Corte ou Poda de árvores: Prefeitura de São Paulo invalida Autorizações de suas próprias Subprefeituras!

Por Edgard Dagher Samaha

Em um belo dia ensolarado, João, paulistano, honesto, de boa fé, tentando agir dentro da lei, se dirige à Subprefeitura responsável pela região em que vive no Município de São Paulo, com o intuito de solicitar autorização para cortar uma simples árvore de sua casa.

Ele, assim como a maioria dos cidadãos paulistanos, enxerga as Subprefeituras como se fossem a própria Prefeitura do Município de São Paulo. E não está enganado, pois as

Subprefeituras são simples”extensões”da Prefeitura, o que será demonstrado mais adiante.

Após algumas semanas, obtém a tão esperada Autorização, cujo conteúdo é, até, publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento de todos os cidadãos. Os termos desse documento lhe dão direito de cortar a árvore e o obrigam a fazer uma compensação ambiental, a exemplo do plantio de algumas dezenas de mudas em local pré-estabelecido pela Subprefeitura.

Ótimo! Pensando que está resguardado pela legislação vigente, realiza o corte do exemplar arbóreo.

Passados alguns meses, toca a campainha de sua casa… Quem é? Um fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo, que faz uma vistoria em seu jardim, verificando a ocorrência do corte.

Depois de analisar os documentos legalmente obtidos junto à Subprefeitura, o fiscal aplica, de forma absurda, multa de R$ 10.000,00, por “dano ambiental”, com base no art. 72, I, do Decreto Federal nº 6.514/2008, alegando que as Autorizações das Subprefeituras para poda ou corte de árvores NÃO SÃO VÁLIDAS, pois essas devem ser requeridas perante a própria Prefeitura!

Ou seja, João é totalmente culpado por ter solicitado a Autorização (aprovada e publicada no Diário Oficial) à Subprefeitura e não na Rua Paraíso, nº 387, endereço da sede da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, órgão ambiental da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parece pegadinha, não? Mas, não é! Infelizmente, isso está acontecendo!Várias Subprefeituras concedem Autorizações para corte ou poda de árvores, que, posteriormente, são invalidadas pela Prefeitura, punindo-se injustamente o cidadão honesto, impondo-lhe multas com valores exorbitantes, além de submetê-lo a vexatório processo criminal e inquérito civil perante o Ministério Público. Ora, a população não pode pagar pela falha administrativa e fiscal da Prefeitura.

A Lei Municipal de São Paulo nº 13.399, de 01º de agosto de 2002, que cria as Subprefeituras, prevê expressamente em seu artigo 2º que o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado diretamente pelos Secretários Municipais e Subprefeitos. As Subprefeituras são consideradas como instâncias regionais de administração direta com âmbito intersetorial e territorial, e não uma simples padaria de esquina!

Oartigo 9º da Lei nº13.399/2002 deixa claro que é de competência do Subprefeito representar política e administrativamente a Prefeitura na região e fiscalizar, no âmbito da competência da Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos.

Frisa-se que os cargos de Subprefeito são de livre nomeação pelo Prefeito (artigo 8º da Lei 13.399/2002), ou seja, sem participação popular!

Estabelece o artigo 3º da Lei 13.399/2002 que cabe aos Subprefeitos adecisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

No que tange às questões ambientais, o art. 11 prevê que as Subprefeituras terão a estrutura básica e os órgãos necessários ao desempenho de suas competências e atribuições próprias, notadamente nas áreas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico, dentre outras.E mais, de acordo com o artigo 12, cada Subprefeitura deve possuir uma Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, à qual competeo controle e fiscalização do uso do solo, conservação e preservação do meio ambiente e atividades afins.

Ou seja, as Subprefeituras possuem corpo técnico especializado em questões ambientais, com plena capacidade(ao menos em tese) para tomar decisões sobre a intervenção dos habitantes no meio ambiente de suas respectivas circunscrições. Ou os biólogos e técnicos contratados para esse fim estão sendo remunerados em vão? Queremos crer que não…

Assim, os dispositivos legais acima mencionados conferem às Subprefeituras estrutura epoder para, em nome da Prefeitura de São Paulo,conceder Autorizações para corte ou poda de árvores situadasdentro dos limites de seus territórios.

Agora, se essas Autorizações não poderiam ter sido concedidas, por serem, por exemplo, tecnicamente ineficazes, houve uma falha na administração das Subprefeituras, e quem deveria ser punido por isso é o Prefeito (que tem o dever de fiscalizar as decisões das Subprefeituras) e não a população (que sequer teve direito de opinar na indicação dos Subprefeitos)!


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