Madeira depositada ao relento no pátio da Unidade (PI)-elatório/CGU

 

Recomendações e providências

O Ministério da Transparência efetuou, em 2014, recomendações para que o gestor federal adotasse as medidas necessárias ao saneamento das falhas verificadas. Até o final de 2016 o Ibama informou ter adotado as seguintes providências:

  • Abertura de processo para contratação de serviço de transporte e guarda dos bens;
  •  Desenvolvimento do sistema de gestão dos bens apreendidos;
  • Previsão de realizar primeiro leilão de madeira apreendida;
  • Conta específica para arrecadação dos valores obtidos nos leilões de bens apreendidos;§ Priorização de vagas para fiscalização ambiental nos futuros concursos públicos;
  • Abertura de processo para aquisição de embarcações para fiscalização da pesca;
  • Elaboração de indicadores de desempenho para as atividades de fiscalização ambiental;
  • Proposição de Índice Geral de Dissuasão de Infrações.

O Ministério da Transparência permanece na busca conjunta por soluções e realiza sistemático acompanhamento da adoção das providências por parte dos gestores responsáveis.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - imprensacgu@cgu.gov.br - www.cgu.gov.br

 

 


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