Decisão “ressuscita” o chamado Princípio da Proibição ao Retrocesso Ambiental

saes42

 

Marcos Saes*

Análise da decisão prolatada nos autos da ACP 1016202-09.2019.4.01.3200, em que o juízo da 7a. Vara Federal de Manaus suspendeu um Decreto Federal, utilizando como fundamento o “Princípio” da Proibição ao Retrocesso. Trazemos uma análise a partir do julgamento das ADIs propostas em face do Código Florestal e o posicionamento do STF acerca do assunto.

O assunto certamente gera interpretações diversas – a própria decisão judicial objeto da crítica entendeu pela utilização do princípio – e merece discussão.

Comente, critique e ajude a construir um direito ambiental melhor.

Assista ao vídeo clicando aqui ou na imagem abaixo:

saes42a

 

*Marcos André Bruxel Saes – Advogado. Presidente da Comissão de Direito Ambiental do Ibradim. Presidente da Comissão de Desenvolvimento e Infraestrutura da OAB/SC. Conselheiro do Conselho Superior de Meio Ambiente da FIESP e do Consema/SC. Diretor de Meio Ambiente da AELO.

Fonte: Canal Direto Ambiental  Marco Saes
Publicação Dazibao, 05/05/2020
Edição: Ana A. Alencar

 


Desenvolvido por Jotac