Desafio e Bolsonaro sobre ICMS no combustível revela os estados-gigolô

Para Pinheiro Pedro, a briga entre Governo Federal e Governos dos Estados quanto à incidência dos impostos no preço do combustível revela a necessidade urgente de uma reforma tributária

 

Bolsonaro desafia os governadores - "zero os impostos federais se os governadores zerarem o ICMS sobre combustíveis!" Bolsonaro desafia os governadores - "zero os impostos federais se os governadores zerarem o ICMS sobre combustíveis!"

Bolsonaro desafia os governadores – “zero os impostos federais se os governadores zerarem o ICMS sobre combustíveis!”

 

“Pela terceira vez consecutiva baixamos os preços da gasolina e diesel nas refinarias, mas os preços não diminuem nos postos, por que?Porque os governadores cobram, em média 30% de ICMS, sobre o valor médio cobrado nas bombas dos postos e atualizam apenas de 15 em 15 dias, prejudicando o consumidor. Como regra, os governadores não admitem perder receita, mesmo que o preço do litro nas refinarias caia para R$ 0,50 o litro”.

Essa foi a reclamação do Presidente Jair Bolsonaro, publicada nas redes sociais no último dia 2 de fevereiro.

A reação dos governadores dos estados não demorou a ocorrer, e não é para menos, o ICMS é “a principal receita dos Estados para a manutenção de serviços essenciais à população, a exemplo de segurança, saúde e educação”, segundo nota subscrita pelos governadores, a respeito da manifestação presidencial, na qual ainda afirmaram que o ICMS no combustível responde, em média, por 20% do total arrecadado por estados com esse tributo, que também tem valores repassados aos municípios.

Os governadores então, afirmaram que o governo federal deveria abrir mãos de receitas de impostos federais que incidem nos combustíveis, bem como mudar a política de preços praticada pela Petrobras.

O presidente Jair Bolsonaro, então, voltou a se manifestar neste dia 5 de fevereiro, lançando um desafio: que zera os tributos federais sobre combustíveis caso os governadores aceitem zerar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Eu zero federal, se eles zerarem o ICMS. Está feito o desafio aqui agora. Eu zero o federal hoje, eles zeram o ICMS. Se topar, eu aceito”, apontou Bolsonaro.

Repercutindo o assunto, o Portal Notícias Agrícolas entrevistou o advogado e jornalista Antonio Fernando Pinheiro Pedro, que festejou o desafio de Bolsonaro por expor a incrível confusão tributária imposta sobre os ombros do contribuinte brasileiro.

Pinheiro Pedro classificou os estados da federação como “Gigolôs Tributários”, pois agem como verdadeiros intermediários na relação entre a gestão federalizada do combustível e o cidadão beneficiário de todo o sistema logístico nacional movido pelo produto.

Assista à entrevista clicando aqui ou na imagem abaixo

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De acordo com Pinheiro Pedro, torna-se mais que urgente uma ampla reforma tributária, que devolva ao governo federal capacidade de investimento e fortaleça, na outra ponta, os governos locais, os Municípios. Para tanto Bolsonaro deverá agir como Alexandre o Grande: cortar o “nó górdio” do sistema tributário “com uma espada”, de forma radical.

Dados da Receita Federal mostram que a carga tributária total sobre combustíveis em 2017 (último ano disponibilizado pela receita até o momento), somou R$ 103,889 bilhões. Do valor total arrecadado, R$ 25,833 bilhões referem-se à receita do governo federal, e outros R$ 78,056 bilhões correspondem à arrecadação dos governos estaduais, o equivalente 14,27% da receita total naquele ano.

Em 2018 e 2019, respectivamente, o governo federal arrecadou R$ 32,780 bilhões e R$ 27,402 bilhões em tributos sobre combustíveis (CIDE e PIS/Cofins – corrigidos pela inflação). O Fisco não divulgou informações sobre o valor arrecadado em ICMS estadual.

A história, portanto, ainda não acabou… Irá render várias novelas. A ver.

Nota:
Entrevista realizada pelo site Notícias Agrícolas, publicada originalmente em
https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/politica-economia/251662-a-briga-pelo-preco-do-combustivel-revela-que-o-estado-e-o-gigolo-da-sociedade.html#.XjtUl2hKjIU
Fonte: The Eagle View
Publicação Ambiente Legal, 09/02/2020

 


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