Conciliador tem direito de atuar como advogado em outra comarca

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Advogados que atuam como conciliadores não podem ser proibidos de exercer a profissão em quaisquer comarcas, porque o fato de auxiliar a Justiça não os torna funcionários públicos. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao permitir que uma advogada do Paraná defenda clientes perante todo o sistema nacional dos juizados especiais.

A OAB-PR a impediu de exercer a profissão depois que ela foi nomeada conciliadora pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em janeiro de 2016. A advogada entrou com mandado de segurança contra ato da presidente da câmara de seleção da seccional paranaense em setembro do ano passado, mas teve pedido negado pela 3ª Vara Federal de Curitiba.

A autora recorreu, alegando que a atividade dos conciliadores, por não se tratar de cargo vinculado ao quadro do Judiciário, não se identifica com as hipóteses de impedimento do exercício da advocacia.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, concordou com o argumento. Segundo ele, conciliadores “são auxiliares da Justiça e, embora com atribuições de extrema relevância, não podem ser considerados funcionários públicos, de forma que não é legal obstar o seu exercício profissional da advocacia”.

De acordo com Aurvalle, o impedimento só vale para o local específico onde a autora atua como conciliadora: o Juizado Especial Cível da Comarca de Mandaguari (PR). Ele afirmou ainda que apenas juízes leigos podem ser impedidos de advogar em juizados especiais, conforme a Lei 9.099/95. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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5048769-92.2016.4.04.7000

 

Fonte: Conjur 

 

 

 


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